Decreto nº 39.793, de 5 de agosto de 1998.

 

    Cria o Parque Estadual da Serra do Papagaio e declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessárias à sua implantação

 

(Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” - 06/08/1998)

 

(Retificação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” - 30/09/1998)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea "a" da Lei Federal n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no artigo 10 da Lei n.º 10.561, de 27 de dezembro de 1991, e em conformidade com o artigo 5º, alínea "k" do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e com o artigo 2º, inciso VII, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

 

D E C R E T A :

 

            Art. 1º - Fica criado na região sul do Estado, compreendendo áreas dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Itamonte e Pouso Alto, com aproximadamente 22.917 há (vinte e dois mil, novecentos e dezessete hectares) de extensão, o Parque Estadual da Serra do Papagaio, subordinado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

            Parágrafo único - O Parque de que trata este artigo terá por finalidade proteger a fauna e a flora locais, as nascentes de rios e córregos da região, bem como criar condições para o desenvolvimento de pesquisas científicas e para a ampliação do turismo ecológico.

 

            Art. 2º - A área patrimonial do Parque Estadual da Serra do Papagaio poderá ser acrescida de outras áreas, caracterizando-se todas pela inalienabilidade e devendo ficar sob a jurisdição e administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

            Art. 3º - O Parque Estadual da Serra do Papagaio fica sujeito às normas do Regulamento dos Parques Estaduais, aprovado pelo Decreto n.º 21.724, de 23 de novembro de 1981.

 

            Art. 4º - O Instituto Estadual de Florestas – IEF elaborará, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da publicação deste Decreto, o plano diretor do Parque, que deverá estabelecer o zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de manejo e de educação ambiental.

 

            Art. 5º - Cabe ao Instituto Estadual de Florestas – IEF executar as atividades de implantação e administração do Parque Estadual da Serra do Papagaio.

 

            Art. 6º - A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por intermédio do policiamento militar florestal fará, sob a coordenação do Instituto Estadual de Florestas - IEF, a fiscalização dessa Unidade de Conservação.

 

            Art. 7º - Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias necessárias à implantação do Parque Estadual da Serra do Papagaio, conforme limites e confrontações contidas na planta cartográfica elaborada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF e pelo Instituto de Geociências Aplicadas - IGA, e descritos no anexo deste Decreto.

 

            Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 31.368, de 2 de julho de 1990.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1998.

 

            Eduardo Azeredo - Governador do Estado

 

Anexo

 

(a que se refere o Decreto n.º 39.793, de 5 de agosto de 1998)

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

            I - terrenos e benfeitorias situadas no Município de Aiuruoca, de propriedade presumida de Guilherme de Melo França, Nereu Lopes, herdeiros dos Pedros, João Rosa Maciel e outros, com a área total aproximada de 22.917 ha, com a seguinte descrição: partindo do ponto de divisa entre os Municípios de Baependi, Aiuruoca e Alagoa, localizado na Serra do Charco, divisor do Rio Aiuruoca e do Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, no ponto fronteiro da cabeceira do Ribeirão da Água Preta, segue com o rumo Norte, ao longo do limite entre os Municípios de Baependi e Aiuruoca, sobe a Serra do Charco, até atingir a Serra do Aiuruoca; daí, segue pela Serra até atingir o ponto de cota altimétrica de 1.700,00m, ao Norte da cabeceira do Rio Guamarra; daí, segue com o rumo Leste, pela curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m, atravessando o Ribeirão do Papagaio, até atingir o cruzamento com o córrego do Isidoro (ponto 23); daí, segue a jusante, pelo córrego do Isidoro, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00m (ponto 24); daí, segue com o rumo Sul, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00ms até atingir o cruzamento com a coordenada 7.560.000 N (ponto 25); daí, segue com o rumo Oeste, ao longo da coordenada 7.560.000 N, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.600,00m; daí, segue com a direção Sul, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.600,00m, até atingir o cruzamento com o córrego da Serra; sobe por este córrego, até atingir a cota altimétrica de 1.700,00m; segue por esta curva de nível com o sentido Sul, até cruzar o Córrego da Forquilha; sobe por este Córrego, até a foz de seu maior afluente da margem esquerda;  sobe por este afluente cerca de 500,00m e deixando o Córrego segue pelo espigão no sentido Norte, até alcançar a cota altimétrica de 1.900,00m; segue por esta curva de nível até cruzar o maior afluente da margem direita do Córrego da Serra, sobe por este afluente até sua cabeceira na Serra do Papagaio; transpõe esta Serra passando pelo pico de cota 2.143,00m e alcança novamente a cota altimétrica de 1.900,00m; daí, por esta curva de nível segue com a direção Sul, e em linha reta, na menor distância alcança o Córrego dos Pinhos no ponto em que sua principal cabeceira é cortada pela curva altimétrica de 1.800,00m; transpõe este Córrego sobe o espigão fronteiro e alcança a Serra do Papagaio; segue pela cumeada desta Serra que também é limite intermunicipal entre Baependi e Aiuruoca, até alcançar o pico de cota 1.930,00m; daí alcança a cabeceira mais próxima do primeiro afluente da margem esquerda do Ribeirão Água Preta; desce por este afluente e depois pelo Ribeirão da Água Preta até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m (ponto 28); daí, segue pela curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m, contornando face leste das pedras da Cangalha, até atingir o cruzamento com o Córrego da Campina (ponto 29); daí, segue a montante, pelo Córrego da Campina, limite entre os municípios de Alagoa e Aiuruoca; daí segue com o rumo Oeste, pela divisa Municipal sobre o divisor da água dos Ribeirões da Água Preta e dos Campos, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do Ribeirão da Água Preta, ponto inicial desta descrição;

