Decreto nº 39.665, de 22 de junho de 1998.

 

(REVOGAÇÃO TOTAL) [1]

 

      Altera dispositivos do Decreto 38.775, de 15 de abril de 1997, que cria a função extraordinária de Assessor Especial para Reforma Agrária, constitui a Comissão Operacional de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 23/06/1998)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

            Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 38.755, de 15 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            Art. 1º - .............................................

 

            § 1º - A função extraordinária de que trata este artigo será exercida por James Eustáquio Barbosa Ladeia.

 

            Art. 2º - O artigo 3º e o seu parágrafo único do Decreto 38.755, de 15 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

            "Art. 3º - Ficam criadas as funções de Coordenador Político e de Coordenador Executivo da Comissão Operacional de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais, consideradas serviço público relevante e gratuito.

 

            Parágrafo único - As funções de que trata este artigo serão exercidas por André Montalvão da Silva como Coordenador Político e Alexandre Lima Sampaio como Coordenador Executivo."

 

            Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1998.

 

            Eduardo Azeredo - Governador do Estado



[1] O Decreto Estadual nº 40.283, de 23 de fevereiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 24/02/1999) revogou totalmente este Decreto.