Resolução
SEMAD nº 1256 de 29 de Dezembro de 2010.
Altera membros do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga e dá
outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/01/2011)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições
previstas no Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001, com a redação
dada pelo Decreto nº 44.428, de 28 de dezembro de 2006,[1] [2]
R E S O L V E:
Art. 1º - O comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Caratinga, instituído nos termos
do Decreto 40.591, de 13 de setembro de 1999 e composto pelo ato datado de 08
de Junho de 2010, passa a ter a seguinte formação:[3]
I - PODER PÚBLICO ESTADUAL
5 - TITULAR
– IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Representante:
SUPLENTE – IGAM – Instituto Mineiro
de Gestão das Águas
Representante: Wyllian
Giovanni de Moura Melo.
II - PODER PÚBLICO MUNICIPAL
4 - Titular: Prefeitura Municipal de
Caratinga
Representante: José Geraldo da
Silva.
Suplente: Municipal de Piedade de Caratinga
Representante: .
Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de
2010.
JOSÉ
CARLOS CARVALHO
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
[1] O Decreto nº 41.578, de 08 de março de
2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 09/03/2001), regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de
1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.
[2] O Decreto nº 44.428, de 28 de dezembro de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 29/12/2006), altera o Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.
[3] O Decreto nº 40.591, de 13 de setembro
de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” -
14/09/1999), institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga.