Decreto nº 45.397, de 14 de junho de 2010.

 

Cria a Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no Município de Itabirito, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/06/2010)

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, [1] [2]

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica criada a Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no Município de Itabirito, com área de 1.157,8556 ha e perímetro de 22.523,29m.

 

            Art. 2º Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias necessários à implantação da Estação Ecológica de Arêdes.

 

            Art. 3º A Estação Ecológica de Arêdes tem os seguintes limites, medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DY9-M-0001, de coordenadas N 7.760.603,02m e E 612.400,58m; situado na divisa dos terrenos de CONEMP com terreno de FUNCHAL; deste, segue confrontando com terreno de FUNCHAL, com azimute 117°42'39" e distância de 91,25m até o vértice DY9-M-0002, de coordenadas E 612.481,36m e N 7.760.560,59m, com azimute 104°44'45" e distância de 337,09m até o vértice DY9-M-0003, de coordenadas E 612.807,35m e N 7.760.474,79m, com azimute 94°27'19" e distância de 277,17m até o vértice DY9-M-0004, de coordenadas E 613.083,68m e N 7.760.453,26m, com azimute 135deg.03'28" e distância de 147,21m até o vértice DY9-M-0005, de coordenadas E 613.187,67m e N 7.760.349,06m, com azimute 145°57'02" e distância de 122,50m até o vértice DY9-M-0006, de coordenadas E 613.256,26m e N 7.760.247,56m, com azimute 158°04'23" e distância de 153,53m até o vértice DY9-M-0007, de coordenadas E 613.313,59m e N 7.760.105,14m, com azimute 173deg.29'26" e distância de 154,81m até o vértice DY9-M-0008, de coordenadas E 613.331,14m e N 7.759.951,33m, com azimute 215°33'42" e distância de 144,02m até o vértice DY9-M-0009, de coordenadas E 613.247,38m e N 7.759.834,17m, com azimute 194deg.33'09" e distância de 160,19m até o vértice DY9-M-0010, de coordenadas E 613.207,13m e N 7.759.679,12m, com azimute 158°55'12" e distância de 139,38m até o vértice DY9-M-0011, de coordenadas E 613.257,26m e N 7.759.549,07m, com azimute 133°26'12" e distância de 159,65m até o vértice DY9-M-0012, de coordenadas E 613.373,19m e N 7.759.439,30m, com azimute 136°55'27" e distância de 150,78m até o vértice DY9-M-0013, de coordenadas E 613.476,17m e N 7.759.329,16m, com azimute 126°57'28" e distância de 112,15m até o vértice DY9-M-0014, de coordenadas E 613.565,79m e N 7.759.261,73m, com azimute 117deg.44'55" e distância de 103,50m até o vértice DY9-M-0015, de coordenadas E 613.657,39m e N 7.759.213,54m, com azimute 124°51'37" e distância de 157,25m até o vértice DY9-M-0016, de coordenadas E 613.786,42m e N 7.759.123,66m, com azimute 127deg.12'09" e distância de 200,82m até o vértice DY9-M-0017, de coordenadas E 613.946,37m e N 7.759.002,24m, com azimute 195°41'41" e distância de 62,77m até o vértice DY9-M-0018, de coordenadas E 613.929,39m e N 7.758.941,81m, com azimute 198deg.56'47" e distância de 79,00m até o vértice DY9-M-0019, de coordenadas E 613.903,74m e N 7.758.867,09m, com azimute 185°15'58" e distância de 46,31m até o vértice DY9-M-0020, de coordenadas E 613.899,49m e N 7.758.820,98m, com azimute 110°54'49" e distância de 457,08m até o vértice DY9-M-0021, de coordenadas E 614.326,46m e N 7.758.657,82m, com azimute 90°57'01" e distância de 206,84m até o vértice DY9-M-0022, de coordenadas E 614.533,27m e N 7.758.654,39m, com azimute 111deg.34'51" e distância de 86,78m até o vértice DY9-M-0023, de coordenadas E 614.613,97m e N 7.758.622,47m, com azimute 116°" e distância de 213,29m até o vértice DY9-M-0024, de coordenadas E 614.804,96m e N 7.758.527,53m, com azimute 140°12'01" e distância de 49,54m até o vértice DY9-M-0025, de coordenadas E 614.836,67m e N 7.758.489,47m, situado na divisa com terreno de Felício Neme; deste, segue confrontando com terreno de Felício Neme, com azimute 190°54'28" e distância de 27,11m até o vértice DY9-M-0026, de coordenadas E 614.831,54m e N 7.758.462,85m, com azimute 206°.24'25" e distância de 61,59m até o vértice DY9-M-0027, de coordenadas E 614.804,15m e N 7.758.407,69m, com