Decreto nº 39.400, de 21 de janeiro de 1998.

 

    Cria o Parque Estadual da Serra das Araras, e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/01/1998)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, II, da Constituição do Estado, e tendo em vista a disposição do artigo 5º, da Lei Federal nº 4.771; de 15 de setembro de 1965,

 

D E C R E T A :

 

            Art. 1º - Fica criado, na região norte do Estado, no município de Chapada Gaúcha, o Parque Estadual da Serra das Araras, que ficará, como os demais, subordinado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

            Art. 2º - A área destinada ao Parque a que se refere o artigo anterior, é de aproximadamente onze mil cento e trinta e seis hectares, oitenta e cinco ares e sessenta e sete centiares (11.136.85.67ha), cujos limites e confrontações são descritos no Anexo deste Decreto.

 

            Art. 3º - A área patrimonial do Parque Estadual da Serra das Araras pode ser acrescida de outras áreas, caracterizando-se todas pela inalienabilidade e devendo ficar sob a jurisdição e administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

            Art. 4º - O Parque Estadual da Serra das Araras ficará sujeito às normas do regulamento de Parques Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 21.724, de 23 de novembro de 1981.

 

            Art. 5º - Cabe ao Instituto Estadual de Florestas - IEF exercer a implantação e administração do Parque Estadual da Serra das Araras.

 

            Art. 6º - A Polícia Federal da PMMG fará, sob coordenação do IEF, a fiscalização dessa Unidade de Conservação.

 

            Art. 7º - Fica criado o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra das Araras, a ser formalmente constituído no prazo de cento e oitenta (180) dias, através de Portaria do Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

            Art. 8º - São atribuições do Conselho Consultivo:

 

            I - contribuir para a administração do Parque;

 

            II - opinar sobre a elaboração do Plano Diretor, sugerindo diretrizes para compatibilizar as funções de proteção naturais do Parque com os diversos usos possíveis;

 

            III - acompanhar a execução do Plano Diretor, bem como sugerir as modificações que nele se fizerem necessárias, a partir da implantação e funcionamento do Parque.

 

            Art. 9º - As normas de organização e funcionamento do Conselho Consultivo serão fixadas no regimento interno, que deve ser elaborado até cento e vinte (120) dias após a posse de seus membros.

 

            Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1998.

 

            Eduardo Azeredo - Governador do Estado

 

ANEXO

(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 39.400, de 21 de janeiro de 1998)

 

            MEMORIAL DESCRITIVO

 

            Terrenos da Fazenda Riacho Fundo, destinados ao Parque Estadual da Serra das Araras, no Município de Chapada Gaúcha, com os seguintes limites e confrontações:

 

            Gleba 01, registrada no livro de registro geral, matrícula nº 4.602, fls. 12, livro 2/PRgR 02, em 20.04.94 - livro 2, com a área de 986,00ha, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco W1, cravado na margem direita do Rio Pardo, na bocaina da serra, segue em linha reta, na distância de 5.150m, até atingir o marco B; daí, segue em linha reta à esquerda na distância de 4.400,00m, confrontando com a gleba 2 da E.R.B. S/A, até atingir o marco A, cravado na margem direita do Rio Pardo, em sua curva; daí, segue rio acima, confrontando com sucessores de Elpídio, até atingir o marco W2, cravado na barra da Grota do Limite; daí, segue grota acima, na distância de 400.000m além de sua cabeceira, até atingir o marco W3; daí, segue em linha reta à direita, na distância de 1.450,00m confrontando com sucessores de Elpídio, até atingir o marco W4; daí, segue à direita, na distância de 1.230,00m, confrontando com sucessores de Elpídio, até atingir o marco W5, cravado na margem direita do Rio Pardo; daí, segue rio acima, até atingir o marco W1, na bocaina da serra, ponto inicial desta descrição, conforme memorial descritivo do IEF;

 