 

            II - terrenos e benfeitorias situadas no Município de Alagoa, de propriedade presumida de Manoel Corrêa dos Reis, herdeiros e sucessores de Alípio Lopes Siqueira e outros, com a área total aproximada de 1.291 ha, com a seguinte descrição:

 

            a) primeira parte: partindo do Córrego dos Coelhos, afluente do Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, limite entre os Municípios de Alagoa e Baependi, no ponto de cota altimétrica de 1.800,00m; segue com o rumo Sul, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.800,00m, até atingir o cruzamento com a estrada de acesso ao vale do Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco (ponto 40); daí, segue com o rumo Sul, ao longo da estrada, até atingir o limite municipal com o Município de Itamonte; daí, segue pelo limite municipal com o rumo Noroeste, pelo divisor de águas entre os Ribeirões do Coura e Santo Agostinho ou do Charco, até atingir o pico do Garrafão ou Santo Agostinho, começo do limite com o Município de Baependi; daí, segue pelo limite municipal, com o rumo Norte e depois com o rumo Oeste, descendo pelo Córrego dos Coelhos, afluente do Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, desde sua cabeceira até o ponto de cota altimétrica de 1.800,00m, ponto inicial desta descrição;

 

            b) segunda parte: partindo do Ribeirão dos Campos, afluente da margem esquerda do Rio Aiuruoca no ponto de cota altimétrica de 1.700,00m (ponto 33); daí, segue a montante pelo Ribeirão dos Campos, até atingir o cruzamento com o limite dos Municípios de Alagoa e Baependi, no divisor das águas dos Ribeirões dos Campos e de Santo Agostinho ou do Charco, na Serra do Charco; daí, segue com o rumo Leste, sobre o limite municipal, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do Ribeirão da Água Preta, começo do limite entre os Municípios de Alagoa e Aiuruoca; daí, segue com o rumo Leste, sobre o limite municipal, pela Serra do Charco, até atingir a cabeceira do Córrego da Campina; daí, desce pelo Córrego, até atingir o ponto de cota altimétrica de 1.600,00m (ponto 30); daí, segue com o rumo Sul, sobre a curva de nível de cota altimétrica de 1.600,00m, até atingir o cruzamento com a coordenada 536.000 E (ponto 31); daí, segue com o rumo Norte, ao longo da coordenada 536.000 E até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m (ponto 32); daí, segue com o rumo Oeste, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m até atingir o cruzamento com o Ribeirão dos Campos (ponto 33), ponto inicial desta descrição;

 

