Deliberação Normativa COPAM nº 142, de 20 de novembro de 2009.

(REVOGAÇÃO - Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 08/12/2017)

Altera dispositivos da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/11/2009)

O Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, tendo em vista o disposto no art. 214, §1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº. 7.772, de 8 de setembro de 1980, e nos termos do art. 4º, inciso I, II, IV e VII da Lei Delegada no 178, de 29 de janeiro de 2007 e no art. 4º, incisos II, III, IV e VII, art. 8º, inciso V e art. 10, inciso I de seu regulamento, Decreto nº 44.667 de 03 de dezembro de 2007,

            D E L I B E R A "ad referendum" da Câmara Normativa e Recursal - CNR do COPAM:

            Art. 1º - Fica acrescido o seguinte §5º ao artigo 17 G da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

            Art. 17 G - (...)

            (...)

            §5º - A duração do Termo de Compromisso a que se refere o caput deste artigo será de 02 (dois) anos quando o empreendimento se localizar nas Unidades de Planejamento de Gestão de Recursos Hídricos - UPGRH SF6, SF7, SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3, PA1, MU1, nos termos do estabelecido na Deliberação Normativa CERH - MG nº 06, de 04 de outubro de 2002, ou nas bacias dos Rios do Jucuruçu e Itanhém.

            Art. 2º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 20 de novembro de 2009.

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.