Deliberação Normativa COPAM nº 162, de 27
de dezembro de 2010.
Prorroga o prazo para apresentação do
inventário de resíduos sólidos industriais, ano-base
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
29/12/2010)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM,
tendo em vista o disposto no art. 214, §1º, IX, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº
7.772, de 8 de setembro de 1980, e nos termos do art. 4º, incisos I, II, IV e
VII da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e no art. 4º, incisos II,
III, IV e VII, art. 8º, inciso V e art. 10, inciso I de seu regulamento,
Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007, [2] [3]
[4]
Considerando que
o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais é um dos instrumentos de
política de gestão de resíduos;
Considerando a necessidade de
alimentação do banco de dados referentes à geração, características,
armazenamento, transporte, tratamento e destinação dos mesmos;
Considerando a
existência de problemas técnicos para o recebimento exclusivamente em meio eletrônico, conforme previsto
na Deliberação Normativa COPAM nº. 90, de 15 de setembro de 2005, alterada
Deliberação Normativa COPAM nº. 136, de 22 de maio de 2009. [5]
Considerando a
necessidade de dilatar o prazo de apresentação do inventário de resíduos
sólidos industriais do ano-base de 2009,
DELIBERA, ad referendum da Câmara Normativa e Recursal do COPAM:
Art. 1º - O prazo
para apresentação do inventário de resíduos sólidos industriais a que se refere
o art. 5º da Deliberação Normativa COPAM nº 90, de 15 de setembro de 2005 e
seguintes, relativo ao ano-base de 2009, fica prorrogado até o dia 25 de
fevereiro de 2011.
§ 1º – O disposto
no caput deste artigo aplica-se a
todos os inventários de resíduos sólidos industriais do ano-base de 2009 não
apresentados, retroagindo seus efeitos até a data de 31 de março do ano de
2010.
§ 2º - O
inventário a que se refere o caput
deste artigo, a ser protocolizado em 1 (uma) via em papel na Fundação Estadual
do Meio Ambiente – FEAM, deverá ser elaborado conforme Anexo I da Resolução
CONAMA nº 313, de 19 de outubro de 2002. [6]
§ 3º - O responsável pela apresentação do inventário na
forma definida neste artigo deverá efetuar o cadastro do empreendimento gerador
no banco de dados do SISEMA, por meio do endereço eletrônico sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, caso o mesmo não tenha
sido cadastrado anteriormente no Banco de Declarações Ambientais - BDA.
§ 4º - A inobservância do
disposto no parágrafo anterior poderá invalidar o inventário protocolizado na
FEAM, uma vez que será imprescindível para a alimentação do banco de
dados a ser efetuada após o recebimento do documento em papel.
Art. 2º - A data
limite para apresentação dos inventários de resíduos sólidos industriais
referentes ao ano-base de 2010 permanece inalterada.
Art. 3º - Esta
Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2010 e revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte,
27 de dezembro de 2010.
José Carlos Carvalho
Presidente do Conselho Estadual de
Política Ambiental e
Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
[1] A Deliberação
Normativa nº 90, de 15 de setembro de 2005 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” - 30/09/2005) dispõe sobre a declaração de
informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos
industriais no Estado de Minas Gerais.
[2] A Lei nº
7.772, de 8 de setembro de 1980 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 09/09/1980), dispõe sobre a proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente.
[3] A Lei
Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 30/01/2007)
(Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 31/01/2007),
dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
- e dá outras providências.
[4] O Decreto
nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 04/12/2007), dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual
de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de
janeiro de 2007.
[5] A Deliberação
Normativa nº 136, de 22 de maio de 2009 (Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 16/06/2009) altera e complementa a Deliberação Normativa COPAM
nº. 90, de 15 de setembro de 2005, que dispõe sobre a declaração de informações
relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos industriais
no Estado de Minas Gerais.
[6]
A Resolução
CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002 (Publicação – Diário Oficial da
União – 22/11/2002) dispõe sobre o inventário nacional de resíduos sólidos
industriais.