azimute 282°12'00" e distância de 142,91m até o vértice DY9-M-0028, de coordenadas E 614.664,47m e N 7.758.437,89m, com azimute 204°43'09" e distância de 218,81m até o vértice DY9-M-0029, de coordenadas E 614.572,97m e N 7.758.239,13m, com azimute 173°06'32" e distância de 178,03m até o vértice DY9-M-0030, de coordenadas E 614.594,33m e N 7.758.062,39m, com azimute 160°07'60" e distância de 149,72m até o vértice DY9-M-0031, de coordenadas E 614.645,21m e N 7.757.921,58m, com azimute 153deg.51'02" e distância de 120,87m até o vértice DY9-M-0032, de coordenadas E 614.698,48m e N 7.757.813,08m, com azimute 147deg.22'27" e distância de 84,37m até o vértice DY9-M-0033, de coordenadas E 614.743,97m e N 7.757.742,02m, com azimute 147deg.40'41" e distância de 395,64m até o vértice DY9-M-0034, de coordenadas E 614.955,51m e N 7.757.407,68m, com azimute 176°00'34" e distância de 169,85m até o vértice DY9-M-0035, de coordenadas E 614.967,33m e N 7.757.238,24m, com azimute 143°29'21" e distância de 40,86m até o vértice DY9-M-0036, de coordenadas E 614.991,64m e N 7.757.205,40m, com azimute 160°13'14" e distância de 326,98m até o vértice DY9-M-0037, de coordenadas E 615.102,29m e N 7.756.897,71m, com azimute 115°36'41" e distância de 259,33m até o vértice DY9-M-0038, de coordenadas E 615.336,14m e N 7.756.785,61m, situado na divisa com terreno da Massa Falida da Usina Queiroz Júnior; deste, segue confrontando com terreno da Massa Falida da Usina Queiroz Júnior, com azimute 86°29'23" e distância de 550,56m até o vértice DY9-M-0039, de coordenadas E 615.885,67m e N 7.756.819,32m, situado na divisa com terreno das Minerações Brasileiras Reunidas, com azimute 53°07'53" e distância de 80,84m até o vértice DY9-M-0040, de coordenadas E 615.950,34m e N 7.756.867,82m, com azimute 71°37'41" e distância de 54,70m até o vértice DY9-M-0041, de coordenadas E 616.002,25m e N 7.756.885,06m, com azimute 61°52'42" e distância de 226,35m até o vértice DY9-M-0042, de coordenadas E 616.201,88m e N 7.756.991,75m, com azimute 193°51'21" e distância de 67,77m até o vértice DY9-M-0043, de coordenadas E 616.185,65m e N 7.756.925,95m, com azimute 155°55'46" e distância de 18,29m até o vértice DY9-M-0044, de coordenadas E 616.193,11m e N 7.756.909,25m, com azimute 128°09'18" e distância de 68,94m até o vértice DY9-M-0045, de coordenadas E 616.247,32m e N 7.756.866,66m, com azimute 131deg.14'20" e distância de 92,38m até o vértice DY9-M-0046, de coordenadas E 616.316,79m e N 7.756.805,76m, com azimute 124°03'43" e distância de 37,19m até o vértice DY9-M-0047, de coordenadas E 616.347,60m e N 7.756.784,93m, com azimute 108°30'27" e distância de 19,97m até o vértice DY9-M-0048, de coordenadas E 616.366,54m e N 7.756.778,59m, com azimute 98deg.13'28" e distância de 61,87m até o vértice DY9-M-0049, de coordenadas E 616.427,77m e N 7.756.769,74m, com azimute 91°50'47" e distância de 67,04m até o vértice DY9-M-0050, de coordenadas E 616.494,77m e N 7.756.767,58m, com azimute 119°54'50" e distância de 22,28m até o vértice DY9-M-0051, de coordenadas E 616.514,08m e N 7.756.756,47m, com azimute 141°09'13" e distância de 49,41m até o vértice DY9-M-0052, de coordenadas E 616.545,07m e N 7.756.717,99m, com azimute 142°48'27" e distância de 85,94m até o vértice DY9-M-0053, de coordenadas E 616.597,02m e N 7.756.649,53m, com azimute 157deg.02'16" e distância de 33,09m até o vértice DY9-M-0054, de coordenadas E 616.609,93m e N 7.756.619,06m, com azimute 166°08'34" e distância de 20,17m até o vértice DY9-M-0055, de coordenadas E 616.614,76m e N 7.756.599,48m, com azimute 179°24'30" e distância de 28,08m até o vértice DY9-M-0056, de coordenadas E 616.615,05m e N 7.756.571,40m, com azimute 177°31'49" e distância de 26,46m até o vértice DY9-M-0057, de coordenadas E 616.616,19m e N 7.756.544,97m, com azimute 204°48'09" e distância de 14,68m até o vértice DY9-M-0058, de coordenadas E 616.610,03m e N 7.756.531,64m, com azimute 190°28'51" e distância de 29,41m até o vértice DY9-M-0059, de coordenadas E 616.604,68m e N 7.756.502,72m, com azimute 158°33'19" e distância de 79,62m até o vértice DY9-M-0060, de coordenadas E 