Decreto nº 35.644, de 15 de junho de
1994.
(REVOGAÇÃO
TOTAL) [1]
Revoga dispositivo do decreto nº 33.945,
de 18 de setembro de 1992.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 16/06/1994)
O Governador do Estado de Minas
Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogado o inciso III
do artigo 6º do Regulamento baixado pelo Decreto nº 33.945, de 18 de setembro
de 1992.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 15 de junho de 1994.
Hélio Garcia - Governador do Estado
[1] O Decreto
Estadual nº 41.203, de 08 de agosto de 2000 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 09/08/2000) revogou totalmente este
Decreto.