Decreto nº 36.070, de 27 de setembro
de 1994.
Cria o Parque Estadual Veredas do Peruaçu,
Localizado no Município de Januária.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 28/09/1994)
O Governador do Estado de Minas
Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei
Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 10 da Lei nº 10.561, de 27 de
dezembro de 1991
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Parque
Estadual Veredas do Peruaçu, localizado no Município de Januária, com área de
30.702ha, cujos limites são descritos no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único - (REVOGADO) [1]
Art. 2º - O Parque Estadual Veredas
do Peruaçu fica sujeito às normas do Regulamento de Parques Estaduais, aprovado
pelo Decreto nº 21.724, de 23 de novembro de 1981.
Art. 3º - Cabe ao Instituto Estadual
de Florestas - IEF a implantação e administração do Parque Estadual Veredas do
Peruaçu.
Art. 4º - O IEF elaborará, no prazo de
18 (dezoito) meses, o Plano Diretor do Parque, que deverá conter o zoneamento
da área e programas de manejo, administração e educação ambiental.
Art. 5º - A Fundação Rural Mineira -
Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS fica autorizada a proceder à
discriminação administrativa ou judicial da área objeto deste Decreto, para
caracterização do domínio respectivo.
Parágrafo único - Os recursos para o
cumprimento, pela RURALMINAS, do disposto neste artigo serão previstos em
Convênio a ser celebrado entre a mencionada Fundação e o Instituto Estadual de
Florestas - IEF.
Art. 6º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 27 de setembro de 1994.
Hélio Garcia - Governador do Estado
ANEXO
(a
que se refere o Decreto nº 36070, de 27 de setembro de 1994)
PARQUE
ESTADUAL VEREDAS DO PERUAÇU
Município: Januária-MG
Área aproximada: 30702há
Perímetro aproximado: 99.128,0 m
MEMORIAL DESCRITIVO
(OBSERVAÇÃO:
O Anexo I não foi transcrito, estando publicado na página 3 do MGEX de
28/09/1994.)
[1] O Decreto
Estadual nº 40.040, de 12 de novembro de 1998 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 13/11/1998) revogou o parágrafo único do
artigo 1º deste Decreto, que tinha a seguinte redação original: "O Parque Estadual de que trata este artigo dá
implemento à Resolução nº 10, de 3 de dezembro de 1987, do Conselho Nacional do
Meio Ambiente - CONAMA -, relativamente ao Projeto Jaíba, protegendo a fauna e
flora regionais, as veredas e sítio arqueológico existentes, além de criar
condições ao desenvolvimento de pesquisas científicas e a ampliação do turismo
ecológico na região."