616.633,79m e N 7.756.428,61m, com azimute 158°22'54" e distância de 90,66m até o vértice DY9-M-0061, de coordenadas E 616.667,19m e N 7.756.344,33m, com azimute 158°56'38" e distância de 90,37m até o vértice DY9-M-0062, de coordenadas E 616.699,66m e N 7.756.259,99m, com azimute 153°28'43" e distância de 29,29m até o vértice DY9-M-0063, de coordenadas E 616.712,74m e N 7.756.233,78m, com azimute 147°19'30" e distância de 37,73m até o vértice DY9-M-0064, de coordenadas E 616.733,11m e N 7.756.202,02m, com azimute 141°18'57" e distância de 84,91m até o vértice DY9-M-0065, de coordenadas E 616.786,18m e N 7.756.135,74m, com azimute 140°54'49" e distância de 64,17m até o vértice DY9-M-0066, de coordenadas E 616.826,64m e N 7.756.085,93m, com azimute 129°28'37" e distância de 47,31m até o vértice DY9-M-0067, de coordenadas E 616.863,16m e N 7.756.055,85m, com azimute 133deg.35'29" e distância de 44,58m até o vértice DY9-M-0068, de coordenadas E 616.895,45m e N 7.756.025,11m, com azimute 124°31'32" e distância de 34,42m até o vértice DY9-M-0069, de coordenadas E 616.923,81m e N 7.756.005,60m, com azimute 117°50'43" e distância de 17,21m até o vértice DY9-M-0070, de coordenadas E 616.939,03m e N 7.755.997,56m, situado na divisa com terreno da Massa Falida da Usina Queiroz Júnior e Maria Raimunda de Oliveira; deste segue confrontando com terreno de Maria Raimunda de Oliveira, com azimute 160°22'36" e distância de 40,41m até o vértice DY9-M-0071, de coordenadas E 616.952,60m e N 7.755.959,50m, com azimute 169°35'13" e distância de 19,42m até o vértice DY9-M-0072, de coordenadas E 616.956,11m e N 7.755.940,40m, com azimute 181°29'18" e distância de 17,33m até o vértice DY9-M-0073, de coordenadas E 616.955,66m e N 7.755.923,08m, com azimute 189deg.11'23" e distância de 63,93m até o vértice DY9-M-0074, de coordenadas E 616.945,45m e N 7.755.859,97m, com azimute 181°26'50" e distância de 33,26m até o vértice DY9-M-0075, de coordenadas E 616.944,61m e N 7.755.826,72m, com azimute 176deg.44'51" e distância de 72,62m até o vértice DY9-M-0076, de coordenadas E 616.948,73m e N 7.755.754,22m, com azimute 171°03'21" e distância de 43,80m até o vértice DY9-M-0077, de coordenadas E 616.955,54m e N 7.755.710,95m, com azimute 160°56'25" e distância de 18,56m até o vértice DY9-M-0078, de coordenadas E 616.961,60m e N 7.755.693,41m, com azimute 153°07'49" e distância de 15,13m até o vértice DY9-M-0079, de coordenadas E 616.968,44m e N 7.755.679,91m, com azimute 143°37'16" e distância de 39,91m até o vértice DY9-M-0080, de coordenadas E 616.992,11m e N 7.755.647,78m, com azimute 134°46'50" e distância de 64,64m até o vértice DY9-M-0081, de coordenadas E 617.037,99m e N 7.755.602,25m, situado na divisa com terreno da Maria Raimunda de Oliveira e Hélio de Souza Marques e outros; deste segue confrontando com terreno de Hélio de Souza Marques e outros, com azimute 201deg.13'57" e distância de 6,54m até o vértice DY9-M-0082, de coordenadas E 617.035,62m e N 7.755.596,15m, com azimute 175°28'32" e distância de 53,88m até o vértice DY9-M-0083, de coordenadas E 617.039,87m e N 7.755.542,44m, com azimute 184deg.54'31" e distância de 19,05m até o vértice DY9-M-0084, de coordenadas E 617.038,24m e N 7.755.523,46m, com azimute 175deg.38'38" e distância de 16,46m até o vértice DY9-M-0085, de coordenadas E 617.039,49m e N 7.755.507,05m, com azimute 182deg.16'19" e distância de 24,72m até o vértice DY9-M-0086, de coordenadas E 617.038,51m e N 7.755.482,35m, com azimute 190deg.52'47" e distância de 14,89m até o vértice DY9-M-0087, de coordenadas E 617.035,70m e N 7.755.467,73m, com azimute 212deg.35'48" e distância de 37,50m até o vértice DY9-M-0088, de coordenadas E 617.015,50m e N 7.755.436,14m, com azimute 193deg.59'32" e distância de 91,65m até o vértice DY9-M-0089, de coordenadas E 616.993,34m e N 7.755.347,21m, com azimute 179deg.55'37" e distância de 78,41m até o vértice DY9-M-0090, de coordenadas E 616.993,44m e N 7.755.268,80m, com azimute 171deg.31'29" e distância de 73,48m até o vértice DY9-M-0091, de coordenadas E 617.004,27m e N 7.755.196,12m, com azimute 179deg.22'02" e distância de 70,62m