Decreto nº 36.070, de 27 de setembro de 1994.

 

      Cria o Parque Estadual Veredas do Peruaçu, Localizado no Município de Januária.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 28/09/1994)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 10 da Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991

 

D E C R E T A:

 

            Art. 1º - Fica criado o Parque Estadual Veredas do Peruaçu, localizado no Município de Januária, com área de 30.702ha, cujos limites são descritos no Anexo deste Decreto.

 

            Parágrafo único - (REVOGADO) [1]

 

            Art. 2º - O Parque Estadual Veredas do Peruaçu fica sujeito às normas do Regulamento de Parques Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 21.724, de 23 de novembro de 1981.

 

            Art. 3º - Cabe ao Instituto Estadual de Florestas - IEF a implantação e administração do Parque Estadual Veredas do Peruaçu.

 

            Art. 4º - O IEF elaborará, no prazo de 18 (dezoito) meses, o Plano Diretor do Parque, que deverá conter o zoneamento da área e programas de manejo, administração e educação ambiental.

 

            Art. 5º - A Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS fica autorizada a proceder à discriminação administrativa ou judicial da área objeto deste Decreto, para caracterização do domínio respectivo.

 

            Parágrafo único - Os recursos para o cumprimento, pela RURALMINAS, do disposto neste artigo serão previstos em Convênio a ser celebrado entre a mencionada Fundação e o Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

            Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1994.

 

            Hélio Garcia - Governador do Estado

 

ANEXO

(a que se refere o Decreto nº 36070, de 27 de setembro de 1994)

 

PARQUE ESTADUAL VEREDAS DO PERUAÇU

 

            Município: Januária-MG

 

            Área aproximada: 30702há

 

            Perímetro aproximado: 99.128,0 m

 

            MEMORIAL DESCRITIVO

 

(OBSERVAÇÃO: O Anexo I não foi transcrito, estando publicado na página 3 do MGEX de 28/09/1994.)



[1] O Decreto Estadual nº 40.040, de 12 de novembro de 1998 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 13/11/1998) revogou o parágrafo único do artigo 1º deste Decreto, que tinha a seguinte redação original: "O Parque Estadual de que trata este artigo dá implemento à Resolução nº 10, de 3 de dezembro de 1987, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA -, relativamente ao Projeto Jaíba, protegendo a fauna e flora regionais, as veredas e sítio arqueológico existentes, além de criar condições ao desenvolvimento de pesquisas científicas e a ampliação do turismo ecológico na região."