Decreto nº 39.909, 22 de setembro de
1998.
Cria o Parque Estadual do Biribiri e dá
outras providências.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 23/09/1998)
O
Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o
artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no artigo 5º, alínea "a", da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro
de 1965, e artigo 10 da Lei nº 10.561,
de 27 de dezembro de 1991,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criado, na região do
Alto Jequitinhonha do Estado, no município de Diamantina, o Parque Estadual do
Biribiri, que ficará subordinado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF e
terá por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes dos rios
e córregos da região, além de criar condições ao desenvolvimento de pesquisas e
estudos científicos e alternativas de uso racional dos recursos naturais, como
o ecoturismo.
Art. 2º - A área destinada ao Parque
a que se refere o artigo anterior é de, aproximadamente, 16.998,66 (dezesseis
mil novecentos e noventa e oito hectares e sessenta e seis ares), cujos limites
e confrontações são descritos no Anexo deste Decreto.
Art. 3º - A Fundação Rural Mineira -
Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - fará a discriminação
administrativa ou judicial da área definida como Parque Estadual do Biribiri,
para caracterização do domínio respectivo, no prazo de 180 (cento e oitenta
dias) contados da data deste Decreto.
Art. 4º - A área patrimonial do
Parque Estadual do Biribiri poderá ser acrescida de outras áreas,
caracterizando-se todas pela inalienabilidade, devendo ficar sob jurisdição e
administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Art. 5º - O Parque Estadual do
Biribiri ficará sujeito às normas do regulamento de Parques Estaduais,
aprovadas pelo decreto nº 21.724, de 23 de novembro de 1981.
Art. 6º - Cabe ao Instituto Estadual
de Florestas - IEF exercer a implantação e administração do Parque Estadual do
Biribiri.
Art. 7º - A Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais - PMMG -, por intermédio do policiamento militar florestal,
fará, sob a coordenação do Instituto Estadual de Florestas - IEF, a
fiscalização da unidade de conservação criada por este Decreto.
Art. 8º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 22 de setembro de 1998.
Eduardo Azeredo - Governador do
Estado
ANEXO
(a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº 39.909, de 22 de setembro de 1998)
MEMORIAL DESCRITIVO
Parque Estadual
do Biribiri
Localização:
Diamantina, MG área: 16.998,66 hectares Perímetro: 89,4 Km
A área do terreno destinado ao
Parque Estadual do Biribiri, no município do Diamantina, MG possui os seguintes
limites e confrontações: Partindo-se do ponto 1, situado na barra do Rio
Pinheiro no Rio Jequitinhonha, de coordenadas E:652.978,7 e N:8.004.475,9,
deste segue à montante do Rio Jequitinhonha por sua margem esquerda, por uma
distância de 8.148,6 metros até o ponto 2, situado na barra de um pequeno
córrego no Rio Jequitinhonha, de coordenadas E:654.080,2 e N:7.999.814,4; deste
segue à montante do córrego por uma distância de 1.937,4 metros até o ponto 3,
situado à margem do córrego, de coordenadas E:653.224,7 e N:7.998.213,1; deste
segue em linha reta até o ponto 4, situado à margem esquerda do córrego Duas
Pontes, de coordenadas E:654.601,2 e N:7.997.068,1; deste segue à montante do
córrego Duas Pontes por uma distância de 1.937,7 metros até o ponto 5, situado à
margem esquerda do córrego Duas Pontes, de coordenadas E:653.164,8 e
N:7.996.173,0; deste segue em linha reta até o ponto 6, situado na barra do
córrego Guará no córrego Mendanha, de coordenadas E:655.865,9 e N:7.995.661,0;
deste segue em linha reta até o ponto 7, situado na confluência da estrada de
terra que leva a Mendanha com a rodovia BR 367, de coordenadas E:656.919,9 e
N:7.995.139,8; deste segue confrontando com a BR 367, sentido Mendanha /
Diamantina, por uma distância aproximada de 13.622,4m até o ponto 8, situado na
