Deliberação CERH/MG nº
232, de 12 de maio de 2010.
Aprova a equiparação da
Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB
Peixe Vivo à Agência de Bacia.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2010)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CERH/MG, no uso das atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, o Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001 e o
disposto no artigo 4º, da Deliberação Normativa CERH-MG nº 19, de 28 de junho
de 2006, [1] [2] [3]
DELIBERA:
Art.
1º Fica aprovada a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à
Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo à Agência de Bacia
no âmbito da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto São Francisco, conforme
decisões determinadas na 62ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH, realizada em 24 de março de 2010, às 09 horas, no
Plenário da SEMAD.
Art.2º
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 12 de Maio de 2010.
José Carlos
Carvalho
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.
[1] A Lei nº 13.199,
de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e dá outras providências.
[2] O Decreto nº
41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.
[3] A Deliberação
Normativa CERH n.º 19, de 28 de junho de 2006 (Publicação – Diário Oficial
“Minas Gerais” – 29/06/2006) regulamenta o art. 19, do Decreto 41.578/2001 que dispõe sobre as
agências de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas e dá outras
providências.