Resolução SEMAD nº 1255, de 29 de Dezembro de 2010.

 

Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/01/2011)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUESTENTÁVEL, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08 de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28 de dezembro de 2006,[1] [2]

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde, instituído nos termos do Decreto 39.910, de 22 de setembro de 1998 e composto pelo ato datado de 03 de setembro de 2009, passa a ter a seguinte formação:[3]

 

I PODER PÚBLICO ESTADUAL

 

            Titular –IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

            Representante: Rodrigo Antonio Di Lorenzo Mundim

 

            Suplente -IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

            Representante:Vanessa Coelho Naves

 

            Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2010.

 

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Secretário de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável



[1] O Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001), regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.

[2] O Decreto nº 44.428, de 28 de dezembro de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 29/12/2006), altera o Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.

[3] O Decreto nº 39.910, de 22 de setembro de 1998 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 23/09/1998), institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde e dá outras providências.