Decreto nº 31.297, de 31 de maio de 1990.

 

  Cria grupo de trabalho.

 

 

(Revogado - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 12/10/2019)

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 01/06/1990)

(Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/08/1990)

 

            O Governador do Estado, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º - Fica criado grupo de trabalho, com a incumbência de estudar e propor medidas para a recuperação do Rio São Francisco.

 

            Parágrafo único - As medidas de que trata este artigo serão consubstanciadas em plano diretor, que será apresentado dentro de cento e vinte (120) dias da publicação deste Decreto.

 

            Art. 2º - O grupo de trabalho ora criado, que terá coordenação e supervisão da Fundação Rio São Francisco, compõe-se de um representante de cada uma das seguintes entidades:

 

            I - Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

            II - Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH;

 

            III - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG;

 

            IV - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

 

            V - Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

 

            VI - Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais - INDI;

 

            VII - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAGRI;

 

            VIII - Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC;

 

            IX - Associação Comercial do Estado de Minas Gerais;

 

            X - Fundação João Pinheiro;

 

            XI - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;

 

            XII - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF.

 

            XIII - Instituto Estadual de Florestas. [1]

 

            Parágrafo único - Os componentes do grupo escolherão, dentre si, quem presidirá os trabalhos.

 

            Art. 3º - O apoio administrativo ao grupo de trabalho será dado pelo Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais.

 

            Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1990.

 

NEWTON CARDOSO

Governador do Estado

 



[1] O Decreto Estadual n° 31.652, de 07 de agosto de 1990  incluiu o inciso XIII ao artigo 2º deste Decreto.