até o vértice DY9-M-0092, de coordenadas E 617.005,05m e N 7.755.125,50m, com azimute 162deg.36'54" e distância de 16,57m até o vértice DY9-M-0093, de coordenadas E 617.010,00m e N 7.755.109,69m, com azimute 181deg.38'54" e distância de 85,87m até o vértice DY9-M-0094, de coordenadas E 617.007,53m e N 7.755.023,86m, situado na divisa com terreno do Hélio de Souza Marques e outros e Espólio de Joaquim Estevam de Oliveira; deste segue confrontando com Espólio de Joaquim Estevam de Oliveira, com azimute 286deg.30'27" e distância de 66,94m até o vértice DY9-M-0095, de coordenadas E 616.943,35m e N 7.755.042,88m, com azimute 303deg.47'08" e distância de 83,15m até o vértice DY9-M-0096, de coordenadas E 616.874,24m e N 7.755.089,12m, com azimute 289deg.22'36" e distância de 29,63m até o vértice DY9-M-0097, de coordenadas E 616.846,29m e N 7.755.098,95m, com azimute 6deg.42'27" e distância de 29,28m até o vértice DY9-M-0098, de coordenadas E 616.849,71m e N 7.755.128,03m, com azimute 280deg.45'46" e distância de 59,55m até o vértice DY9-M-0099, de coordenadas E 616.791,21m e N 7.755.139,15m, com azimute 309deg.24'52" e distância de 34,51m até o vértice DY9-M-0100, de coordenadas E 616.764,55m e N 7.755.161,06m, com azimute 300deg.38'35" e distância de 36,16m até o vértice DY9-M-0101, de coordenadas E 616.733,44m e N 7.755.179,49m, com azimute 19deg.21'08" e distância de 34,76m até o vértice DY9-M-0102, de coordenadas E 616.744,96m e N 7.755.212,29m, com azimute 296deg.11'30" e distância de 50,80m até o vértice DY9-M-0103, de coordenadas E 616.699,38m e N 7.755.234,71m, com azimute 327deg.47'05" e distância de 25,76m até o vértice DY9-M-0104, de coordenadas E 616.685,65m e N 7.755.256,50m, com azimute 34deg.31'24" e distância de 12,02m até o vértice DY9-M-0105, de coordenadas E 616.692,46m e N 7.755.266,40m, com azimute 12deg.50'48" e distância de 8,41m até o vértice DY9-M-0106, de coordenadas E 616.694,33m e N 7.755.274,60m, com azimute 58deg.41'42" e distância de 19,86m até o vértice DY9-M-0107, de coordenadas E 616.711,30m e N 7.755.284,92m, com azimute 359deg.46'49" e distância de 33,88m até o vértice DY9-M-0108, de coordenadas E 616.711,17m e N 7.755.318,80m, com azimute 278deg.54'17" e distância de 35,98m até o vértice DY9-M-0109, de coordenadas E 616.675,62m e N 7.755.324,37m, com azimute 353deg.41'46" e distância de 41,71m até o vértice DY9-M-0110, de coordenadas E 616.671,04m e N 7.755.365,83m, com azimute 326deg.00'18" e distância de 16,15m até o vértice DY9-M-0111, de coordenadas E 616.662,01m e N 7.755.379,22m, com azimute 64deg.45'05" e distância de 16,74m até o vértice DY9-M-0112, de coordenadas E 616.677,15m e N 7.755.386,36m, com azimute 337deg.31'55" e distância de 12,77m até o vértice DY9-M-0113, de coordenadas E 616.672,27m e N 7.755.398,16m, com azimute 290deg.15'21" e distância de 25,68m até o vértice DY9-M-0114, de coordenadas E 616.648,18m e N 7.755.407,05m, com azimute 316deg.42'32" e distância de 50,27m até o vértice DY9-M-0115, de coordenadas E 616.613,71m e N 7.755.443,64m, com azimute 312deg.01'19" e distância de 86,15m até o vértice DY9-M-0116, de coordenadas E 616.549,71m e N 7.755.501,31m, com azimute 300deg.25'10" e distância de 42,25m até o vértice DY9-M-0117, de coordenadas E 616.513,28m e N 7.755.522,70m, com azimute 335deg.31'35" e distância de 25,49m até o vértice DY9-M-0118, de coordenadas E 616.502,72m e N 7.755.545,90m, com azimute 313deg.51'37" e distância de 44,44m até o vértice DY9-M-0119, de coordenadas E 616.470,68m e N 7.755.576,69m, com azimute 242deg.02'14" e distância de 20,90m até o vértice DY9-M-0120, de coordenadas E 616.452,22m e N 7.755.566,89m, com azimute 272deg.38'34" e distância de 35,57m até o vértice DY9-M-0121, de coordenadas E 616.416,69m e N 7.755.568,53m, com azimute 299deg.33'30" e distância de 21,33m até o vértice DY9-M-0122, de coordenadas E 616.398,14m e N 7.755.579,05m, com azimute 278deg.06'36" e distância de 44,37m até o vértice DY9-M-0123, de coordenadas E 616.354,21m e N 7.755.585,31m, com azimute 302deg.53'44" e distância de 35,21m até o vértice DY9-M-0124, de coordenadas E 616.324,65m e N 