Deliberação CERH/MG
nº 260, de 26 de Novembro de 2010.
Aprova
o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/11/2010)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DEO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/MG, no uso das
atribuições legais dispostas na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de
1999 e no Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, [1] [2]
DELIBERA:
Art.1º
- Fica aprovado o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas
Gerais, conforme decisões determinadas na 66ª Reunião Extraordinária do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada em 27 de outubro de
2010, às 14 horas, no Plenário da SEMAD.
Art.2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 26 de Novembro de 2010.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.
[1] A Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de
1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
30/01/1999), dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras
providências.
[2] O Decreto nº 41.578, de 08 de março
de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
09/03/2001), regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe
sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.