            III - terrenos e benfeitorias situadas no Município de Baependi, com a área total aproximada de 10.030 ha, de propriedade presumida de Antônio Armont, Cícero Ramos, José Israel, Jorge Ferreira Mendes, Fábio Pedaline, Manoel Corrêa dos Reis e outros, com a seguinte descrição: partindo da divisa municipal entre os Municípios de Baependi, Pouso Alto e Itamonte, na Serra do Pouso Alto, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Canteiro, segue com o rumo Noroeste, pela divisa municipal entre os Municípios de Baependi e Pouso Alto, pela cumeada da Serra do Pouso Alto, até atingir o cruzamento com a coordenada 7.548.000 N; daí, segue com o rumo Leste, ao longo da coordenada 7.548.000 N até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00 (ponto 11); daí, segue com o rumo Leste até atingir o Córrego da Fazenda; daí, inflete com o rumo Norte e depois com o rumo Leste, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m, até atingir o cruzamento com o Rio do Jacu, (ponto 12); daí, segue a jusante, pelo Rio do Jacu, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota  altimétrica de 1.400,00m (ponto 13); daí, segue com o rumo Noroeste, até atingir o Córrego da Vargem; daí, inflete com o rumo Norte, cruzando o Córrego do Chapéu, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.400,00m, até atingir o cruzamento com o Córrego do Jacu, (ponto 14); daí, segue a montante pelo córrego do Jacu, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m (ponto 15); daí, segue com o rumo Sudeste, infletindo com o rumo Nordeste, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m até atingir o cruzamento com o Rio Piracicaba (ponto 16) (folha Alagoa); daí, segue a jusante, ao longo do Rio Piracicaba, até atingir o cruzamento com a coordenada 7.555.000 N (ponto 17); daí, segue com o rumo Leste, ao longo da coordenada 7.556.000 N, até atingir o cruzamento com o Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco (ponto 18); daí, segue a jusante pelo Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, até atingir a confluência com o primeiro Ribeirão afluente da Margem direita ao Norte da coordenada 7.558.000 N (ponto 19); daí, segue a montante pelo Ribeirão, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00m (ponto 20); daí, segue com o rumo Norte, pela curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00m, até atingir o cruzamento com o primeiro Ribeirão afluente da margem direita do Ribeiro Santo Agostinho ou do Charco, ao Sul da coordenada 7.562.000 N (ponto 21); daí, segue a montante pelo Ribeirão, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m ( ponto 22); daí, segue com rumo Norte, atravessando o Rio da Gamarra, pela curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m, até atingir cruzamento com a divisa dos Municípios de Baependi e Aiuruoca, na cumeada da Serra da Aiuruoca; daí, segue com o rumo Sul, pela cumeada da Serra da Aiuruoca e depois pelo divisor entre os Rios Aiuruoca e o Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, até atingir o ponto fronteiro à nascente do Ribeirão da Água Preta; daí, segue com o rumo Oeste pela divisa dos Municípios de Baependi e Alagoa, descendo a encosta do espigão, até atingir o Ribeirão do Santo Agostinho ou do Charco, na foz do pequeno afluente da margem direita, que passa no lugar denominado "Retiro do Charco"; daí, segue a montante, pelo Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, até atingir o cruzamento com a coordenada 7.548.000 N (ponto 35); daí, segue com o rumo Oeste, ao longo da coordenada 7.548.000 N, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.800,00m (ponto 36); daí, segue com o rumo Sul, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.800ms, até atingir o cruzamento com o Córrego dos Coelhos, divisa entre os Municípios de Baependi e Alagoa; daí, segue a montante do Córrego dos Coelho, ao longo da divisa municipal, até atingir sua cabeceira ; e daí, segue até o Pico do Garrafão ou de Santo Agostinho, com o rumo Oeste, ao longo da divisa entre os Municípios de Baependi e Itamonte, seguindo pelo espigão, até defrontar a cabeceira do Córrego do Canteiro, afluente do Ribeirão Jacuí ou de São Pedro, ponto inicial desta descrição;

 

