Deliberação CERH/MG nº 260, de 26 de Novembro de 2010.

 Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/11/2010)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DEO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/MG, no uso das atribuições legais dispostas na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 e no Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, [1] [2]

DELIBERA:

            Art.1º - Fica aprovado o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais, conforme decisões determinadas na 66ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada em 27 de outubro de 2010, às 14 horas, no Plenário da SEMAD.

            Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2010.

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.

 



[1] A Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999), dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

[2] O Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001), regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.