Decreto nº 38.319, de 27 de setembro de 1996.
Cria o Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, localizado na Zona da Mata de Minas Gerais.
(Publicação - Diário do executivo - "Minas Gerais" -
28/09/1996)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e l0 da Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991, e com fundamento na Lei nº 9.655, de 20 de julho de 1988,
DECRETA :
Art. 1º - Fica criado o Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, localizado na Zona da Mata de Minas, com área aproximada de 13.210 ha., cujos limites e confrontações são descritos no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único - O Parque Estadual de que trata este artigo tem por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes de rios e córregos da região, além de criar condições ao desenvolvimento de pesquisas científicas e à ampliação do turismo ecológico na região.
Art. 2º - O Parque Estadual da Serra do Brigadeiro fica sujeito às normas do Regulamento dos Parques Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 21.724, de 23 de novembro de 1981.
Art. 3º - A área patrimonial do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro poderá ser acrescida de outras áreas, caracterizando-se todas pela inalienabilidade e devendo ficar sob a jurisdição e administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Art. 4º - O Instituto Estadual de Florestas - IEF elaborará, no prazo de 18 (dezoito) meses, o Plano Diretor do Parque, que deverá estabelecer o zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de manejo, de administração e de educação ambiental.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1996.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Anexo [1]
(a que se refere o Decreto nº 38.994, de 28 de agosto de 1997).
MEMORIAL DESCRITIVO
PARQUE FLORESTAL DA SERRA DO BRIGADEIRO
Coordenadas aproximadas: sistema UTM
Meridiano Central: 45Ó W
Datum horizontal: Córrego Alegre
Área aproximada: 13.210 ha Perímetro aproximado: 156,95 km
Localizado nos Municípios de: Fervedouro, Miradouro, Ervália, Araponga,
Sericita, Matipó e Divino/MG
Latitude e Longitude médias: 20Ó40'S e 42Ó25'W.
OBSERVAÇÃO:
O Memorial Descritivo não foi transcrito por impossibilidade técnica.
[1] O Decreto Estadual nº 38.994, de 28 de agosto de 1997 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 29/08/1997) deu nova redação ao Anexo deste Decreto.