Portaria
IGAM nº 038, de 21 de dezembro de 2009.
Institui o valor mínimo anual da cobrança pelo uso de
recursos hídricos para fins de emissão do Documento de Arrecadação Estadual -
DAE; dispõe sobre o parcelamento do débito consolidado, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/12/2009)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/04/2021) [1]
O
Diretor Geral em exercício do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no
uso de suas atribuições legais estabelecidas no Decreto Estadual nº 44.814/08; [2]
Considerando que compete à
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF proceder à emissão dos Documentos de
Arrecadação Estadual (DAE) referentes à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos,
e ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM definir o valor mínimo anual
da Cobrança, por meio de Portaria específica,
R
E S O L V E:
Art. 1º - Dispor sobre a
definição do valor mínimo anual da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos para
fins de emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE pela Secretaria de
Estado de Fazenda - SEF, bem como sobre o parcelamento do débito consolidado.
Art. 2º - O valor anual da
Cobrança devido no exercício será cobrado trimestralmente em 04 (quatro)
parcelas iguais, por meio de emissão do DAE.
§1º Quando o valor anual da
Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos for inferior a R$120,00 (cento e vinte
reais), o montante devido será cobrado em uma única parcela no primeiro
trimestre do referido exercício.
§2º O valor mínimo de cada
parcela trimestral não poderá ser inferior a R$30,00 (trinta reais).
§3º Quando o valor mínimo anual
for inferior a R$30,00 (trinta reais), o documento de arrecadação (DAE) será
enviado pela SEF no exercício seguinte.
Art. 3º - Os débitos consolidados
poderão ser pagos em parcela única ou divididos em até 30 (trinta) parcelas,
com vencimento no último dia útil de cada mês, mediante solicitação do usuário
inadimplente.
§1º O valor mínimo de cada
parcela será de R$50,00 (cinqüenta reais), inclusive para os valores vencidos
em datas anteriores a esta Portaria.
§2º Entende-se por valor
consolidado o resultante da atualização do respectivo débito originário mais os
encargos e acréscimos legais ou contratuais vencidos, até a data da efetiva
liquidação.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de
2009.
Geraldo
José dos Santos
Diretor Geral em exercício
[2] O Decreto Estadual
nº 44.814, de 04 de maio de 2008 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 17/05/2008) contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.