7.755.604,43m, com azimute 269deg.53'12" e distância de 40,49m até o vértice DY9-M-0125, de coordenadas E 616.284,16m e N 7.755.604,35m, com azimute 279deg.11'09" e distância de 19,42m até o vértice DY9-M-0126, de coordenadas E 616.264,99m e N 7.755.607,45m, com azimute 320deg.54'28" e distância de 33,94m até o vértice DY9-M-0127, de coordenadas E 616.243,59m e N 7.755.633,79m, com azimute 238deg.57'10" e distância de 31,82m até o vértice DY9-M-0128, de coordenadas E 616.216,33m e N 7.755.617,38m, com azimute 281deg.06'12" e distância de 57,64m até o vértice DY9-M-0129, de coordenadas E 616.159,77m e N 7.755.628,48m, com azimute 305deg.12'19" e distância de 53,50m até o vértice DY9-M-0130, de coordenadas E 616.116,06m e N 7.755.659,32m, com azimute 276deg.18'47" e distância de 16,28m até o vértice DY9-M-0131, de coordenadas E 616.099,88m e N 7.755.661,11m, com azimute 278deg.03'08" e distância de 46,90m até o vértice DY9-M-0132, de coordenadas E 616.053,44m e N 7.755.667,68m, com azimute 293deg.42'39" e distância de 65,20m até o vértice DY9-M-0133, de coordenadas E 615.993,74m e N 7.755.693,90m, com azimute 359deg.18'27" e distância de 23,99m até o vértice DY9-M-0134, de coordenadas E 615.993,45m e N 7.755.717,89m, com azimute 290deg.10'25" e distância de 32,62m até o vértice DY9-M-0135, de coordenadas E 615.962,83m e N 7.755.729,14m, com azimute 39deg.36'00" e distância de 11,42m até o vértice DY9-M-0136, de coordenadas E 615.970,11m e N 7.755.737,94m, com azimute 285deg.06'14" e distância de 87,46m até o vértice DY9-M-0137, de coordenadas E 615.885,67m e N 7.755.760,73m, com azimute 332deg.06'38" e distância de 27,09m até o vértice DY9-M-0138, de coordenadas E 615.873,00m e N 7.755.784,67m, com azimute 278deg.07'08" e distância de 50,42m até o vértice DY9-M-0139, de coordenadas E 615.823,09m e N 7.755.791,79m, com azimute 297deg.48'25" e distância de 87,08m até o vértice DY9-M-0140, de coordenadas E 615.746,07m e N 7.755.832,41m, com azimute 297deg.25'12" e distância de 59,65m até o vértice DY9-M-0141, de coordenadas E 615.693,12m e N 7.755.859,88m, com azimute 298deg.02'06" e distância de 77,57m até o vértice DY9-M-0142, de coordenadas E 615.624,65m e N 7.755.896,34m, com azimute 352deg.28'03" e distância de 24,95m até o vértice DY9-M-0143, de coordenadas E 615.621,38m e N 7.755.921,07m, com azimute 267deg.06'12" e distância de 15,04m até o vértice DY9-M-0144, de coordenadas E 615.606,36m e N 7.755.920,31m, com azimute 297deg.32'31" e distância de 43,02m até o vértice DY9-M-0145, de coordenadas E 615.568,22m e N 7.755.940,20m, com azimute 355deg.51'23" e distância de 57,85m até o vértice DY9-M-0146, de coordenadas E 615.564,04m e N 7.755.997,90m, com azimute 301deg.45'01" e distância de 32,61m até o vértice DY9-M-0147, de coordenadas E 615.536,31m e N 7.756.015,06m, com azimute 328deg.32'10" e distância de 43,62m até o vértice DY9-M-0148, de coordenadas E 615.513,54m e N 7.756.052,27m, com azimute 307deg.08'21" e distância de 74,87m até o vértice DY9-M-0149, de coordenadas E 615.453,86m e N 7.756.097,47m, com azimute 312deg.05'09" e distância de 123,37m até o vértice DY9-M-0150, de coordenadas E 615.362,30m e N 7.756.180,16m, com azimute 318deg.31'52" e distância de 17,34m até o vértice DY9-M-0151, de coordenadas E 615.350,82m e N 7.756.193,15m, situado na divisa com terreno do Espólio de Joaquim Estevam de Oliveira e Massa Falida da Usina Queiroz Júnior; deste segue confrontando com terreno Massa Falida da Usina Queiroz Júnior, com azimute 228deg.41'23" e distância de 201,41m até o vértice DY9-M-0152, de coordenadas E 615.199,53m e N 7.756.060,19m, com azimute 230deg.29'19" e distância de 145,86m até o vértice DY9-M-0153, de coordenadas E 615.087,00m e N 7.755.967,39m, com azimute 203deg.22'31" e distância de 54,90m até o vértice DY9-M-0154, de coordenadas E 615.065,22m e N 7.755.917,00m, com azimute 210deg.09'17" e distância de 153,28m até o vértice DY9-M-0155, de coordenadas E 614.988,22m e N 7.755.784,46m, com azimute 187deg.02'16" e distância de 102,59m até o vértice DY9-M-0156, de coordenadas E 614.975,65m e N 7.755.682,64m, com azimute 178deg.18'48" e