Decreto nº 40.168, de 17 de dezembro de 1998.

 

    Cria o Parque Estadual do Rio Corrente.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/12/1998)

 

(Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 26/02/1999)

 

(Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 19/03/1999)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea “a”, da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e artigo 10 da Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991,

 

D E C R E T A :

 

            Art. 1º - Fica criado na região do médio Rio Doce do Estado de Minas Gerais, no município de Açucena, o Parque Estadual do Rio Corrente, que ficará subordinado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF e terá por finalidade proteger a fauna e a flora regional, as nascentes dos rios e córregos da região, além de criar condições ao desenvolvimento de pesquisas e estudos.

 

            Art. 2º - A área destinada ao Parque a que se refere o artigo anterior é de aproximadamente 5.065,00 ha (cinco mil e sessenta e cinco hectares), cujos limites e confrontações são descritos no Anexo deste Decreto.

 

            Art. 3º - A Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS fará a discriminação administrativa ou judicial da área definida como Parque Estadual do Rio Corrente, para caracterização do domínio respectivo, no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

 

            Art. 4º - A área patrimonial do Parque Estadual do Rio Corrente poderá ser acrescida de outras áreas, que ficarão, igualmente, sob jurisdição e administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

            Art. 5º - Até que as terras destinadas ao Parque estejam sob efetiva jurisdição e administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF, fica proibida qualquer forma de desmate de vegetação nativa.

 

            Art. 6º - O Parque Estadual do Rio Corrente ficará sujeito às normas do regulamento de Parques Estaduais aprovadas pelo Decreto nº 21.724, de 23 de novembro de 1981.

 

            Art. 7º - Caberá ao Instituto Estadual de Florestas - IEF exercer a implantação e administração do parque Estadual do Rio Corrente.

 

            Art. 8º - O Instituto Estadual de Florestas - IEF deverá, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, dotar o Parque de um administrador e dos recursos materiais à gestão dessa unidade de conservação.

 

            Art. 9º - O Instituto Estadual de Florestas - IEF deverá promover a criação e manutenção de brigadas de prevenção e controle de incêndios florestais para a área objeto deste Decreto.

 

            Art. 10 - A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, por intermédio do policiamento militar florestal, fará, sob a coordenação, do Instituto Estadual de Florestas - IEF, a fiscalização dessa unidade de conservação.

 

            Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1998.

 

ANEXO

(A QUE SE REFERE O Art. 2º do Decreto nº 40.168, de 17 de dezembro de 1998)

 

MEMORIAL DESCRITIVO PARQUE ESTADUAL DO RIO CORRENTE

 

Município: Açucena Área: 5.065,00 ha

 

