Lei n° 19.096, de 03 de agosto de 2010.
Altera a Lei n° 17.353, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a alteração
do uso do solo nas áreas de ocorrência de mata seca. [1]
(Publicação - Diário do Legislativo – “Minas Gerais” - 04/08/2010)
(Retificação - Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 06/08/2010) [2]
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por
seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da
Constituição do Estado de Minas Gerais[3], promulgo a seguinte lei:
Art.
1° – O art. 1° da Lei n° 17.353, de 17 de janeiro de 2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
1° – A alteração do uso do solo, a conservação e a proteção da mata seca na Região Norte de Minas,
denominação conferida ao complexo vegetacional
decidual do Norte mineiro, observarão o disposto nesta lei e, supletivamente, a
legislação vigente, em especial a Lei n° 14.309, de 19 de junho de 2002. [4]
§
1° – Para os efeitos desta lei, considera-se mata seca, ou complexo decidual da mata seca, um ecossistema específico e peculiar do Estado de Minas
Gerais, predominante no domínio da caatinga, que se estende pelos domínios do
cerrado e da mata atlântica, compreendendo formações vegetais típicas que
variam de caatinga hiperxerófila e caatinga arbórea a
floresta estacional decidual e semidecidual, com
intrusões em veredas e vegetação ruderal de calcário.
§ 2° – A delimitação das áreas abrangidas por
esta lei corresponde à Região Norte de Minas ocupada pelos biomas da caatinga,
do cerrado e da mata atlântica, conforme o mapa “Biomas de Minas Gerais”, que
integra a publicação “Biodiversidade em Minas Gerais: um atlas para sua
conservação”, revista e atualizada em 2005 e cuja primeira edição foi aprovada
pela Deliberação Normativa n° 55, de 13 de junho de 2002, do Conselho Estadual
de Política Ambiental – Copam.[5]
Art.
2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto
de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e
189º da Independência do Brasil.
Alberto Pinto Coelho
Presidente
Dinis
Pinheiro
1º- Secretário
Hely Tarqüínio
2º-Secretário
[1] A Lei nº 17.353, de 17 de janeiro de 2008 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/01/2008) dispõe sobre a alteração do uso do solo nas áreas de ocorrência de mata seca.
[2] Retificação: Lei nº
19.096, de 3 de agosto de 2010
Na publicação da matéria em epígrafe, verificada na edição de 4/8/2010, na pág.
37, col. 2, Onde se lê:
"Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.",
Leia-se:
"Art. 2º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação.".
[4] A Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 (Publicação
- Diário Do Executivo – “Minas Gerais” - 20/06/2002) dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no
Estado.
[5] A Deliberação Normativa COPAM nº 55, de 13 de junho de 2002
(Publicação - Diário Do Executivo – “Minas Gerais” - 14/06/2002), estabelece normas, diretrizes e critérios para nortear a conservação da Biodiversidade de Minas Gerais, com base no documento: "Biodiversidade em Minas Gerais: Um Atlas para sua Conservação”.