Decreto nº 39.425, de 5 de fevereiro
de 1998.
(REVOGAÇÃO
TOTAL)
[1]
Dá nova redação a dispositivos do Decreto
nº 38.755, de 15 de abril de 1997.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 06/02/1998)
O Governador do Estado de Minas
Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os artigos 1º e 3º do
Decreto nº 38.755, de 15 de abril de 1997, que cria a função extraordinária de
Assessor Especial para a Reforma Agrária - AERA, constitui a Comissão
Operacional de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais - CORA, e dá outras
providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criada a função
extraordinária de Assessor Especial para a Reforma Agrária - AERA, considerada
serviço público relevante e gratuito, com a incumbência de centralizar a
coordenação política e executiva das ações de reforma agrária no Estado de
Minas Gerais, e será exercida por pessoa designada pelo Governador do Estado.
Art. 3º - Fica criada a função de
Coordenador Político e Executivo da Comissão Operacional de Reforma Agrária do
Estado de Minas Gerais, considerada serviço público relevante e gratuito, e
será desempenhada por pessoa designada pelo Governador do Estado."
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1998.
Eduardo Azeredo - Governador do
Estado
[1] O Decreto Estadual nº 40.283, de 23 de fevereiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 24/02/1999) revogou totalmente este Decreto.