Decreto nº 35.611, de 01 de junho de 1994.

 

    Cria o Parque Estadual do Rio Preto, no Município de São Gonçalo do Rio Preto.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 02/06/1994)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.172, de 29 de julho de 1993,

 

D E C R E T A:

 

            Art. 1º - Fica criado o Parque Estadual do Rio Preto, no Município de São Gonçalo do Rio Preto, com a área de 10.755 ha (dez mil, setecentos e cinqüenta e cinco hectares), apresentando os seguintes limites e confrontações: partindo do vértice 01, situado na barra do Córrego das Boleiras com o Rio Preto, de coordenadas N=7.996.260,00m e E=675.470,00m; deste segue descendo o Rio Preto, confrontando com terras de João Evangélio Lopes e outros, por uma distância de 1.800m (mil e oitocentos metros) até o vértice 02, situado na barra do Rio Preto com uma grota seca; deste segue subindo a grota seca, confrontando com terras de João Evangélio Lopes e outros, por uma distância de 2.600m (dois mil e seiscentos metros), até o vértice 03, situado na cabeceira do Córrego da Embira, na divisa de terras de João Evangélio Lopes e outros e terras de Luiz da Luz; deste segue pelo divisor de águas, da divisa dos Municípios de São Gonçalo do Rio Preto com Felício dos Santos, confrontando com terras de Luiz da Luz e terras de Marcos Farah Benedito, parte da antiga Fazenda do Sítio, por uma distância de 9.100m (nove mil e cem metros) até o vértice 04, situado na divisa de terras de Marcos Farah Benedito, parte da antiga Fazenda do Sítio e terras de herdeiros de Raimundo Borges, parte da antiga Fazenda do Sítio; deste segue pelo divisor de águas, na divisa dos Municípios de São Gonçalo do Rio Preto e Felício dos Santos, confrontando com terras de herdeiros de Raimundo Borges, parte da antiga Fazenda do Sítio, por uma distância de 6.700m (seis mil e setecentos metros) até o vértice 05, situado na divisa dos Municípios de São Gonçalo do Rio Preto, Felício dos Santos e Couto Magalhães de Minas, na divisa de terras de herdeiros de Raimundo Borges, parte da antiga Fazenda do Sítio e terras de Mozart Xavier de Sena, parte da antiga Fazenda do Curral; deste segue pelo divisor de águas, na divisa dos Municípios de São Gonçalo do Rio Preto com Couto Magalhães de Minas, confrontando com terras de Mozart Xavier de Sena, parte da antiga Fazenda do Curral, por uma distância de 5.400m (cinco mil e quatrocentos metros) até o vértice 06, situado na divisa de terras de Mozart Xavier de Sena, parte da antiga Fazenda do Curral e terras de Silveira e Filhos Ltda., Fazenda das Graças, parte da antiga Fazenda das Bateias; deste segue pelo divisor de águas, na divisa dos Municípios de São Gonçalo do Rio Preto com Couto de Magalhães de Minas, confrontando com terras de Silveira e Filhos Ltda., Fazenda das Graças, parte da antiga Fazenda das Bateias, por uma distância de 6.600m (seis mil e seiscentos metros) até o vértice 07, situado na cabeceira do Córrego da Serraria; deste segue pelo divisor de águas serra Mata dos Crioulos, na divisa dos Municípios de São Gonçalo do Rio Preto e Couto Magalhães de Minas, confrontando com terras de Silveira e Filhos Ltda., Fazenda das Graças, terras de Dionísio Doroteio Saraiva e outros, Fazenda Rodrigues, e terras de Hermes José Saraiva e outros, Fazenda Raízes, todas dentro da antiga Fazenda das Bateias, por uma distância de 9.400m (nove mil e quatrocentos metros), até o vértice 08, situado na cabeceira do Córrego dos Meiras, na divisa de terras de Hermes José Saraiva e outros, Fazenda Raízes e terras de João Evangélio Lopes e outros; deste segue descendo o Córrego dos Meiras, confrontando com terras de João Evangélio Lopes e outros, por uma distância de 2.900m (dois mil e novecentos metros) até o vértice 09, situado na barra do Córrego dos Meiras com o Córrego das Boleiras; deste segue descendo o Córrego das Boleiras, confrontando com terras de João Evangélio Lopes e outros, por uma distância de 700m (setecentos metros) até o vértice 01, ponto inicial desta descrição.

 

            Art. 2º - Cabe ao Instituto Estadual de Florestas - IEF a implantação e administração do Parque Estadual do Rio Preto.

 

            Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 1994.

 

            Hélio Garcia - Governador do Estado