Decreto nº 38.627, de 27 de janeiro de
1997.
Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º do
Decreto nº 38.182, de 29 de julho de 1996, que institui o Sistema de Gestão
Colegiada para as Áreas de Proteção Ambiental APA's, administradas pelo Sistema
de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 28/01/1997)
O Governador do Estado de Minas
Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O § 2º do artigo 6º do
Decreto nº 38.182, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 6º
-.............................................
§ 2º - A representação no Conselho
Consultivo será proporcional, constituindo-se de, no máximo, 3 (três) membros
efetivos e 3 (três) suplentes, por órgão ou entidade representado, na forma a
ser estabelecida no regimento interno."
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 27 de janeiro de 1997.
Eduardo Azeredo - Governador do
Estado