Deliberação Normativa COPAM nº 162, de 27 de dezembro de 2010.

 

Prorroga o prazo para apresentação do inventário de resíduos sólidos industriais, ano-base 2009, a que se refere a Deliberação Normativa nº 90, de 15 de setembro de 2005 e seguintes e dá outras providências. [1]

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2010)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, tendo em vista o disposto no art. 214, §1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, e nos termos do art. 4º, incisos I, II, IV e VII da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e no art. 4º, incisos II, III, IV e VII, art. 8º, inciso V e art. 10, inciso I de seu regulamento, Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007, [2] [3] [4]

 

Considerando que o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais é um dos instrumentos de política de gestão de resíduos;

 

Considerando a necessidade de alimentação do banco de dados referentes à geração, características, armazenamento, transporte, tratamento e destinação dos mesmos;

 

Considerando a existência de problemas técnicos para o recebimento exclusivamente em meio eletrônico, conforme previsto na Deliberação Normativa COPAM nº. 90, de 15 de setembro de 2005, alterada Deliberação Normativa COPAM nº. 136, de 22 de maio de 2009. [5]

 

Considerando a necessidade de dilatar o prazo de apresentação do inventário de resíduos sólidos industriais do ano-base de 2009,

 

DELIBERA, ad referendum da Câmara Normativa e Recursal do COPAM:

 

Art. 1º - O prazo para apresentação do inventário de resíduos sólidos industriais a que se refere o art. 5º da Deliberação Normativa COPAM nº 90, de 15 de setembro de 2005 e seguintes, relativo ao ano-base de 2009, fica prorrogado até o dia 25 de fevereiro de 2011.

 

§ 1º – O disposto no caput deste artigo aplica-se a todos os inventários de resíduos sólidos industriais do ano-base de 2009 não apresentados, retroagindo seus efeitos até a data de 31 de março do ano de 2010.

 

§ 2º - O inventário a que se refere o caput deste artigo, a ser protocolizado em 1 (uma) via em papel na Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, deverá ser elaborado conforme Anexo I da Resolução CONAMA nº 313, de 19 de outubro de 2002. [6]

 

§ 3º - O responsável pela apresentação do inventário na forma definida neste artigo deverá efetuar o cadastro do empreendimento gerador no banco de dados do SISEMA, por meio do endereço eletrônico sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, caso o mesmo não tenha sido cadastrado anteriormente no Banco de Declarações Ambientais - BDA.

 

§ 4º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior poderá invalidar o inventário protocolizado na FEAM, uma vez que será imprescindível para a alimentação do banco de dados  a ser efetuada após o recebimento do documento em papel.

 

Art. 2º - A data limite para apresentação dos inventários de resíduos sólidos industriais referentes ao ano-base de 2010 permanece inalterada.

 

Art. 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2010 e revogando as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2010.

 

 

José Carlos Carvalho
 Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 



[1] A Deliberação Normativa nº 90, de 15 de setembro de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 30/09/2005) dispõe sobre a declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos industriais no Estado de Minas Gerais.

 

[2] A Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/09/1980), dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

 

[3] A Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 30/01/2007) (Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 31/01/2007), dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e dá outras providências.

 

[4]  O Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2007), dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.

 

[5] A Deliberação Normativa nº 136, de 22 de maio de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/06/2009) altera e complementa a Deliberação Normativa COPAM nº. 90, de 15 de setembro de 2005, que dispõe sobre a declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos industriais no Estado de Minas Gerais.

 

[6] A Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002 (Publicação – Diário Oficial da União – 22/11/2002) dispõe sobre o inventário nacional de resíduos sólidos industriais.