Resolução
SEMAD nº 1245, de 22 de dezembro de 2010.
Altera a Resolução SEMAD nº
318, de 15 de fevereiro de 2005 e dá outras providências.[1]
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 23/12/2010)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESNVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Na ementa da Resolução SEMAD
Nº 318, de 15 de fevereiro de 2005, onde se lê art. 1º, inciso VIII, alíneas b
e c da Lei Nº 13.803, de
Art. 2° - No primeiro parágrafo
do preâmbulo, onde se lê art. 1º, inciso VIII, alíneas b e c da Lei Nº 13.803,
de
Art. 3° - No 3º parágrafo do
preâmbulo, onde se
Art. 4° - No art. 1º, onde se lê
art. 1º, inciso VIII, alíneas b e c da Lei Nº 13.803, de
Art. 5° - No art. 3º, onde se
Art. 6° - A Tabela constante do art.
3º da Resolução SEMAD Nº 318/2005 passa a vigorar da seguinte forma:
Unidades
de conservação |
GRUPO |
CATEGORIA
DE MANEJO |
CÓDIGO |
FATOR
DE CONSERVAÇÃO - FC |
|
|
Proteção integral |
Estação ecológica |
EE |
1,0 |
|
|
|
Reserva biológica |
RB |
1,0 |
|
|
|
Parque nacional, estadual e
municipal natural |
PAQ |
1,0 |
|
|
|
Monumento natural |
MN |
1,0 |
|
|
|
Refúgio da vida silvestre |
RVS |
1,0 |
|
|
|
Uso sustentável Reserva
particular do patrimônio natural |
RPPN |
1,0 |
|
|
|
Reserva extrativista |
RESEX |
0,5 |
|
|
|
Reserva de desenvolvimento
sustentável |
REDES |
0,5 |
|
|
|
Floresta nacional, estadual
ou municipal |
FLO |
0,3 |
|
|
|
Reserva de fauna |
RF |
0,3 |
|
|
|
Área de relevante interesse
ecológico |
ARIE |
0,3 |
|
|
|
Área de Proteção Ambiental
I - APA I |
Zona da vida silvestre |
ZVS |
0,5 |
|
|
|
Demais zonas |
DZ |
0,1 |
|
|
Área de Proteção Ambiental
II, estadual ou federal |
APA
II |
0,025 |
|
|
Outras categorias de
unidades de conservação, definidas em lei e declaradas pelo poder público estadual,
com o respectivo fator de conservação |
Reserva particular de
recomposição ambiental |
RPRA |
0,1 |
|
Área indígena |
|
AI |
0,5 |
Art. 7º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de
dezembro de 2010.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
[1] A Resolução SEMAD nº 318, de 15 de fevereiro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/02/2005) disciplina o cadastramento das unidades de conservação da natureza e outras áreas protegidas, bem como a divulgação periódica das informações básicas pertinentes, para os fins do art. 1º, inciso VIII, alíneas “b” e “c”, da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
[2] A Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 28/12/2000), dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
[3] A Lei nº 18.030, de 12 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 13/01/2009), dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.