Decreto nº 22.092, de 08 de junho de 1982.

 

    Define como de interesse especial para proteção de mananciais, terrenos localizados na sub-bacia hidrográfica do Ribeirão Catarina, nos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/06/1982)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,

 

D E C R E T A :

 

            Art. 1º - Ficam definidas como áreas de proteção, para fins de preservação permanente e proteção de mananciais, terrenos localizados na sub-bacia da captação do Ribeirão Catarina, com a área de 496,87 ha, necessários ao abastecimento de água de Belo Horizonte e Contagem, com as seguintes confrontações: partindo do ponto de amarração, situado no vértice 1, conhecido como vértice "Rola Moça", de coordenadas 605.070,00 m E e 7.783.210,00 m N, com altitude de 1.509,00 m, localizado no ponto mais alto, imediatamente a noroeste do loteamento "Jardim Canadá", na divisa entre os Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, na Serra do Cachimbo, com o rumo de 20Ó44'37" SO e à distância de 1.609,32 m, tem-se o vértice 2, de coordenadas 604.475,00 m E e 7.781.725,00 m N, situado na divisa entre os Municípios de Belo Horizonte e Brumadinho"; do vértice 2, à distância de 200,00 m, pela mesma divisa, tem-se o vértice 3, de coordenadas 604.650,00 m E e 7.781.750,00 m N; do vértice 3, pela divisa dos Municípios de Belo Horizonte e Brumadinho, à distância de 800,00 m, tem-se o vértice 4, de coordenadas 605.350,00 m E e 7.781.280,00 N" do vértice 4, ainda pela divisa entre os Municípios de Belo Horizonte e Brumadinho, à distância de 770,00 m, tem-se o vértice 5, de coordenadas 605.525,00 m E e 7.780.525,00m; do vértice 5, pela mesma divisa, à distância de 820,00 m, tem-se o vértice 6, de coordenadas 605.150,00 m E e 7.779.800,00 m N; do vértice 6, com o rumo de 85Ó14'11" SO e à distância de 1.806,24 m, tem-se o vértice 7, de coordenadas 604.000,00 m E e 7.779.000,00 m N; do vértice 7, com o rumo de 00Ó00'00" NE e à distância de 1.000,00 m, tem-se o vértice 8, de coordenadas 604.000,00 m E e 7.780.000,00 m N; do vértice 8, com o rumo de 90Ó00' NO e à distância de 1.000,00 m, tem-se o vértice 9, de coordenadas 603.000,00 m E e 7.780.000,00 m N; do vértice 9, com o rumo de 24Ó26'38" NO e à distância de 2.718,68 m, tem-se o vértice 10, de coordenadas 602.475,00 m E e 7.782.125,00 m N; do vértice 10, com o rumo de 64Ó15'05" SE e à distância de 1.726,42 m, tem-se o vértice 32, de coordenadas 603.725,00 m E e 7.781.680,00 m N, situado na divisa entre os Municípios de Belo Horizonte e Brumadinho; do vértice 32, pela mesma divisa, à distância de 780,00 m, tem-se o vértice 2, formando o polígono de vértices 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 32 e 2 novamente, que circunscreve as cabeceiras do Ribeirão da Catarina (ou do Morro Velho) até o seu 3º (terceiro) afluente da margem direita do Ribeirão da Catarina (ou do Morro Velho).

 

            Parágrafo único - As coordenadas referidas neste artigo são de projeção UTM e têm como "Datum" planimétrico o meridiano a 45Ó Oeste de Greenwich e o Equador, acrescidas das constantes 500 Km e 10.000 Km respectivamente, sendo que os rumos são referentes ao Norte Geográfico.

 

            Art. 2º - Ficam declaradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural da área definida no artigo anterior.

 

            Art. 3º - Os projetos de loteamentos ou parcelamento de solo para fins urbanos, nas áreas protegidas por este Decreto, serão submetidos, antes de aprovados pelo Município, à prévia anuência do Estado, nos termos do Decreto nº 20.791, de 8 de outubro de 1980.

 

            Parágrafo único - As disposições deste artigo aplicam- se aos projetos de loteamentos em fase de processamento na região delimitada por este Decreto.

 

            Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1982.

 

            Francelino Pereira dos Santos - Governador do Estado