            IV - terrenos e benfeitorias situados no Município de Itamonte, com a área total aproximada de 6.481 ha, de propriedade presumida de João Mota, Nei Romanelli, Bernardino Costa e outros, com a seguinte descrição: partindo do ponto de coordenadas 523.700 E e 7.533.160 N, correspondente ao segundo ponto da descrição do perímetro do Parque Nacional do Itatiaia, segue com o rumo Norte, ao longo da coordenada 523.700 E, cruzando os Rios da Colina e da Conquista, a Rodovia Itamonte- Alagoa e o Ribeirão da Cachoeirinha, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m (ponto 01) (folha Pouso Alto); daí, segue com o rumo Oeste e depois com o rumo Norte, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m, até atingir o cruzamento com o Ribeirão do Coura (ponto 02); daí, segue a jusante, pelo Ribeirão do Coura, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.400,00m (ponto 03); daí, segue com o rumo Oeste, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.400,00m, até atingir seu cruzamento com a coordenada 516.000 E (ponto 04); daí, segue com o rumo Sul, pela coordenada 516.000 E, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00m (ponto 05); daí, segue com o rumo Sudoeste, ao longo da curva de nível de cota aritmética de 1.300,00m, até atingir o cruzamento com o limite do Município de Pouco Alto, constituído pelo espigão fronteiro ao Ribeirão do Coura; daí, sobe o limite municipal sobre o espigão, até atingir o divisor da vertente da margem direita do Córrego que passa nos povoados de Correias e Serra; daí, segue pelo divisor, até atingir a Serra do Pouso Alto, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Canteiro, afluente do Ribeirão do jacu, começo do limite com o Município de Baependi; daí, segue pelo limite municipal, com o rumo Leste, pela cumeada da Serra, até atingir o pico do Garrafão ou Santo Agostinho, começo do limite com o Município de Alagoa; daí, segue pelo limite municipal, com o rumo Sudeste, pelo divisor entre os Ribeirões do Coura e Santo Agostinho ou do Charco, e depois pelo divisor entre os Ribeirões Vermelho ou do Quilombo e da Aberta, até atingir a coordenada 530.000 E (ponto 39); daí, segue com o rumo Sul, ao longo da coordenada 530.000 E, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m (ponto 40) (folha Agulhas Negras); daí, segue com o rumo Sul, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m, até atingir o cruzamento com o Córrego da Cachoeira (ponto 41); daí, segue a jusante, ao longo do Córrego da Cachoeira, até atingir o cruzamento da curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m (ponto 42), daí, segue com o rumo Sul, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m, até atingir o cruzamento com a coordenada 530.600 E (ponto 43); daí, segue com o rumo Sul, ao longo da coordenada 530.600 E, até atingir o cruzamento com o Córrego João Vieira (ponto 44); daí, segue a jusante, ao longo do Córrego João Vieira, até atingir a confluência com o Rio Aiuruoca (ponto 45); daí, segue com o rumo Sul, a montante do Rio Aiuruoca, até atingir o limite do Parque Nacional do Itatiaia, em ponto com coordenadas aproximadas de 531.150 E e de 7.532.400 N (ponto 46); daí, segue com o rumo Oeste, ao longo do limite do Parque Nacional do Itatiaia, até atingir o ponto de coordenadas 523.700 E e 7.533.160 N (ponto 00), ponto inicial desta descrição;

 

            V - terrenos e benfeitorias situados no Município de Pouso Alto, com área aproximada de 1.132 ha, de propriedade presumida de Chauk Zaher, herdeiros de Irineu Mota e outros, com a seguinte descrição: partindo da divisa entre os Municípios de Pouso Alto, Baependi e Itamonte, na cumeada da Serra do Pouso Alto, no ponto fronteiro às nascentes do Córrego do Canteiro, segue com o rumo Sudoeste, pela divisa entre os Municípios de Pouso Alto e Itamonte, pelo espigão da Serra da Pedra Preta, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00m, antes de atravessar o Ribeirão do Coura; daí, segue com o rumo Nordeste, infletindo para Noroeste após cruzar o Ribeirão Bibiria, e novamente para Nordeste, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00m até atingir o cruzamento com o Córrego da Paciência, (ponto 06); daí, segue a montante pelo Córrego da Paciência, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.400,00m (ponto 07); daí, segue com o rumo Norte ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.400,00m, até atingir o cruzamento com o Ribeirão Pouso Alto (ponto 08); daí, segue a montante pelo Ribeirão Pouso Alto, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m (ponto 09); daí, segue com o rumo Norte, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m, até atingir o cruzamento com a coordenada 7.548.000 N, (ponto 10); daí, segue com o rumo Leste, sobre a coordenada 7.548.000 N, até atingir a divisa entre os Municípios de Pouso Alto e Baependi, na cumeada da Serra do Pouso Alto; daí, segue com o rumo Sudeste, ao longo da divisa municipal, até atingir a cabeceira do Córrego do Canteiro, ponto inicial desta descrição.