Portaria
IEF nº 274, de 21 de dezembro de 2010
Reconhece como
Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Nascentes
do Aiuruoca I”, processo nº 293890 de
04/11/2009, de propriedade de Ramoska &
Projetistas Associados Ltda, localizada no município
de Aiuruoca – Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2010)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 9º do Decreto nº 44.807, de 12 de maio de 2008, e com respaldo na Lei
Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de
25 de janeiro de 2007, com base na Lei nº 2.606, de 5
de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984;[1]
[2]
[3]
[4]
[5]
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante
registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse
público e em caráter de perpetuidade, a área de 30,8189
hectares, denominada RRPN “Nascentes do Aiuruoca I”,
situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas
Gerais, de propriedade da empresa RAMOSKA & CASTELLANI PROJETISTAS
ASSOCIADOS LTDA, representada pelos sócios Arnaldo Ramoska
e Antônio Carlos Castellani, cujo imóvel encontra-se
registrado no Registro de Imobiliário da Comarca de Aiuruoca
sob o nº R-3 matrícula nº 6.646 .
Art. 2º - A proprietária fica
obrigada ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de
1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no
prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório
de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º - As condutas e atividades
lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de
2010, 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Inconfidência do Brasil.
José
Carlos Carvalho
Diretor
Geral.
[1] O Decreto nº 44.807, de 12 de maio de
2008 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 20/06/2008), estabelece o
Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[2] A Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro
de 2003 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/2003), dispõe sobre a
estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF e dá outras
providências.
[3] A Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro
de 2007 (Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/01/2007), altera a Lei Delegada nº
79, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do
Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[4] A Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962. (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 09/01/1962), cria o Instituto Estadual de Florestas.
[5] A Lei nº 8.666, de 21 de setembro de
1984 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984), altera
dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1662,
que criou o Instituto Estadual de Florestas - IEF.