Decreto nº 37.899 de 3 de maio de
1996.
(REVOGAÇÃO
TOTAL) [1]
Modifica o artigo 2º do Decreto nº 37.191,
de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH-MG.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 04/05/96)
O Governador do Estado de Minas
Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.504, de 20 de
junho de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº
37.191, de 28 de agosto de 1995, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º -
.......................................................................................................
d) Secretário-Adjunto de Ciência e
Tecnologia;
i) Secretário-Adjunto do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II -
......................................................
c) 1 (um) Prefeito Municipal,
representante das Bacias Hidrográficas do Baixo Jequitinhonha e Rio Pardo;
i) 1 (um) Prefeito Municipal,
representante das Bacias Hidrográficas do Alto e Médio Jequitinhonha;
III -
.....................................................
r) Associação Brasileira de Águas
Subterrâneas - ABAS;
s) Companhia de Saneamento e
Pesquisa do Meio Ambiente -CESAMA."
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 3 de maio de 1996.
Eduardo Azeredo - Governador do
Estado
[1] O Decreto
Estadual nº 38.782 de
12 de maio de 1997
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 13/05/1997) revogou totalmente este Decreto.