Deliberação CERH nº 09, de 03 de
janeiro de 2006.
Dispõe sobre a criação de Grupo Técnico para a regulamentação
das Agências de Bacia Hidrográfica e Entidades Equiparadas e dá outras
providências.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 06/01/2006)
O Secretário-Adjunto
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
do CERH, no uso das atribuições delegadas através da Deliberação CERH nº 09
de 10 de fevereiro de 2003.
DELIBERA:
Art. 1º. Fica criado Grupo Técnico com o objetivo de
regulamentaras Agências de Bacia Hidrográfica e Entidades a elas
equiparadas,tendo em vista a necessidade legal de se constituir uma estrutura gerencialmente
compatível e eficiente, conforme Artigo 19 e incisos, do Decreto Estadual n.º
41.578, de 08 de março de 2001.[1]
Art. 2º. Para atender aos objetivos da presente
Deliberação,fica constituída a seguinte composição para este Grupo Técnico:
I - Federação das Indústrias do Estado de Minas
Gerais -FIEMG;
II - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária
-ABES/MG;
III - Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;
IV - Departamento Estadual de Estradas e Rodagem -
DER;
V - Associação de Defesa Ambiental de Passos e Região
-ADAP;
VI - Projeto Manuelzão;
VII - Secretaria de Estado de Turismo;
VIII - Federação da Agricultura do Estado de Minas
Gerais -FAEMG;
IX - Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS;
X - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento -SEAPA;
XI - Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM.
XII - Companhia de Saneamento de Minas Gerais -
COPASA
XIII - Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica
do Rio Paraopeba - CIBAPAR
Parágrafo Único: A coordenação deste Grupo Técnico
será da Companhia de Saneamento de Minas Gerais -COPASA.
Art. 3º. Fica estabelecido que a desmobilização deste
grupo técnico se dará somente depois de concluídos os trabalhos.
Art. 4º. No decorrer dos trabalhos, caso o grupo
considere necessário, apresentará ao seu coordenador uma solicitação para a
inclusão de novos membros.
Art. 5º. O grupo técnico terá o prazo de 90 dias para
a apresentação dos resultados dos trabalhos.
Art. 6º. Poderão ser contratados consultores com o
perfil adequado para prestar assessoria ao Grupo Técnico.
Art. 7º. Esta Deliberação entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2006.
Shelley de Souza Carneiro
Secretário-Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
[1] O Decreto Estadual
nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos
Hídricos.