Resolução SEMAD nº 1254, de 29 de Dezembro 2010.

 

Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/01/2011)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08 de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28 de dezembro de 2006,[1] [2]

 

            RESOLVE:

 

            Art.1º - O comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí, instituído nos termos do Decreto 44.200, de 29 de dezembro de 2005 e composto pelo ato datado de 23 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte formação:[3]

 

            I PODER PÚBLICO ESTADUAL

 

            5 - TITULAR – IGAM – INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

 

            Representante:

 

            SUPLENTE – IGAM – INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

 

            Representante: Wyllian Giovanni de Moura Melo

 

            II – PODER PÚBLICO MUNICIPAL

 

            5 - TITUTLAR: Prefeitura Municipal de Resplendor

 

            Representante:

 

            SUPLENTE: Prefeitura Municipal de Gonzaga

 

            Representante: Lucinéia Pereira da Costa

 

            7 - TITUTLAR: Prefeitura Municipal de Periquito

 

            Representante: Irineu Bispo da Silva

 

            SUPLENTE: Prefeitura Municipal de Sabinópolis

 

            Representante:

 

            9 - TITUTLAR: Prefeitura Municipal de Governador Valadares

 

            Representante: .

 

            SUPLENTE: Prefeitura Municipal de Santa Mariado Suaçuí

 

            Representante: Gleice Kelly Gonçalves Amaral Brenardes

 

            III – USUÁRIOS

 

            1 - TITUTLAR: FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

 

            Representante: Daniele Silva Gomes

 

            SUPLENTE: FIEMG - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

 

            Representante: Jacqueline Silva Iamin Coelho

 

            Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2010.

 

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 



[1] O Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001), regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.

[2] O Decreto nº 44.428, de 28 de dezembro de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 29/12/2006), altera o Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.

[3] O Decreto nº 44.200, de 29 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/12/2005), institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí.