Resolução SEMAD nº
1246, de 22 de dezembro de 2010.
Designa Comissão Setorial do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA, responsável pela implementação do Programa Ambientação – Educação Ambiental em Prédios Públicos de Minas Gerais – na Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais – CAMG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 23/12/2010)
O Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das
atribuições legais que lhe conferem o art. 93, § 1º, inciso III, da
Constituição do Estado de Minas A
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada Comissão Setorial do Sistema Estadual de Meio
Ambiente, responsável pela implementação do Programa
Ambientação – Educação Ambiental em Prédios Públicos de Minas Gerais na Cidade
Administrativa de Minas Gerais – CAMG, composta pelos seguintes servidores:
I – Ana Cláudia Marzinetti Dias, MASP
1.048.798-1, Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Fiscalização Ambiental
Integrada;
II – Fabiana Lúcia Costa Santos, MASP 861.367-1, Ambientação da FEAM;
III – Kênia de Fátima Ferreira Pinto, MASP
1.020.951-8, Núcleo de Coordenação Operacional do IEF;
IV – Nathália Milagre Hazan,
MASP 752.470-5, Diretoria de Gestão da Estratégia do Sisema;
V – Renata Lacerda Denucci, MASP 1.182.748-2,
Diretoria de Gestão da Estratégia do Sisema.
Art. 2º - Compete à Comissão Setorial:
I – Participar, juntamente com a Comissão Gestora, da realização do diagnóstico
ambiental, identificando os aspectos ambientais mais relevantes, bem como da
realização do diagnóstico de caracterização dos resíduos sólidos gerados na
CAMG, para evitar ou minimizar impactos ambientais negativos;
II – Elaborar, com base nos diagnósticos, o plano de ação estratégica
para as campanhas do Programa Ambientação, definidas nas linhas de ação Consumo
Consciente e Gestão de Resíduos.
Parágrafo Único: deverão ser considerados aspectos ambientais tais como
consumos de água, energia elétrica, copos descartáveis, materiais de escritório
e geração de resíduos, com foco na redução de consumo, reaproveitamento de
materiais, gestão de resíduos sólidos e combate ao desperdício.
III – Cumprir metas percentuais relacionadas aos aspectos ambientais
considerados, pactuadas entre a Comissão Gestora e a SEMAD, que permitam
mensurar o desempenho ambiental da Secretaria e da CAMG;
IV – Estabelecer ações de substituição dos insumos e materiais que
provoquem danos ou riscos ao meio ambiente;
V – Estabelecer rotina de reuniões entre os integrantes da Comissão
Setorial e o Grupo de Facilitadores para planejamento, execução e avaliação das
ações previstas, possibilitando redirecionamento das ações de acordo com os
resultados;
VI – Participar de reuniões periódicas com a Comissão Gestora
Ambientação para nivelamento das ações;
VII – Divulgar as ações e os resultados alcançados na SEMAD semanalmente
por meio do veículo de comunicação do Programa Ambientação: Notícias
Ambientação;
VIII – Registrar no Sistema Integrado de Gestão Ambientação – SIGA – a
memória das ações e não-conformidades;
IX – Acompanhar e realizar ações visando o cumprimento de metas do
Programa Ambientação nos Acordos de Resultados das instituições.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2010.
José Carlos
Carvalho
Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável