Resolução SEMAD nº 1238, de 25 de Novembro de 2010.

 

Estabelece procedimentos para o cancelamento dos Autos de Infração lavrados contra empresas pela Fundação Estadual de Meio Ambiente por descumprimento da deliberação Normativa de nº 90/2005 alterada pela Deliberação Normativa de nº 136/2009.[1] [2]

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/11/2010)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219 da lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como das demais legislações pertinentes,

            Considerando estarem os autos viciados por descumprimento do artigo 40 da lei de nº 14.184 de 30 de janeiro de 2002.[3]

            Considerando o Poder de Autotutela que reveste a Administração Pública,

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º - Cancelar todos os autos que foram lavrados pela Fundação Estadual de Meio Ambiente por descumprimento da Deliberação Normativa de nº 90 de 2005, alterada pela Deliberação Normativa de nº136 de 2009, tornando-os sem efeito.

Art. 2º - Os procedimentos legais devem ser seguidos conforme legislação vigente devendo:

I - As empresas autuadas serem notificadas da decisão da Administração Pública determinando o cancelamento dos mencionados autos de infração;

II - As empresas devem ser intimadas tendo o prazo de 90(noventa) dias improrrogáveis para cumprirem o que determina a Deliberação Normativa nº 90/2005 alterada pela Deliberação Normativa nº 136/2009, a contar da data do recebimento da intimação.

III - Após o término determinado na intimação, ocorrendo o descumprimento da norma será lavrado novo auto de infração dentro dos trâmites legais.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2010.

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 



[1] A Deliberação Normativa COPAM nº 90, de 15 de setembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/09/2005), dispõe sobre a declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos industriais no Estado de Minas Gerais.

[2] A Deliberação Normativa COPAM nº. 136, de 22 de maio de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/06/2009), altera e complementa a Deliberação Normativa COPAM nº. 90, de 15 de setembro de 2005, que dispõe sobre a declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos industriais no Estado de Minas Gerais.

[3] A Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 01/02/2002), dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual