Resolução SEMAD nº 1272, de 17 de Fevereiro de 2011.

 

Delega competência aos servidores do Instituto Estadual de Florestas – IEF para a prática dos atos que menciona.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/02/2011)

 

(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 44.770, de 08 de abril de 2008.[1]

 

Considerando a necessidade operacional transitória de, até a estruturação definitiva da Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada, manter a continuidade da expedição dos atos autorizativos abaixo listados, previamente sob a competência do Instituto Estadual de Florestas - IEF , tal como previsto no art. 12 da Portaria IEF nº 02, de 12 de janeiro de 2009:[2]

 

1. Manejo Sustentável de vegetação nativa;

 

2. intervenção eventual e de baixo impacto em área de preservação permanente, nos termos do artigo 11 da Resolução CONAMA 369/06;[3]

 

3. regularização de Reserva Legal quando não integrada a processo de Licenciamento Ambiental;

 

4. destoca em área de vegetação nativa;

 

5. limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso;

 

6. corte ou aproveitamento de árvores isoladas, vivas ou mortas, realizadas em meio rural;

 

7. coleta de plantas e produtos da flora nativa;

 

8. corte ou poda de árvores em meio urbano, quando for o caso. Considerando, com base nos motivos acima descritos e nos mesmos termos, a necessidade de se continuar a autorizar a queima controladae emitir Declaração de Colheita e Comercialização –DCC, conforme legislação vigente.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica delegada competência aos servidores do IEF abaixo listados para autorizar as intervenções ambientais previstas nos itens 1 a 8 do art. 12 da Portaria IEF nº 02, de 12 de janeiro de 2009, bem como queima controlada e emitir Declaração de Colheita e Comercialização - DCC:[4] [5]

 

I - José Antonio Dias - MASP - 1020464-2

 

II - Frederico Fonseca Moreira - MASP - 1174359-8

 

III - Renato Camilo de Carvalho - MASP - 1021258-7

 

IV - Romildo Klippel - MASP - 1164128-9

 

V - Cláudio Nogueira Bastos – MASP 1021235-5

 

VI - Fábio de Alcântara Fonseca – MASP 114774-1

 

VII - Maurício Lopes Duarte – MASP 1021132-4

 

VIII - Reginaldo da Silva Alves - MASP 1148294-0

 

IX - João Bosco Martins Rosa – MASP 1020791-8

 

X - Afonso Rodrigues Boaventura -MASP : 1020941-9

 

XI - Gabriel Muller Valadão - MASP: 1150264-8

 

XII - Neivaldo Luis Monteiro - MASP: 1020584-7

 

XIII - Alexander Rosa de Castro - MASP: 1053440-2

 

XIV - Ciro Leonardo Rabelo Coelho - MASP:1214608-0

 

XV - Edno César da Silveira – MASP 1020793-4

 

XVI - Carlos Luiz Mamede - MASP: 1147125-7

 

XVII - Salvador Ronaldo da Silveira - MASP: 1020657-1

 

XVIII - José Maria de Castro Jr. - MASP: 1020806-4

 

XIX - João Floriano da Silva - MASP: 1020737-1

 

XX - Ricardo Queiroz Vilela Lima - MASP: 1241652-5

 

XXI - Rogerio Cardoso de Miranda - MASP 1020554-0

 

XXII – José Wilson Neves - MASP 1020643-1

 

XXIII - Marcela Cristina de Oliveira Mansano - MASP 1146608-3

 

XXIV - Erotides José Esteves de Oliveira Filho – MASP 1021162-1                                 

XXV - Ailton de Souza Neto – MASP 1021031-8[6]

 

XXVI - Djalma Mendes Crispim - MASP 1147691-8[7]

 

XXVII - Moacir Fernandes Filho – MASP 1220302-2

 

XXVIII - Roger Sposito das Virgens - MASP 1147734-6

 

XXIX - Alessandro Albino Fontes - MASP 0941892-2

 

XXX - Fernando Antônio de Souza Rodrigues - MASP. 357157-7

 

XXXI – Fernando Gesualdi Reiff- MASP. 1020777-7

 

XXXII - Cláudia Maria Lourenço de Oliveira- MASP. 1020999-7

 

XXXIII – Alaor Magalhães Junior- MASP. 1186494-9

 

XXXIV - Renato Gomes- MASP. 1020469-1

 

XXXV - Dalton de Oliveira – MASP 1020603-5

 

XXXVI - Flavio Augusto Maia Loureiro-MASP: 1020468-3

 

XXXVII - Paulo Roberto de Lauro e Silva - MASP: 1021292-6

 

