Deliberação CERH nº 09, de 03 de janeiro de 2006.

 

Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico para a regulamentação das Agências de Bacia Hidrográfica e Entidades Equiparadas e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/01/2006)

 

O Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do CERH, no uso das atribuições delegadas através da Deliberação CERH nº 09 de 10 de fevereiro de 2003.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º. Fica criado Grupo Técnico com o objetivo de regulamentaras Agências de Bacia Hidrográfica e Entidades a elas equiparadas,tendo em vista a necessidade legal de se constituir uma estrutura gerencialmente compatível e eficiente, conforme Artigo 19 e incisos, do Decreto Estadual n.º 41.578, de 08 de março de 2001.[1]

 

Art. 2º. Para atender aos objetivos da presente Deliberação,fica constituída a seguinte composição para este Grupo Técnico:

 

I - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais -FIEMG;

 

II - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária -ABES/MG;

 

III - Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

 

IV - Departamento Estadual de Estradas e Rodagem - DER;

 

V - Associação de Defesa Ambiental de Passos e Região -ADAP;

 

VI - Projeto Manuelzão;

 

VII - Secretaria de Estado de Turismo;

 

VIII - Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais -FAEMG;

 

IX - Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS;

 

X - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -SEAPA;

 

XI - Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM.

 

XII - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA

 

XIII - Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba - CIBAPAR

 

Parágrafo Único: A coordenação deste Grupo Técnico será da Companhia de Saneamento de Minas Gerais -COPASA.

 

Art. 3º. Fica estabelecido que a desmobilização deste grupo técnico se dará somente depois de concluídos os trabalhos.

 

Art. 4º. No decorrer dos trabalhos, caso o grupo considere necessário, apresentará ao seu coordenador uma solicitação para a inclusão de novos membros.

 

Art. 5º. O grupo técnico terá o prazo de 90 dias para a apresentação dos resultados dos trabalhos.

 

Art. 6º. Poderão ser contratados consultores com o perfil adequado para prestar assessoria ao Grupo Técnico.

 

Art. 7º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2006.

 

Shelley de Souza Carneiro

Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

 

 



[1] O Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.