Decreto nº 34.510, de 21 de janeiro de 1993.

 

(REVOGAÇÃO TOTAL) [1]

 

      Altera o Decreto nº 33.945, de 18 de setembro de 1992, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxico e afim e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/01/1993)

 

(Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 11/03/1993)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

            Art. 1º - Os dispositivos abaixo indicados, do Decreto nº 33.945, de 18 de setembro de 1992, passam a ter a seguinte redação:

 

            "Art. 2º - .................................................

 

            X - Cadastro de Produto - ato privativo do Estado, indispensável para produção, manipulação, armazenamento, embalagem, comercialização e utilização de agrotóxico ou afim, no território do Estado de Minas Gerais. -

 

            Art. 25 - ..................................................

 

            XVIII - Comercializar produto agropecuário ou agro-industrial com níveis de resíduos de agrotóxico e afim acima dos permitidos pela legislação pertinente.

 

            Art. 32 - ..................................................

 

            § 2º - .....................................................

 

            o) receita de agrotóxico ou afim em desacordo com a especificação do produto".

 

            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1993.

 

            Hélio Garcia - Governador do Estado.



[1] O Decreto Estadual nº 41.203, de 08 de agosto de 2000 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/08/2000) revogou totalmente este Decreto.