Decreto nº 35.644, de 15 de junho de 1994.

 

(REVOGAÇÃO TOTAL) [1]

 

      Revoga dispositivo do decreto nº 33.945, de 18 de setembro de 1992.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 16/06/1994)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

            Art. 1º - Fica revogado o inciso III do artigo 6º do Regulamento baixado pelo Decreto nº 33.945, de 18 de setembro de 1992.

 

            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1994.

 

            Hélio Garcia - Governador do Estado



[1] O Decreto Estadual nº 41.203, de 08 de agosto de 2000 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/08/2000) revogou totalmente este Decreto.