divisa da Fazenda Duas Pontes, de coordenadas E:652.649,8 e N:7.989.258,6;
deste segue confrontando com a Fazenda Duas Pontes, passando pelos pontos 9, de
coordenadas E:652.738,3 e N:7.990.864,1, ponto 10, de coordenadas E:651.994,6 e
N:7.991.492,9, ponto 11, de coordenadas E:651.203,0 e N:7.991.342,2, até o
ponto 12, situado à margem esquerda do córrego do Soberbo, de coordenadas
E:650.672,5 e N:7.991.120,4; deste segue à jusante do córrego do Soberbo por
uma distância aproximada de 2.695,6 metros até o ponto 13, situado à margem da
rodovia BR 367; deste confrontado com a BR 367, sentido Mendanha / Diamantina,
por uma distância aproximada de 3.014,4 metros até o ponto 14, situado à margem
da rodovia BR 367, de coordenadas E:649.867,2 e N:7.986.412,6; deste segue
confrontando com terrenos de particulares por cerca divisória, passando pelos
pontos 15, de coordenadas E:649.461,5 e N:7.986.498,3, ponto 16, de coordenadas
E:649.000,3 e N:7.986.252,0 e ponto 17, de coordenadas E:648.582,6 e N:7.986.106,7,
até o ponto 18, situado à margem da rodovia BR 367, de coordenadas E:648.567,7
e N:7.985.319,5; deste segue confrontando com a rodovia BR 367, sentido
Mendanha / Diamantina, por uma distância aproximada de 2.154,1 metros até o
ponto 19, situado no trevo da BR 367, de coordenadas E:647.370,8 e
N:7.983.918,5; deste segue confrontando com terras de Magide Mahmud Lauar,
passando pelos pontos 20, de coordenadas E:646.950,4 e N:7.894.533,3, ponto 21,
de coordenadas E:646.737,5 e N:7.984.516,8 e ponto 22, de coordenadas
E:646.239,4 e N:7.984.955,3, até o ponto 23, situado à margem direita do
córrego Tijuco, de coordenadas E:645.982,5 e N:7.984.721,7; deste segue à
jusante do córrego Tijuco, por sua margem direita até sua barra no Ribeirão das
Pedras, continua à jusante do Ribeirão das Pedras por uma distância total de
3050,0 metros até o ponto 24, situado à margem do Ribeirão das Pedras, de
coordenadas E:645.176,3 e N:7.987.213,7; deste segue confrontando com a Fazenda
Biribiri em linha reta até o ponto 25, situado na barra do córrego do Padre no
Ribeirão do Guinda, de coordenadas E:644.551,4 e N:7.988.738,1; deste segue à
montante do córrego do Padre por uma distância de 1.165,3 metros até sua
nascente onde está o ponto 26, de coordenadas E:644.025,9 e N:7.989.724,8;
deste segue confrontando com a fazenda Biribiri em linha reta até o ponto 27,
situado na nascente do Carimbo, de coordenadas E:643.668,6 e N:7.990.084,1;
deste segue à jusante do córrego do Carimbo por uma distância de 4.587,0 metros
até o ponto 27, situado na barra do córrego do Carimbo no Rio Pinheiro, de
coordenadas E:642.128,9 e N:7.993.889,8; deste segue à jusante do Rio Pinheiro
por um distância de 3.767,9 metros até o ponto 29, situado na barra do córrego
Lavrinha no Rio Pinheiro, de coordenadas E:642.575,2 e N:796.106,5; deste segue
à montante do córrego da Lavrinha por uma distância de 920,6 metros até sua
nascente onde localiza-se o ponto 30, de coordenadas E:642.939,0 e
N:7.995.316,8; deste segue confrontando com a Fazenda Biribiri em linha reta
até o ponto 31, situado no alto da serra, de coordenadas E:644.384,1 e
N:7.993.183,6; deste segue pela borda da serra, passando pelos pontos 32, de
coordenadas E:644.803,7 e N:7.992.214,0 e ponto 33, de coordenadas E:645.381,4
e N:7.992.580,7, até o ponto 34, situado na barra do córrego Tamanduá no
Ribeirão das Pedras, de coordenadas E:646.524,7 e N:7.993.231,7; deste segue à
jusante do Ribeirão das Pedras por uma distância de 6.803,9 metros até sua
barra no Rio Pinheiro, onde está o ponto 35, de coordenadas E:644.271,3 e
N:7.998.197,1; deste segue à jusante do Rio Pinheiro por uma distância de
13.455,9 metros até sua barra no Rio Jequitinhonha, onde encontra-se o ponto 1,
ponto inicial desta descrição. Coordenadas Planas UTM, Datum Córrego Alegre,
Meridiano Central de 45ÓW. Fontes: Carta IBGE 'DIAMANTINA' 1:100.000,
levantamentos por GPS. RT: Engenheiro Agrimensor EDUARDO BARRETO RIBAS - CREA
27029/D - MG