Decreto nº 38.319, de 27 de setembro de 1996.

 

    Cria o Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, localizado na Zona da Mata de Minas Gerais.

(Publicação - Diário do executivo - "Minas Gerais" - 28/09/1996)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e l0 da Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991, e com fundamento na Lei nº 9.655, de 20 de julho de 1988,

 

DECRETA :

            Art. 1º - Fica criado o Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, localizado na Zona da Mata de Minas, com área aproximada de 13.210 ha., cujos limites e confrontações são descritos no Anexo deste Decreto.

 

            Parágrafo único - O Parque Estadual de que trata este artigo tem por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes de rios e córregos da região, além de criar condições ao desenvolvimento de pesquisas científicas e à ampliação do turismo ecológico na região.

 

            Art. 2º - O Parque Estadual da Serra do Brigadeiro fica sujeito às normas do Regulamento dos Parques Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 21.724, de 23 de novembro de 1981.

 

            Art. 3º - A área patrimonial do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro poderá ser acrescida de outras áreas, caracterizando-se todas pela inalienabilidade e devendo ficar sob a jurisdição e administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

            Art. 4º - O Instituto Estadual de Florestas - IEF elaborará, no prazo de 18 (dezoito) meses, o Plano Diretor do Parque, que deverá estabelecer o zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de manejo, de administração e de educação ambiental.

 

            Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1996.

 

            Eduardo Azeredo - Governador do Estado


Anexo [1]

(a que se refere o Decreto nº 38.994, de 28 de agosto de 1997).

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

PARQUE FLORESTAL DA SERRA DO BRIGADEIRO

 

Coordenadas aproximadas: sistema UTM

 

Meridiano Central: 45Ó W

 

Datum horizontal: Córrego Alegre

 

Área aproximada: 13.210 ha Perímetro aproximado: 156,95 km

 

Localizado nos Municípios de: Fervedouro, Miradouro, Ervália, Araponga,

 

Sericita, Matipó e Divino/MG

 

Latitude e Longitude médias: 20Ó40'S e 42Ó25'W.

 

OBSERVAÇÃO:

 

O Memorial Descritivo não foi transcrito por impossibilidade técnica.

 



[1] O Decreto Estadual nº 38.994, de 28 de agosto de 1997 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 29/08/1997) deu nova redação ao Anexo deste Decreto.