Resolução SEMAD nº 1256 de 29 de Dezembro de 2010.

 

Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/01/2011)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições previstas no Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto nº 44.428, de 28 de dezembro de 2006,[1] [2]

 

            R E S O L V E:

 

            Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga, instituído nos termos do Decreto 40.591, de 13 de setembro de 1999 e composto pelo ato datado de 08 de Junho de 2010, passa a ter a seguinte formação:[3]

 

            I - PODER PÚBLICO ESTADUAL

 

            5 - TITULAR – IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

            Representante:

 

            SUPLENTE – IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

            Representante: Wyllian Giovanni de Moura Melo.

 

            II - PODER PÚBLICO MUNICIPAL

 

            4 - Titular: Prefeitura Municipal de Caratinga

 

            Representante: José Geraldo da Silva.

 

            Suplente: Municipal de Piedade de Caratinga

 

            Representante: .

 

            Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2010.

 

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 



[1] O Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001), regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.

[2] O Decreto nº 44.428, de 28 de dezembro de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 29/12/2006), altera o Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.

[3] O Decreto nº 40.591, de 13 de setembro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” - 14/09/1999), institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga.