Decreto nº 37.899 de 3 de maio de 1996.

 

(REVOGAÇÃO TOTAL) [1]

 

      Modifica o artigo 2º do Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 04/05/96)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribui­ção que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.504, de 20 de junho de 1994,

 

D E C R E T A:

 

            Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

            "Art. 2º - .......................................................................................................

 

            d) Secretário-Adjunto de Ciência e Tecnologia;

 

            i) Secretário-Adjunto do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

            II - ......................................................

 

            c) 1 (um) Prefeito Municipal, representante das Bacias Hidrográficas do Baixo Jequitinhonha e Rio Pardo;

 

            i) 1 (um) Prefeito Municipal, representante das Bacias Hi­drográficas do Alto e Médio Jequitinhonha;

 

            III - .....................................................

 

            r) Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS;

 

            s) Companhia de Saneamento e Pesquisa do Meio Ambiente -CESAMA."

 

            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1996.

 

            Eduardo Azeredo - Governador do Estado



[1] O Decreto Estadual nº 38.782 de 12 de maio de 1997 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 13/05/1997) revogou totalmente este Decreto.