Deliberação
Normativa COPAM nº 142, de 20 de
novembro de 2009.
(REVOGAÇÃO -
Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 08/12/2017)
Altera dispositivos da Deliberação Normativa
COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/11/2009)
O
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, tendo em vista o
disposto no art. 214, §1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº. 7.772, de 8 de setembro de 1980, e nos termos do art. 4º, inciso I,
II, IV e VII da Lei Delegada no 178, de 29 de janeiro de 2007 e no art. 4º,
incisos II, III, IV e VII, art. 8º, inciso V e art. 10, inciso I de seu
regulamento, Decreto nº 44.667 de 03 de dezembro de 2007,
D E L I B E R A "ad
referendum" da Câmara Normativa e Recursal - CNR do COPAM:
Art.
1º - Fica acrescido o seguinte §5º ao artigo
Art.
(...)
§5º
- A duração do Termo de Compromisso a que se refere o caput deste artigo será
de 02 (dois) anos quando o empreendimento se localizar nas Unidades de
Planejamento de Gestão de Recursos Hídricos - UPGRH SF6, SF7, SF8, SF9, SF10,
JQ1, JQ2, JQ3, PA1, MU1, nos termos do estabelecido na Deliberação Normativa
CERH - MG nº 06, de 04 de outubro de 2002, ou nas bacias dos Rios do Jucuruçu e
Itanhém.
Art.
2º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de novembro de 2009.
José Carlos Carvalho
Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM.