Decreto nº 34.510, de 21 de janeiro de
1993.
(REVOGAÇÃO
TOTAL) [1]
Altera o Decreto nº 33.945, de 18 de
setembro de 1992, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de
agrotóxico e afim e dá outras providências.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 22/01/1993)
(Retificação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 11/03/1993)
O Governador do Estado de Minas
Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo
indicados, do Decreto nº 33.945, de 18 de setembro de 1992, passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 2º -
.................................................
X - Cadastro de Produto - ato
privativo do Estado, indispensável para produção, manipulação, armazenamento,
embalagem, comercialização e utilização de agrotóxico ou afim, no território do
Estado de Minas Gerais. -
Art. 25 -
..................................................
XVIII - Comercializar produto
agropecuário ou agro-industrial com níveis de resíduos de agrotóxico e afim
acima dos permitidos pela legislação pertinente.
Art. 32 -
..................................................
§ 2º -
.....................................................
o) receita de agrotóxico ou afim em
desacordo com a especificação do produto".
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 21 de janeiro de 1993.
Hélio Garcia - Governador do Estado.
[1] O Decreto
Estadual nº 41.203, de 08 de agosto de 2000 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 09/08/2000) revogou totalmente este
Decreto.