Deliberação
CERH-MG nº 216, de 15 de dezembro de 2009.
Aprova o Manual
Financeiro e o Manual Técnico da cobrança pelo uso de recursos hídricos do
domínio do Estado de Minas Gerais.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/12/2009)
O
Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
SEMAD, no uso de suas atribuições legais e como Presidente em exercício do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, tendo em vista o disposto na
Deliberação Normativa CERH-MG nº 01, de 17 de agosto de 1999, e no Decreto nº
44.046, de 13 de junho de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 44.945, de 13
de novembro de 2008; [1] [2]
[3]
D E
L I B E R A:
Art. 1º - Ficam aprovados o Manual
Financeiro e o Manual Técnico da cobrança pelo uso de recursos hídricos do
domínio do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Os Manuais referidos no artigo
anterior poderão ser acessados no site http://www.igam.mg.gov.br/cobranca
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2009.
Shelley de Souza Carneiro
Secretário-Adjunto
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente em
exercício do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG
[1] A Deliberação
Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o Regimento
Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG.
[2] O Decreto nº
44.046, de 13 de Junho de 2005 (Publicação - Minas Gerais Diário do
Executivo - 14/06/2005) regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de
domínio do Estado.
[3] O Decreto nº 44.945, de 13 de Novembro de 2008 (Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/11/2008) altera o Decreto nº 44.046, de 13 de junho de 2005,
que regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado,
e o Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, que regulamenta a Política
Estadual de Recursos Hídricos.