Resolução SEMAD nº 1246, de 22 de dezembro de 2010.

    

Designa Comissão Setorial do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA, responsável pela implementação do Programa Ambientação – Educação Ambiental em Prédios Públicos de Minas Gerais – na Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais – CAMG.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2010)

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas A

           

RESOLVE:

           

Art. 1º - Fica designada Comissão Setorial do Sistema Estadual de Meio Ambiente, responsável pela implementação do Programa Ambientação – Educação Ambiental em Prédios Públicos de Minas Gerais na Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG, composta pelos seguintes servidores:

 

I – Ana Cláudia Marzinetti Dias, MASP 1.048.798-1, Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Fiscalização Ambiental Integrada;

 

II – Fabiana Lúcia Costa Santos, MASP 861.367-1, Ambientação da FEAM;

 

III – Kênia de Fátima Ferreira Pinto, MASP 1.020.951-8, Núcleo de Coordenação Operacional do IEF;

 

IV – Nathália Milagre Hazan, MASP 752.470-5, Diretoria de Gestão da Estratégia do Sisema;

 

V – Renata Lacerda Denucci, MASP 1.182.748-2, Diretoria de Gestão da Estratégia do Sisema.

 

Art. 2º - Compete à Comissão Setorial:

 

I – Participar, juntamente com a Comissão Gestora, da realização do diagnóstico ambiental, identificando os aspectos ambientais mais relevantes, bem como da realização do diagnóstico de caracterização dos resíduos sólidos gerados na CAMG, para evitar ou minimizar impactos ambientais negativos;

 

II – Elaborar, com base nos diagnósticos, o plano de ação estratégica para as campanhas do Programa Ambientação, definidas nas linhas de ação Consumo Consciente e Gestão de Resíduos.

 

Parágrafo Único: deverão ser considerados aspectos ambientais tais como consumos de água, energia elétrica, copos descartáveis, materiais de escritório e geração de resíduos, com foco na redução de consumo, reaproveitamento de materiais, gestão de resíduos sólidos e combate ao desperdício.

 

III – Cumprir metas percentuais relacionadas aos aspectos ambientais considerados, pactuadas entre a Comissão Gestora e a SEMAD, que permitam mensurar o desempenho ambiental da Secretaria e da CAMG;

 

IV – Estabelecer ações de substituição dos insumos e materiais que provoquem danos ou riscos ao meio ambiente;

 

V – Estabelecer rotina de reuniões entre os integrantes da Comissão Setorial e o Grupo de Facilitadores para planejamento, execução e avaliação das ações previstas, possibilitando redirecionamento das ações de acordo com os resultados;

 

VI – Participar de reuniões periódicas com a Comissão Gestora Ambientação para nivelamento das ações;

 

VII – Divulgar as ações e os resultados alcançados na SEMAD semanalmente por meio do veículo de comunicação do Programa Ambientação: Notícias Ambientação;

 

VIII – Registrar no Sistema Integrado de Gestão Ambientação – SIGA – a memória das ações e não-conformidades;

 

IX – Acompanhar e realizar ações visando o cumprimento de metas do Programa Ambientação nos Acordos de Resultados das instituições.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

Belo Horizonte,  22 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

 

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável