Deliberação Normativa COPAM nº 160, de 16 de
dezembro de 2010.
Altera a Deliberação
Normativa COPAM nº 151, de 1º de julho de 2010; prorroga o prazo para adesão ao
Programa de Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito
Estufa do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.[1]
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/12/2010)
(Referendada
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/12/2011)[2]
O
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM,
tendo em vista o disposto no art. 214, §1º, IX, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº
7.772, de 8 de setembro de 1980, e nos termos do art. 4º, incisos I, II, IV e
VII da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e no art. 4º, incisos II,
III, IV e VII, art. 8º, inciso V e art. 10, inciso I de seu regulamento,
Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007,[3] [4] [5]
Considerando que, em cumprimento às
metas estabelecidas no “Acordo de Resultados de 2010” pactuado junto à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG, no
Projeto Associado “Programa de Registro Público Voluntário das Emissões Anuais
de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais”, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da
Informação da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, e a Universidade Federal de Lavras -
UFLA, desenvolveram a “Plataforma para Registro on line de Emissões de GEE” a ser acessada no Banco de
Declarações Ambientais - BDA, com o objetivo de disponibilizar aos
empreendimentos e instituições localizados em Minas Gerais as ferramentas
necessárias para realização do Registro Público de suas emissões de gases de
efeito estufa (GEE) e consequente adesão ao Programa de Registro Público.
Considerando que o Registro Público
de GEE será feito exclusivamente em meio digital, pela internet, utilizando-se
a Plataforma para Registro on line
de Emissões de GEE, presente no BDA, disponível na página eletrônica da Feam. Considerando que tanto o Programa de Registro
Público, quanto a Plataforma citada para realização dos registros representam
iniciativas pioneiras na gestão de informações voluntárias relacionadas às
mudanças climáticas e disponibilização de instrumento para contabilização de
emissões de gases de efeito estufa.
DELIBERA:
Art. 1º - Os §§ 4º e 12 do art. 2º
da Deliberação Normativa COPAM nº 151, de 1º de julho de 2010, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
§
4º – O primeiro Registro Público de GEE efetivado caracterizará a adesão ao
Programa, abrangerá sempre o ano civil imediatamente anterior e será feito no
período de 1º de fevereiro a 30 de setembro do ano em curso, com exceção do
Registro a ser feito em 2010, cujo prazo será de 1º de novembro de 2010 a 31 de
março de 2011. § 12 – Para os registros efetuados entre 1º de novembro de 2010
e 31 de março de 2011, os relatórios aos quais se referem os §§10 e 11 ficarão
disponíveis para acesso público a partir de 15 de agosto de 2011, por meio da
página eletrônica da Feam, independente da
verificação de conformidade a que se refere o art. 11 desta Deliberação
Normativa.”
Art. 2º – Ficam acrescidos ao art.
2º da Deliberação Normativa COPAM nº 151, de 1º de julho de 2010, os §§13, 14 e
15, com as seguintes redações:
“Art. 2º - (.)
§
13 – A partir de 2012, a disponibilização dos Relatórios Públicos na página
eletrônica da Feam ficará condicionada à realização
dos procedimentos de verificação de conformidade.
§
14 – Após realizar a verificação de conformidade dos registros, nos termos a
que se refere o art. 11, a Feam poderá determinar ao
participante que faça, por meio da Plataforma para Registro on
line de Emissões de GEE, a troca do ano base e/ou do
indicador de referência (IRef),
ficando o mesmo sujeito às perdas de benefícios e alterações na contabilização
das reduções percentuais dos indicadores, em caso de não efetivada a troca,
assegurado o direito ao contraditório.
§
15 – A troca do ano base e/ou do indicador de referência (IRef), quando efetivada em decorrência da
determinação a que se refere o parágrafo anterior poderá,
a critério da Feam, implicar em perdas de benefícios
e alterações na contabilização das reduções percentuais dos indicadores,
hipótese em que o participante será devidamente comunicado.”
Art. 3º – Fica acrescido ao art. 4º
da Deliberação Normativa COPAM nº 151, de 1º de julho de 2010, o §3º, com a seguinte
redação:
“Art. 4º – (.)
§
3º – A concessão do selo previsto neste artigo, bem como a inclusão do nome da
empresa na listagem a que se refere o parágrafo anterior somente será realizada
após verificação de conformidade dos registros e disponibilização dos
Relatórios Públicos na página eletrônica da Feam, a
qual será feita em consonância com o previsto pelo art. 11º desta Deliberação
Normativa.
Art. 4º – Fica acrescido ao art. 5º
da Deliberação Normativa COPAM nº 151, de 1º de julho de 2010, o §4º, com a
seguinte redação:
“Art. 5º – (.)
§
4º – Os benefícios previstos nos incisos I e II somente serão concedidos após
verificação de conformidade dos registros e disponibilização dos Relatórios
Públicos na página eletrônica da Feam, a qual será
feita em consonância com o previsto pelo art. 11 desta Deliberação Normativa.”
Art. 5º – O art. 11º da Deliberação
Normativa COPAM nº 151, de 1º de julho de 2010, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
11 – Os critérios, definições, procedimentos e demais informações para as ações
de verificação de conformidade, acompanhamento e comprovação dos dados
cadastrados nos registros públicos anuais constarão do Protocolo de
Verificação, a ser publicado até 31 de julho de 2011 pela Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad,
por meio de Resolução.”
Art. 6º - Esta Deliberação Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de
2010.
José
Carlos Carvalho
Presidente
do Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
[1] A Deliberação Normativa COPAM nº 151, de 01 de julho de 2010
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/07/2010), regulamenta o "Programa de Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa do Estado de Minas Gerais" e dispõe sobre os incentivos à adesão.