Decreto nº 38.627, de 27 de janeiro de 1997.

 

      Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º do Decreto nº 38.182, de 29 de julho de 1996, que institui o Sistema de Gestão Colegiada para as Áreas de Proteção Ambiental APA's, administradas pelo Sistema de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 28/01/1997)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

            Art. 1º - O § 2º do artigo 6º do Decreto nº 38.182, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            "Art. 6º -.............................................

 

            § 2º - A representação no Conselho Consultivo será proporcional, constituindo-se de, no máximo, 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, por órgão ou entidade representado, na forma a ser estabelecida no regimento interno."

 

            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1997.

 

            Eduardo Azeredo - Governador do Estado