Decreto nº 39.425, de 5 de fevereiro de 1998.

 

(REVOGAÇÃO TOTAL) [1]

 

      Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 38.755, de 15 de abril de 1997.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/02/1998)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

            Art. 1º - Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 38.755, de 15 de abril de 1997, que cria a função extraordinária de Assessor Especial para a Reforma Agrária - AERA, constitui a Comissão Operacional de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais - CORA, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

            "Art. 1º - Fica criada a função extraordinária de Assessor Especial para a Reforma Agrária - AERA, considerada serviço público relevante e gratuito, com a incumbência de centralizar a coordenação política e executiva das ações de reforma agrária no Estado de Minas Gerais, e será exercida por pessoa designada pelo Governador do Estado.

 

            Art. 3º - Fica criada a função de Coordenador Político e Executivo da Comissão Operacional de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais, considerada serviço público relevante e gratuito, e será desempenhada por pessoa designada pelo Governador do Estado."

 

            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1998.

 

            Eduardo Azeredo - Governador do Estado



[1] O Decreto Estadual nº 40.283, de 23 de fevereiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 24/02/1999) revogou totalmente este Decreto.