            A área do terreno destinada ao Parque Estadual do Rio Corrente, no município de Açucena, MG, possui os seguintes limites e confrontações: o perímetro do Parque Estadual do Rio Corrente começa no Ponto 1 de coordenadas geográficas X = 776.950m e Y = 7.903.560m, localizado na cota 500 metros e distante 500 metros do leito do Rio Corrente; daí, acompanha esta cota na direção Norte passando pelos fundos da sede da Fazenda Córrego do Sossego até atingir a nascente do Córrego do Sossego (afluente do Córrego “Água Preta”, que por sua vez é afluente do “Rio Corrente Grande”); daí, segue na direção Sul até atingir outra nascente de um Córrego afluente do Córrego “Porto Santa Rita”; daí, segue por este curso d’água até atingir o leito do Córrego Porto Santa Rita (afluente do Rio Corrente); daí, acompanha este curso d’água até o Ponto 2 de coordenadas X = 776.737m e Y = 7.901.855m, localizado após a sede da Fazenda Porto Santa Rita, exatamente na junção de um pequeno afluente da margem direita do Córrego Porto Santa Rita; daí, segue subindo o curso deste afluente até sua nascente, onde se atinge a cota 500 metros; daí, acompanha o nível desta cota 500 metros na direção Oeste até atingir a nascente de outro pequeno córrego afluente da margem direita do Córrego Porto Santa Rita; daí, segue em linha reta na direção Leste num azimute aproximado de 100 graus, por uma distância estimada em 700 metros, até atingir a nascente de um córrego, afluente da margem direita do Rio Corrente, exatamente na cota de 500 metros (Ponto 3 - X = 776.686m e Y = 7.899.658m); daí, segue em linha reta por uma distância aproximada de 900 metros na direção Leste do azimute aproximado de 112 graus até atingir a nascente de um pequeno córrego, afluente da margem esquerda do Ribeirão São Mateus (Ponto 4 - X = 777.619m e Y = 7.899.306m); daí, segue em linha reta na direção Leste do azimute aproximado de 95 graus, por uma distância estimada em 1.950 metros, até atingir o Ponto 5 (X = 779.528m e Y = 7.899.111m); daí, segue em linha reta por uma distância estimada de 1.600 metros, na direção Sul / Sudeste no azimute aproximado de 160 graus até atingir o Ponto 6 (X = 780.000m e Y = 7.897.600m); daí, segue na direção Sul por uma distância estimada de 100 metros até atingir o leito do Ribeirão São Mateus; daí, desce o curso deste Ribeirão até o ponto de junção do terceiro curso d’água afluente da margem direita; daí, sobe o curso deste terceiro afluente até sua nascente; daí, salta para outra nascente de um córrego afluente da margem esquerda do Córrego Semião, e acompanha este curso d’água até atingir o leito do Córrego Semião; daí, desce o curso deste córrego até o ponto onde o mesmo deságua no Ribeirão São Félix; daí, sobe o curso do Ribeirão São Félix até o ponto onde deságua o Córrego Fundo, um de seus afluentes da margem direita; daí, sobe o curso do Córrego Fundo por uma extensão de 1.000 metros; daí, sobe em linha reta na direção Nordeste por uma distância estimada de 600 metros até atingir o ponto culminante de cota 424 metros; daí, segue em linha reta na direção Nordeste de azimute aproximado de 73 graus por uma distância estimada de 1.450 metros até atingir o Ponto 7 (X = 784.512m e Y = 7.893.989m) localizado na cota de 250 metros; daí, desce deste ponto em linha reta na direção Leste / Nordeste até atingir o leito de um córrego afluente da margem direita do Ribeirão São Félix; daí, sobe o curso deste córrego até sua nascente esquerda; daí, sobe na direção Sudeste até o ponto culminante de cota 471 metros; daí, sobe em linha reta na direção Nordeste do azimute aproximado de 26 graus por uma distância estimada de 2.300 metros até atingir o Ponto 8 (X = 787.400m e Y = 7.892.200m), localizado na cota de 200 metros em cima da nascente de um córrego afluente da margem direita do Ribeirão São Félix; daí, segue em linha reta na direção Nordeste do azimute aproximado de 38 graus por uma extensão de 5.000 metros até atingir o Ponto 9 (X = 790.600m e Y = 7.896.100m), localizado em cima do leito do Ribeirão São Félix; daí, sobe o curso do Ribeirão São Félix por uma extensão estimada de 4.000 metros até atingir o ponto de junção deste com um de seus córregos afluente da margem esquerda (Ponto 10 - X = 786.800m e Y = 7.896.400m); daí, sobe o curso deste córrego afluente do Ribeirão São Félix até sua nascente, localizada no Ponto 11 (X = 785.400m e Y = 7.896.900m); daí, sobe em linha reta na direção Noroeste do azimute aproximado de 298 por uma distância estimada de 3.200 metros até atingir o Ponto 12 (X = 782.650m e Y = 7.898.450m), localizado na junção onde o Ribeirão São Mateus deságua no Rio Corrente; daí, sobe o curso do Rio Corrente, o qual, acompanha a estrada de rodagem não pavimentada, por uma extensão estimada de 8.000 metros, até atingir o Ponto 13 (X = 777.600m e Y = 7.903.900m), localizado no ponto onde o Córrego Bate-bate deságua no Rio Corrente; daí, segue em linha reta na direção Sudoeste do azimute aproximado de 236 graus, por uma distância estimada de 650 metros até atingir novamente o Ponto 1 (X = 776.950m e Y = 7.903.560m), fechando o perímetro do Parque.