Decreto nº 36.069, de 27 de setembro
de 1994.
Altera a categoria de manejo das reservas
biológicas de Mar de Espanha e de Nova Baden e fixa os seus limites.
(Publicação - Diário do Executivo -
Minas Gerais - 27/09/1994)
O Governador do Estado de Minas
Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.902, de
27 de abril de 1981, e na Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991,
D
E C R E T A:
Art. 1º - A Reserva Biológica de Mar
de Espanha, localizada no Município de Mar de Espanha, e a Reserva Biológica de
Nova Baden, no Município de Lambari, criadas pelo Decreto nº 16.580, de 23 de
setembro de 1974, passam a denominar-se, respectivamente, Estação Ecológica de
Mar de Espanha e Parque Estadual de Nova Baden.
Art. 2º - As áreas da Estação
Ecológica de Mar de Espanha e do Parque Estadual de Nova Baden, respectivamente
com 187,45ha e 214,47ha, têm como limites os perímetros indicados nos memoriais
descritivos constantes dos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante
deste Decreto.
Art. 3º - As duas unidades de
conservação objeto deste Decreto terão como objetivo básico a proteção dos seus
ambientes naturais, das espécies da flora e fauna, bem como o desenvolvimento
de atividades de pesquisas e de educação ambiental. A recreação pública será
permitida, sob critérios a serem definidos em seus planos de manejo, desde que
não comprometam a integridade dos ecossistemas naturais.
Art. 4º - Caberá ao Instituto Estadual
de Florestas - IEF a responsabilidade pela administração e proteção das duas
unidades de conservação.
Art. 5º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 27 de setembro de 1994.
Hélio Garcia - Governador do Estado
ANEXO I
MEMORIAL
DESCRITIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE MAR DE ESPANHA -
ANEXO II
MEMORIAL
DESCRITIVO
Memorial
Descritivo de medição e demarcação do Parque Estadual de Nova Badem, situado no
local denominado Nova Badem distrito e município de Lambari, Estado de Minas
Gerais.
OBSERVAÇÃO:
Os Anexos I e II não foram transcritos, estando
publicados nas páginas 1 a 4 do MGEX de 28/09/1994.