distância de 124,34m até o vértice DY9-M-0157, de coordenadas E 614.979,31m e N 7.755.558,35m, com azimute 220deg.35'12" e distância de 148,59m até o vértice DY9-M-0158, de coordenadas E 614.882,64m e N 7.755.445,51m, com azimute 212deg.30'12" e distância de 253,36m até o vértice DY9-M-0159, de coordenadas E 614.746,50m e N 7.755.231,84m, com azimute 201deg.21'48" e distância de 259,91m até o vértice DY9-M-0160, de coordenadas E 614.651,82m e N 7.754.989,79m, situado na divisa com terreno da Massa Falida Usina Queiroz Júnior e Usina WIGG; deste segue confrontando com Usina WIGG, com azimute 313deg.06'56" e distância de 167,73m até o vértice DY9-M-0161, de coordenadas E 614.529,38m e N 7.755.104,43m, com azimute 331deg.12'23" e distância de 72,69m até o vértice DY9-M-0162, de coordenadas E 614.494,37m e N 7.755.168,13m, com azimute 302deg.16'10" e distância de 236,17m até o vértice DY9-M-0163, de coordenadas E 614.294,68m e N 7.755.294,22m, com azimute 291deg.56'47" e distância de 158,51m até o vértice DY9-M-0164, de coordenadas E 614.147,66m e N 7.755.353,46m, com azimute 298deg.37'29" e distância de 115,10m até o vértice DY9-M-0165, de coordenadas E 614.046,63m e N 7.755.408,60m, com azimute 294deg.36'00" e distância de 188,86m até o vértice DY9-M-0166, de coordenadas E 613.874,91m e N 7.755.487,22m, com azimute 287deg.58'55" e distância de 110,78m até o vértice DY9-M-0167, de coordenadas E 613.769,54m e N 7.755.521,42m, situado na divisa com terreno da Usina WIGG e Hélio Barreto; deste segue Hélio Barreto, com azimute 14deg.57'34" e distância de 60,82m até o vértice DY9-M-0168, de coordenadas E 613.785,24m e N 7.755.580,18m, com azimute 1deg.10'41" e distância de 72,96m até o vértice DY9-M-0169, de coordenadas E 613.786,74m e N 7.755.653,12m, com azimute 273deg.20'37" e distância de 127,74m até o vértice DY9-M-0170, de coordenadas E 613.659,22m e N 7.755.660,57m, com azimute 270deg.44'26" e distância de 84,34m até o vértice DY9-M-0171, de coordenadas E 613.574,89m e N 7.755.661,66m, com azimute 279deg.12'53" e distância de 143,76m até o vértice DY9-M-0172, de coordenadas E 613.432,99m e N 7.755.684,68m, com azimute 280deg.24'10" e distância de 66,90m até o vértice DY9-M-0173, de coordenadas E 613.367,19m e N 7.755.696,76m, com azimute 287deg.09'22" e distância de 43,36m até o vértice DY9-M-0174, de coordenadas E 613.325,76m e N 7.755.709,55m, com azimute 296deg.17'35" e distância de 129,11m até o vértice DY9-M-0175, de coordenadas E 613.210,01m e N 7.755.766,74m, com azimute 250deg.32'10" e distância de 37,33m até o vértice DY9-M-0176, de coordenadas E 613.174,81m e N 7.755.754,30m, com azimute 301deg.22'05" e distância de 94,33m até o vértice DY9-M-0177, de coordenadas E 613.094,27m e N 7.755.803,40m, com azimute 285deg.58'03" e distância de 81,54m até o vértice DY9-M-0178, de coordenadas E 613.015,88m e N 7.755.825,83m, com azimute 274deg.54'39" e distância de 78,27m até o vértice DY9-M-0179, de coordenadas E 612.937,90m e N 7.755.832,53m, situado na divisa com terreno do Hélio Barreto e GERDAU; deste segue confrontando com terreno da GERDAU, com azimute 355deg.42'36" e distância de 85,29m até o vértice DY9-M-0180, de coordenadas E 612.931,52m e N 7.755.917,58m, com azimute 351deg.27'32" e distância de 135,81m até o vértice DY9-M-0181, de coordenadas E 612.911,35m e N 7.756.051,88m, com azimute 352deg.52'49" e distância de 183,15m até o vértice DY9-M-0182,de coordenadas E 612.888,65m e N 7.756.233,62m, com azimute 6deg.37'30" e distância de 167,55m até o vértice DY9-M-0183, de coordenadas E 612.907,98m e N 7.756.400,05m, com azimute 5deg.07'44" e distância de 21,37m até o vértice DY9-M-0184, de coordenadas E 612.909,89m e N 7.756.421,33m, com azimute 340deg.08'27" e distância de 26,08m até o vértice DY9-M-0185, de coordenadas E 612.901,03m e N 7.756.445,86m, situado na divisa com terreno da GERDAU e HIDROMINAS; deste segue confrontando com terreno da HIDROMINAS, com azimute 71deg.16'17" e distância de 709,44m até o vértice DY9-M-0186, de coordenadas E 613.572,90m e N 7.756.673,65m, com azimute 341deg.17'47" e distância de 1.249,09m até o vértice DY9-M-0187, de