Decreto nº 39.775, de 27 de julho de 1998.

 

      Altera o Decreto de nº 39.217, de 10 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Programa de Estruturação Comercial de Empreendimentos Industriais Estratégicos - PROE - Estruturação, e dá outra providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 28/07/1998)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

            Art. 1º - O Decreto de nº 39.217, de 10 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações;

 

            "Art. 2º - ............................................

 

            I - investimentos fixos de, no mínimo, cinqüenta milhões de reais (RÇ 50.000.000,00), realizáveis em, no máximo, trinta e seis (36) meses;

 

            II - geração de, no mínimo, trezentos (300) empregos diretos, a partir de vinte e quatro (24) meses da data de início de operação da unidade industrial de que trata este artigo.

 

            - .....................................................

 

            Art. 3º - .............................................

 

            - ..........................................................

 

            § 3º - O financiamento será concedido em nome de estabelecimento comercial próprio da mesma titularidade da unidade industrial condicionante do financiamento.

 

            Art. 4º - .............................................

 

            - .....................................................

 

            III - .................................................

 

            - .....................................................

 

            b) o prazo de liberação das parcelas será de até sessenta (60) meses, não podendo ultrapassar o décimo segundo (12º) mês de funcionamento da unidade industrial condicionante do financiamento, ressalvados contratos formalizados, projetos enquadrados pelo Conselho de Industrialização - COIND e protocolos de intenções assinados até a data de publicação deste Decreto."

 

            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 1998.

 

            Eduardo Azeredo - Governador do Estado