Portaria IGAM nº 45, de 20 de abril de 2010. [1]
Aprova a Nota Técnica
GECOB nº 01/2010.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/04/2010)
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no uso de suas
atribuições legais, em especial as disposições contidas na Lei Estadual nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999, [2]
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar a Nota Técnica GECOB nº 01/2010, que estabelece os procedimentos e
prazos relativos à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de abril de 2010.
Cleide Izabel Pedrosa de Melo
Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
[1] A Portaria IGAM
nº 51, de 19 de julho de 2010 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 21/07/2010) altera a Portaria IGAM nº 41, de 14/04/2010;
a Portaria IGAM nº 42, de 20/04/2010; a Portaria IGAM nº 42, de 17/05/2010; a
Portaria IGAM nº 43, de 20/04/2010; a Portaria IGAM nº 43, de 02/06/2010; a
Portaria IGAM nº 43, de 22/06/2010; a Portaria IGAM nº 44, de 22/06/2010; e a
Portaria IGAM nº 45, de 01/07/2010.
[2] A Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999)
dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.