Resolução SEMAD nº 1245, de 22 de dezembro de 2010.

Altera a Resolução SEMAD nº 318, de 15 de fevereiro de 2005 e dá outras providências.[1]

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2010)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESNVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Na ementa da Resolução SEMAD Nº 318, de 15 de fevereiro de 2005, onde se lê art. 1º, inciso VIII, alíneas b e c da Lei Nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000 - leia se art. 4º, inciso II, parágrafo 1º da Lei Nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.[2] [3]

Art. 2° - No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê art. 1º, inciso VIII, alíneas b e c da Lei Nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000 - leia se art. 4º, inciso II, parágrafo 1º da Lei Nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;

 

Art. 3° - No 3º parágrafo do preâmbulo, onde se lê Lei 13.803, de 2000 - leia se Lei Nº 18.030, de 2009;

 

Art. 4° - No art. 1º, onde se lê art. 1º, inciso VIII, alíneas b e c da Lei Nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000 - leia se art. 4º, inciso II, parágrafo 1º da Lei Nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;

 

Art. 5° - No art. 3º, onde se lê Lei 13.803, de 2000 - leia se Lei Nº 18.030, de 2009

 

Art. 6° - A Tabela constante do art. 3º da Resolução SEMAD Nº 318/2005 passa a vigorar da seguinte forma:

 

Unidades de conservação

GRUPO

CATEGORIA DE MANEJO

CÓDIGO

FATOR DE CONSERVAÇÃO - FC

 

Proteção integral

Estação ecológica

EE

1,0

 

 

Reserva biológica

RB

1,0

 

 

Parque nacional, estadual e municipal natural

PAQ

1,0

 

 

Monumento natural

MN

1,0

 

 

Refúgio da vida silvestre

RVS

1,0

 

 

Uso sustentável Reserva particular do patrimônio natural

RPPN

1,0

 

 

Reserva extrativista

RESEX

0,5

 

 

Reserva de desenvolvimento sustentável

REDES

0,5

 

 

Floresta nacional, estadual ou municipal

FLO

0,3

 

 

Reserva de fauna

RF

0,3

 

 

Área de relevante interesse ecológico

ARIE

0,3

 

 

Área de Proteção Ambiental I - APA I

Zona da vida silvestre

ZVS

0,5

 

 

 

Demais zonas

DZ

0,1

 

 

Área de Proteção Ambiental II, estadual ou federal

APA II

0,025

 

Outras categorias de unidades de conservação, definidas em lei e declaradas pelo poder público estadual, com o respectivo fator de conservação

Reserva particular de recomposição ambiental

RPRA

0,1

Área indígena

 

AI

0,5

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2010.

 

 

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 



[1] A Resolução SEMAD nº 318, de 15 de fevereiro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/02/2005) disciplina o cadastramento das unidades de conservação da natureza e outras áreas protegidas, bem como a divulgação periódica das informações básicas pertinentes, para os fins do art. 1º, inciso VIII, alíneas “b” e “c”, da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

 

[2] A Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 28/12/2000), dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

 

[3] A Lei nº 18.030, de 12 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 13/01/2009), dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.