XXXVIII - Mercia Torres Moura Reis - MASP: 1020615-9

 

XXXIX - Benedito Edimilson Ferraz - MASP: 1021111-8

 

XL - Rafael de Miranda Coelho - MASP: 1066066-0

 

XLI - Adriana Francisca da Silva – MASP 1115610-6

 

XLII - Ana Paula Lemos – MASP :1.239.602-4

 

XLIII - Amarildo César Ramiro – MASP 1.021250-7[8]

 

XLIV - André Campos C. Botelho – MASP 1.173.873-9

 

XLV - Julio César Moura Guimarães - MASP 1.146.949-1

 

XLVI - Mario Lúcio dos Santos – MASP 1147703-1

 

XLVII - Esmênia Duque Costa – MASP 1052956-8

 

XLVIII - Roberto Marcine de O. Nunes – MASP 1020848-6

 

XLIX - José Alvino Pinto Vieira – 1020931-0

 

L - Silvio Henrique Cruz Vilhena – MASP 1021226-4[9]

 

LI - Hélio Campos Valadares – MASP 0863477-6[10]

 

LII - Ricardo Ayres Loshi – MASP 1183599-8[11]

 

LIII - Celso Roberto Bezerra – MASP 1020929-4[12]

 

LIV - Juvenal Nogueira Marques – MASP 1020912-0

 

LV - Paulo Antonio Heisler Vidal – MASP 1020692-8

 

LVI - Andrea Brandão Andrade- MASP 1149341-8

 

LVII - Antonio Cezar da Cruz – MASP 0561361-7

 

LVIII - Wagner José Azevedo Carneiro –MASP 1147301-4

 

LIX - Adele Meire Rodrigues Rena - MASP1020833-8

 

LX - Junia Kruk Almeira e Silva – MASP 1124876-2

 

LXI - Edson Luiz Montenegro – MASP 1020568-0

 

LXII - Alcides Leite de Mattos Sobrinho – MASP 1044115-2

 

LXIII - Sander Luiz Alves Diniz – MASP 1063601-7

 

LXIV - Hermógenes Ferreira da Silva Neto – MASP 0991733-7

 

LXV - Marcos Iwao Ito – MASP 1056887-1

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2011.

 

Adriano Magalhães Chaves

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] O Decreto nº 44.770, de 8 de Abril de 2008 (Publicação “Minas Gerais” – Diário do Executivo – 09/04/2008), dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

[2] A Portaria IEF nº 02, de 12 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/01/2009), cria o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA em substituição da Autorização para Exploração Florestal - APEF.

 

[3] A Resolução CONAMA nº 369, de 28 de Março de 2006 (Publicação - Diário Oficial da União 29/03/2006), dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP.

 

[4] A Resolução SEMAD nº 1319, de 20 de junho de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), alterou a listagem do art. 1º desta resolução, acrescendo os seguintes servidores:

 I - Janaina Melo Batista - MASP 1181334-2

(...)

LXI - Sirlene Aparecida de Souza - MASP -1045122-7

 

[5] A Resolução SEMAD nº 1319, de 20 de junho de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), altera a listagem do art. 1º desta resolução, excluindo os seguintes servidores exonerados:

I - Erotides José Esteves de Oliveira Filho - MASP 1021162-1

II - Moacir Fernandes Filho - MASP 1220302-2

[6] A Retificação do dia 21 de Junho de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), altera este item. A antiga redação dispunha: “XXV - Ailton de Souza Neto - MASP 1021031-8”.

 

[7] A Retificação do dia 21 de Junho de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), altera este item. A antiga redação dispunha: “XXVI - Djalma Mendes Crispim - MASP 1147691-8”.

 

[8] A Retificação do dia 21 de Junho de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), altera este item. A antiga redação dispunha: “XLIII - Amarildo César Ramiro - MASP 1.021250-7 4”.

 

[9] A Retificação do dia 21 de Junho de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), altera este item. A antiga redação dispunha: “L - Silvio Henrique Cruz Vilhena – MASP 1021226-4”.

 

[10] A Retificação do dia 21 de Junho de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), altera este item. A antiga redação dispunha: “LI - Hélio Campos Valadares – MASP 0863477-6”.

 

[11] A Retificação do dia 21 de Junho de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), altera este item. A antiga redação dispunha: “LII - Ricardo Ayres Loshi – MASP 1183599-8”.

 

[12] A Retificação do dia 21 de Junho de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), altera este item. A antiga redação dispunha: “LIII - Celso Roberto Bezerra – MASP 1020929-4”.