Portaria IGAM nº 45, de 20 de abril de 2010. [1]

 

Aprova a Nota Técnica GECOB nº 01/2010.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/04/2010)

 

A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições contidas na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a Nota Técnica GECOB nº 01/2010, que estabelece os procedimentos e prazos relativos à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 20 de abril de 2010.

 

 

 

Cleide Izabel Pedrosa de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



 



[1] A Portaria IGAM nº 51, de 19 de julho de 2010 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/07/2010) altera a Portaria IGAM nº 41, de 14/04/2010; a Portaria IGAM nº 42, de 20/04/2010; a Portaria IGAM nº 42, de 17/05/2010; a Portaria IGAM nº 43, de 20/04/2010; a Portaria IGAM nº 43, de 02/06/2010; a Portaria IGAM nº 43, de 22/06/2010; a Portaria IGAM nº 44, de 22/06/2010; e a Portaria IGAM nº 45, de 01/07/2010.

[2] A Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.