Decreto nº 38.782 de 12 de maio de 1997.
Altera
o Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 13/05/1997)
(Retificação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 14/05/1997)
O
Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o
artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.504, de 20 de junho de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º - O
artigo 2º do Decreto nº 37.191, de 29 de agosto de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
2º - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH- MG presidido pelo
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, é
constituído pelos seguintes membros:
I -
representantes do Poder Público Estadual:
a)
Secretário de Estado de meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b)
Secretário-Adjunto do Planejamento e Coordenação Geral;
c)
Secretário-Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d)
Secretário-Adjunto de Ciência e Tecnologia;
e)
Secretário-Adjunto de Esportes;
f)
Secretário-Adjunto de Transportes e Obras Públicas;
g)
Secretário-Adjunto da Saúde;
h)
Secretário-Adjunto de Indústria, Comércio e Turismo;
i)
Secretário-Adjunto de Minas e Energia;
II -
representantes do Poder Público Municipal:
a) 1 (um)
Prefeito Municipal, representante da Bacia Hidrográfica do Alto São Francisco;
b) 1 (um)
Prefeito Municipal, representante da Bacia Hidrográfica do Médio São Francisco;
c) 1 (um)
Prefeito Municipal, representante das Bacias Hidrográficas do Médio e Baixo Rio
Jequitinhonha e Rio Pardo;
d) 1 (um)
Prefeito Municipal, representante das Bacias Hidrográficas do Alto
Jequitinhonha;
e) 1 (um)
Prefeito Municipal, representante das Bacias Hidrográficas dos Rios Mucuri, São
Mateus, Itanhém, Buranhém, Jucuruçu e Peruípe;
f) 1 (um)
Prefeito Municipal, representante da Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
g) 1 (um)
Prefeito Municipal, representante das Bacias Hidrográficas dos Rios Paraíba do
Sul e Itabapoana;
h) 1 (um)
Prefeito Municipal, representante das Bacias Hidrográficas dos Rios Grande e
Jaguari;
d) 1 (um)
Prefeito Municipal, representante da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
III -
representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas a recursos
hídricos:
a) 2 (dois)
representantes de empresas municipais de água ou esgoto;
b)
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;
c)
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG;
d)
Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
e)
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
f)
Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
g)
Companhia Força e Luz Cataguases - Leopoldina - CFLCL;
h)1 (um)
representante de associações ligadas à pesca, legalmente constituídas no
Estado;
i) 1 (um)
representante de associações de usuários irrigantes, legalmente constituídas no
Estado;
j) 3 (três)
representantes de associações legalmente constituídas no Estado para proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente;
l) 3 (três)
representantes de associações de classe ligadas a recursos hídricos, legalmente
constituídas no Estado;
m) 2 (dois)
representantes de universidades sediadas no Estado.
Art. 2º - O
artigo 3º do Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
3º - O Secretário-Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável será o
substituto do Presidente do CERH-MG-, no seu impedimento."
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 37.899, de 3
de maio de 1996.
Palácio da
Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1997.
Eduardo Azeredo
- Governador do Estado