Lei nº 18.712, de 8 de Janeiro de 2010

 

Altera o art. 32 da Lei nº 13.771, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado e outras providências, e o art. 3 da Lei nº 15.082, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre rios de preservação permanente e dá outras providências. [1] [2]

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2010)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

 

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 32 da Lei nº 13.771, de 11 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32. As escavações, sondagens ou obras para pesquisa mineral, construção civil ou outros fins que atingirem águas subterrâneas receberão, após o seu encerramento, tratamento idêntico ao dispensado aos poços e captações abandonados, de forma a preservar e conservar os aquíferos." (nr)

 
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 15.082, de 27 de abril de 2004, o seguinte parágrafo único:

 

“Art. 3º - (...)

 

Parágrafo único - Excetua-se da proibição prevista no  inciso I  do “caput” desta artigo a intervenção de utilidade  pública  e interesse  social  devidamente  autorizada  pelo  órgão  ambiental competente.”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

 

 

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho

Fuad Jorge Noman Filho

Sérgio Alair Barroso

 



[1] A Lei nº 13.771, de 11 de dezembro de 2000 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 12/12/2000) dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado e dá outras providências.

[2] A Lei nº 15.082, de 27 de abril de 2004 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 28/04/2004) dispõe sobre rios de preservação permanente e dá outras providências.