coordenadas E 613.172,35m e N 7.757.856,77m, com azimute 251deg.19'00" e distância de 1.034,38m até o vértice DY9-M-0188, de coordenadas E 612.192,48m e N 7.757.525,42m, situado na divisa com terreno da HIDROMINAS e Professor Rômulo; deste segue confrontando com terreno do Professor Rômulo, com azimute 357deg.12'42" e distância de 138,34m até o vértice DY9-M-0189, de coordenadas E 612.185,75m e N 7.757.663,60m, com azimute 2deg.03'38" e distância de 87,61m até o vértice DY9-M-0190, de coordenadas E 612.188,90m e N 7.757.751,15m, com azimute 352deg.05'05" e distância de 191,57m até o vértice DY9-M-0191, de coordenadas E 612.162,52m e N 7.757.940,89m, com azimute 12deg.03'41" e distância de 237,13m até o vértice DY9-M-0192, de coordenadas E 612.212,07m e N 7.758.172,78m, com azimute 343deg.20'50" e distância de 191,89m até o vértice DY9-M-0193, de coordenadas E 612.157,08m e N 7.758.356,62m, com azimute 339deg.11'27" e distância de 31,53m até o vértice DY9-M-0194, de coordenadas E 612.145,88m e N 7.758.386,09m, com azimute 330deg.27'12" e distância de 27,25m até o vértice DY9-M-0195, de coordenadas E 612.132,44m e N 7.758.409,80m, com azimute 324deg.52'15" e distância de 51,35m até o vértice DY9-M-0196, de coordenadas E 612.102,89m e N 7.758.451,80m, com azimute 319deg.21'55" e distância de 46,54m até o vértice DY9-M-0197, de coordenadas E 612.072,58m e N 7.758.487,12m, com azimute 275deg.50'58" e distância de 92,33m até o vértice DY9-M-0198, de coordenadas E 611.980,73m e N 7.758.496,53m, com azimute 270deg.00'26" e distância de 78,80m até o vértice DY9-M-0199, de coordenadas E 611.901,93m e N 7.758.496,54m, com azimute 251deg.11'42" e distância de 121,45m até o vértice DY9-M-0200, de coordenadas E 611.786,96m e N 7.758.457,39m, com azimute 355deg.50'48" e distância de 260,69m até o vértice DY9-M-0201, de coordenadas E 611.768,08m e N 7.758.717,39m, deste segue com azimute 356deg.38'21" e distância de 154,72m até o vértice DY9-M-0202, de coordenadas E 611.759,01m e N 7.758.871,84m, com azimute 9deg.33'35" e distância de 11,62m até o vértice DY9-M-0203, de coordenadas E 611.760,94m e N 7.758.883,30m, com azimute 359deg.13'07" e distância de 24,20m até o vértice DY9-M-0204, de coordenadas E 611.760,61m e N 7.758.907,50m, com azimute 349deg.24'08" e distância de 35,34m até o vértice DY9-M-0205, de coordenadas E 611.754,11m e N 7.758.942,24m, situado na divisa com terreno do Professor Rômulo e CONEMP; deste segue confrontando com a CONEMP, com azimute 356deg.38'16" e distância de 94,12m até o vértice DY9-M-0206, de coordenadas E 611.748,59m e N 7.759.036,20m, com azimute 342deg.32'31" e distância de 140,23m até o vértice DY9-M-0207,de coordenadas E 611.706,52m e N 7.759.169,97m, com azimute 328°57'25" e distância de 42,16m até o vértice DY9-M-0208, de coordenadas E 611.684,78m e N 7.759.206,09m, com azimute 351°46'28" e distância de 47,53m até o vértice DY9-M-0209, de coordenadas E 611.677,98m e N 7.759.253,13m, com azimute 325°35'02" e distância de 195,49m até o vértice DY9-M-0210, de coordenadas E 611.567,49m e N 7.759.414,40m, com azimute 17deg.36'45" e distância de 360,40m até o vértice DY9-M-0211, de coordenadas E 611.676,54m e N 7.759.757,91m, com azimute 30°34'07" e distância de 184,28m até o vértice DY9-M-0212, de coordenadas E 611.770,26m e N 7.759.916,58m, com azimute 42deg.29'14" e distância de 766,39m até o vértice DY9-M-0213, de coordenadas E 612.287,90m e N 7.760.481,74m, com azimute 42deg.53'41" e distância de 165,55m até o vértice DY9-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de duas bases: (1) ponto BASE_CETEC, de coordenadas N 7.760.383,1353m e E 612.165,1574m, que foi ajustado pelo Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas da RBMC de Belo Horizonte (MGBH), Rio de Janeiro (RIOD) e Montes Claros (MGMC) e (2) marco BASE PA ITA01 de coordenadas N 7.759.381,645m e E 625.479,955m que foi ajustado pelo Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Varginha e Viçosa. Os dados encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°00', fuso-23, tendo como datum o SAD-69, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

