Portaria IEF nº 274, de 21 de dezembro de 2010

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Nascentes do Aiuruoca I”, processo nº 293890 de 04/11/2009, de propriedade de Ramoska & Projetistas Associados Ltda, localizada no município de Aiuruoca – Minas Gerais.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2010)

 

            O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 44.807, de 12 de maio de 2008, e com respaldo na Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984;[1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 30,8189 hectares, denominada RRPN “Nascentes do Aiuruoca I”, situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade da empresa RAMOSKA & CASTELLANI PROJETISTAS ASSOCIADOS LTDA, representada pelos sócios Arnaldo Ramoska e Antônio Carlos Castellani, cujo imóvel encontra-se registrado no Registro de Imobiliário da Comarca de Aiuruoca sob o nº R-3 matrícula nº 6.646 .

 

            Art. 2º - A proprietária fica obrigada ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

            Art. 3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

            Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2010, 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Inconfidência do Brasil.

 

José Carlos Carvalho

Diretor Geral.

 



[1] O Decreto nº 44.807, de 12 de maio de 2008 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 20/06/2008), estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

[2] A Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/2003), dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF e dá outras providências.

[3] A Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/01/2007), altera a Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

[4] A Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962. (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/01/1962), cria o Instituto Estadual de Florestas.

[5] A Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984), altera dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1662, que criou o Instituto Estadual de Florestas - IEF.