Decreto nº 20.793, de 8 de setembro de 1980.

 

    Define como de interesse especial, para proteção de mananciais, terrenos situados na bacia hidrográfica do reservatório de Vargem das Flores.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/09/1980)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, decreta:

 

            Art. 1º - Ficam definidas como áreas de proteção especial, para fins de preservação de mananciais, os terrenos localizados na bacia hidrográfica do reservatório de Vargem das Flores, situados a montante da seção de barramento, conforme consta das folhas denominadas Contagem, Betim, Caracóis e Ribeirão das Neves, da carta topográfica da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, escala 1:25.000, do Convênio Procarta - 1977.

 

            Parágrafo único - Os terrenos indicados neste artigo alcançam parte dos Municípios de Contagem e Betim.

 

            Art. 2º - Ficam declaradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural da área definida no artigo anterior.

 

            Art. 3º - Os projetos de loteamento ou de parcelamento de solo para fins urbanos, nas áreas definidas por este Decreto, serão submetidos, antes de aprovados pelos referidos Municípios, à prévia anuência do Estado, nos termos do Decreto nº 20.791, de 8 de setembro de 1980.

 

            Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1980.

 

            Francelino Pereira dos Santos - Governador do Estado