            Art. 4º São declarados essenciais aos objetivos de conservação e manejo da Estação Ecológica de Arêdes:

 

            I - o complexo arqueológico de Arêdes e todas as suas ocorrências e vestígios;

 

            II - os antigos conjuntos de ruínas das Fazendas Arêdes e Águas Quentes: casa sede, senzala, capela e curral de pedras;

 

            III - os remanescentes florestais e campestres em diferentes estágios de sucessão ecológica;

 

            IV - os mananciais que convergem para a bacia hidrográfica onde ocorre captação de água para abastecimento humano; e

 

            V - o desenvolvimento de pesquisas em restauração de ecosistemas modificados, conforme disposto no § 4° do art. 8° da Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000.

 

            Art. 5º O Instituto Estadual de Florestas - IEF fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio das áreas descritas no art. 3º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941.

 

            Art. 6º Compete ao IEF implantar, administrar e constituir o Conselho Consultivo dessa Unidade de Conservação.

 

            Art. 7º O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parcerias com o Município de Itabirito, e com organizações de caráter público ou privado, para o desenvolvimento das atividades próprias da unidade de conservação de que trata este Decreto.

 

            Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

 

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho

 



[1] A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Publicação - Diário Oficial da União - 19/07/2000) regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

[2] A Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 (Publicação - Diário Do Executivo – “Minas Gerais” - 20/06/2002) dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado.