Deliberação CERH/MG nº 232, de 12 de maio de 2010.

 

Aprova a equiparação da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo à Agência de Bacia.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2010)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CERH/MG, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001 e o disposto no artigo 4º, da Deliberação Normativa CERH-MG nº 19, de 28 de junho de 2006, [1] [2] [3]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Fica aprovada a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo à Agência de Bacia no âmbito da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto São Francisco, conforme decisões determinadas na 62ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada em 24 de março de 2010, às 09 horas, no Plenário da SEMAD.

 

Art.2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 12 de Maio de 2010.

 

 

José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.

 


 

 



[1] A Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

[2] O Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.

[3] A Deliberação Normativa CERH n.º 19, de 28 de junho de 2006 (Publicação – Diário Oficial “Minas Gerais” – 29/06/2006) regulamenta o art. 19, do Decreto 41.578/2001 que dispõe sobre as agências de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas e dá outras providências.