            Gleba 02, registrada no livro de registro geral, matrícula nº 8.816, fls. 13, livro 02/PRgR-01, em 20.04.94 livro 2, com a área de 5.146,67,70ha, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco A cravado na margem do Rio Pardo, segue em linha reta, na distância de 4.400,00m, confrontando com a gleba 1 da E.R.B. S/A, até atingir o marco B; daí, segue à esquerda, na distância de 3.940m, até atingir o marco C, cravado na cabeceira do Córrego Santa Catarina; daí, segue córrego abaixo, até atingir o marco D, cravado na sua margem esquerda; daí, segue à esquerda, na distância de 1.950,00m, confrontando com sucessores de João Lopes, até atingir o marco E, cravado na cabeceira da Grota de Quiché; daí, segue à esquerda, na distância de 1.230,00m, confrontando com sucessores de João Lopes, até atingir o marco F, cravado na cabeceira da Grota do Sapé; daí, segue à direita, na distância de 3.400,00m, confrontando com sucessores de João Lopes, até atingir o marco G; daí, segue à esquerda, na distância de 2.200,00m, confrontando com sucessores de Romão Arcebispo, até atingir o marco H, cravado no sangradouro da Lagoa Triste; daí, segue à esquerda, corta a Lagoa Triste pelo meio em linha reta, até atingir o marco I, cravado na outra margem; daí, segue à direita, na distância de 7.200,00m, confrontando com a gleba 3 da E.R.B. S/A, até atingir o marco Q; daí, segue à direita, na distância de 4.680,00m, confrontando com a gleba 3 da E.R.B. S/A, até atingir o marco P, cravado na margem esquerda do Riacho Fundo; daí, segue à esquerda, na distância de 3.610,00m, confrontando com a gleba 3 da E.R.B. S/A, até atingir o marco Q, cravado na margem direita do Rio Pardo; daí, segue rio acima, até atingir o marco A, ponto inicial desta descrição, conforme memorial descritivo do IEF;

 

            Gleba 03, registrada no livro de registro geral, matrícula nº 8.815, fls. 13, livro 02/PRgR-01, em 20.04.94, livro 2, com a área de 5.294,80ha, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco 0, cravado na margem direita do Rio Pardo, após sua curva, segue em linha reta, na distância de 3.610,00m, confrontando com a gleba 2 da E.R.B. S/A, até atingir o marco P, cravado na margem esquerda do Riacho Fundo; daí, segue à direita, na distância de 4.680,00m, confrontando com a E.R.B. S/A, até atingir o marco Q; daí, segue à esquerda, na distância de 7.200,00m, confrontando com a E.R.B. S/A, até atingir o marco I, cravado na margem da Lagoa Triste; daí, segue à esquerda, na distância de 6.000,00m, confrontando com sucessores de Romão Arcebispo, até atingir o marco J, cravado na cabeceira do Córrego Vermelho; daí, segue a esquerda, na distância de 5.200,00m, confrontando com sucessores de Salustiano Carneiro, até atingir o marco K, cravado na cabeceira do Galho d'Água; daí, segue à direita, na distância de 4.000,00m, confrontando com sucessores de Salustiano Carneiro, até atingir o marco L, cravado na cabeceira da Vereda do Logradouro; daí, segue na distância de 3.900,00m, confrontando com sucessores de Salustiano Carneiro, até atingir o marco M, cravado na cabeceira da Vereda do Atoleiro; daí, segue na distância de 1.900,00m, confrontando com sucessores de Salustiano Carneiro, até atingir o marco N, cravado na margem direita do Rio Pardo; daí, segue rio acima, até atingir o marco 0, ponto inicial desta descrição, conforme memorial descritivo do IEF;

 

            Gleba 04, registrada no livro de registro geral, matrícula nº 2.623, fls. Le, do livro 02/PRgR-03, em 20.04.94 - livro 2, com a área de 812,00ha, com a seguinte descrição perimétrica: partindo da barra da Grota do Cavalo Morto no Ribeirão, segue grota acima, confrontando com sucessores de Cassiano Araújo, até atingir o marco V; cravado na sua cabeceira; daí, segue em linha reta à esquerda, na distância de 2.375,00m, confrontando com sucessores de Cassiano de Araújo, até atingir o marco X, cravado na cabeceira da Vereda do Tamanduá; daí, segue à esquerda, na distância de 4.240,00m, confrontando com sucessores de Salustiano Carneiro, até atingir o marco J, cravado na cabeceira do Córrego Vermelho; daí segue à esquerda, na distância de 1.830,00m, confrontando com sucessores de Romão Arcebispo, até atingir o marco R, cravado na fralda da serra; daí, segue à esquerda, na distância de 1.000,00m confrontando com sucessores de Romão arcebispo, até atingir o marco cravado no Galho da Melancia; daí, segue galho abaixo, até atingir o marco I, cravado na sua margem; daí, segue em linha reta à direita, na distância de 2.480,00m, confrontando com sucessores de Romão Arcebispo, até atingir o marco U, cravado na margem esquerda do ribeirão; daí, segue ribeirão abaixo, até atingir a barra da Grota do Cavalo Morto, ponto de partida desta descrição, conforme memorial descritivo do IEF.