Portaria nº 31, de 26 de março
de 2003
Dispõe sobre alteração do uso do solo da Mata Seca da Jaíba
O
Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas - IEF no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei
n.º 2.606, de 05 de Janeiro de 1962, alterada pela Lei n.º 8.666, de 21 de
Setembro de 1984, Lei 10.850, de 04 de agosto de 1992, art
11, inc. IV da Lei n.º 12.582, de 17 de Julho de 1997 e Lei Delegada nº 79, de
29 de janeiro de 2003;
Fundamentado
no art 214 SS7º da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art 30 da Lei 14.309 de
19.06.2002,
Resolve:
Art.1º
- Proibir o uso alternativo do solo, elevando o bioma conhecido como Mata Seca
da Jaíba pela reconhecida riqueza da biodiversidade
como sendo de relevante interesse ecológico constituindo patrimônio ambiental
do Estado, preservando as peculiariedades de seus
ecossistemas constituintes, além dos espaços legalmente protegidos neles
contidos.
Parágrafo
Único - A alteração do uso do solo de que trata o presente artigo, só ocorrerá
mediante procedimento técnico conduzido pelo órgão ambiental
licenciados e de gestão da UCs na área,
aprovada pelo COPAM, justificados a utilidade pública, o interesse social e o
interesse ecológico.
Art.
2º- Os seus limites e sua área de abrangência, bem como a caracterização dos
ecossistemas do bioma tem o prazo de 24 meses,
prorrogados por igual período, para serem definidos mediante estudo técnico.
Parágrafo
Primeiro - No prazo de 30 dias, o IEF estabelecerá uma delimitação prévia,
através do seu sistema de monitoramento da cobertura vegetal e uso do solo.
Parágrafo
Segundo - Nesse prazo poderão ser revistas, conservando ou não as restrições
previstas nesta portaria.
Art.
3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte,
26 de março de 2003.
(a)Humberto Candeias
Cavalcanti - Diretor Geral