Decreto nº 20.375, de 03 de janeiro de 1980.

 

    Cria o Parque Ecológico do Vale do Sumidouro e dá outras providências.

 

            (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 04/01/1980)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

            Art. 1º - Fica criado o Parque Ecológico do Vale do Sumidouro, com a finalidade de preservar os recursos naturais da Região, notadamente o patrimônio arqueológico, espeleológico, paleontológico, a fauna e a flora.

 

            Art. 2º - Fica instituída Comissão integrada por representantes das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de Ciência e Tecnologia, da Agricultura, do Governo e do Departamento de Estradas de Rodagem, coordenada pelo representante da primeira para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar o projeto do Parque Ecológico do Vale do Sumidouro, que incluirá, entre outras, sugestões de delimitação de sua área, forma de administração e órgão responsável pela manutenção do Parque.

 

            Parágrafo único - Os titulares dos órgãos e entidades mencionados neste artigo designarão os seus respectivos representantes.

 

            Art. 3º - A Comissão articular-se-á com a Universidade Federal de Minas Gerais, o Instituto dos Arquitetos do Brasil, o Centro de Conservação da Natureza, o Centro de Pesquisas Geológicas, a Sociedade Ornitológica Mineira, a Associação Mineira de Defesa do Ambiente e a Sociedade de Pré-História e Paleontologia de Minas Gerais e outras instituições interessadas, para obter subsídios ao Projeto do Parque Ecológico do Vale do Sumidouro.

 

            Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de janeiro de 1980.

 

            Francelino Pereira dos Santos - Governador do Estado