Resolução
SEMAD nº 1272, de 17 de Fevereiro de 2011.
Delega competência aos servidores do
Instituto Estadual de Florestas – IEF para a prática dos atos que menciona.
(Publicação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 18/02/2011)
(Retificação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto
Estadual n.º 44.770, de 08 de abril de 2008.[1]
Considerando
a necessidade operacional transitória de, até a estruturação definitiva da
Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada, manter a
continuidade da expedição dos atos autorizativos abaixo
listados, previamente sob a competência do Instituto Estadual de Florestas - IEF , tal como previsto no art. 12 da Portaria IEF nº 02, de
12 de janeiro de 2009:[2]
1.
Manejo Sustentável de vegetação nativa;
2.
intervenção eventual e de baixo impacto em área de
preservação permanente, nos termos do artigo 11 da Resolução CONAMA 369/06;[3]
3.
regularização de Reserva Legal quando não integrada a
processo de Licenciamento Ambiental;
4.
destoca em área de vegetação nativa;
5.
limpeza de área, com aproveitamento econômico do
material lenhoso;
6.
corte ou aproveitamento de árvores isoladas, vivas ou
mortas, realizadas em meio rural;
7.
coleta de plantas e produtos da flora nativa;
8.
corte ou poda de árvores em meio urbano, quando for o
caso. Considerando, com base nos motivos acima descritos e nos mesmos termos, a
necessidade de se continuar a autorizar a queima controladae
emitir Declaração de Colheita e Comercialização –DCC, conforme legislação
vigente.
RESOLVE:
Art.
1º - Fica delegada competência aos servidores do IEF abaixo listados para
autorizar as intervenções ambientais previstas nos itens 1 a 8
do art. 12 da Portaria IEF nº 02, de 12 de janeiro de 2009, bem como queima
controlada e emitir Declaração de Colheita e Comercialização - DCC:[4] [5]
I
- José Antonio Dias - MASP - 1020464-2
II
- Frederico Fonseca Moreira - MASP - 1174359-8
III
- Renato Camilo de Carvalho - MASP - 1021258-7
IV
- Romildo Klippel - MASP - 1164128-9
V
- Cláudio Nogueira Bastos – MASP 1021235-5
VI
- Fábio de Alcântara Fonseca – MASP 114774-1
VII
- Maurício Lopes Duarte – MASP 1021132-4
VIII
- Reginaldo da Silva Alves - MASP 1148294-0
IX
- João Bosco Martins Rosa – MASP 1020791-8
X
- Afonso Rodrigues Boaventura -MASP
: 1020941-9
XI
- Gabriel Muller Valadão - MASP: 1150264-8
XII
- Neivaldo Luis Monteiro - MASP: 1020584-7
XIII
- Alexander Rosa de Castro - MASP: 1053440-2
XIV
- Ciro Leonardo Rabelo Coelho - MASP:1214608-0
XV
- Edno César da Silveira – MASP 1020793-4
XVI
- Carlos Luiz Mamede - MASP: 1147125-7
XVII
- Salvador Ronaldo da Silveira - MASP: 1020657-1
XVIII
- José Maria de Castro Jr. - MASP: 1020806-4
XIX
- João Floriano da Silva - MASP: 1020737-1
XX
- Ricardo Queiroz Vilela Lima - MASP: 1241652-5
XXI
- Rogerio Cardoso de Miranda - MASP 1020554-0
XXII – José Wilson Neves -
MASP 1020643-1
XXIII
- Marcela Cristina de Oliveira Mansano - MASP
1146608-3
XXIV
- Erotides José Esteves de Oliveira Filho – MASP 1021162-1
XXV
- Ailton de Souza Neto – MASP 1021031-8[6]
XXVI
- Djalma Mendes Crispim - MASP 1147691-8[7]
XXVII
- Moacir Fernandes Filho – MASP 1220302-2
XXVIII
- Roger Sposito das Virgens - MASP 1147734-6
XXIX
- Alessandro Albino Fontes - MASP 0941892-2
XXX
- Fernando Antônio de Souza Rodrigues - MASP. 357157-7
XXXI
– Fernando Gesualdi Reiff- MASP. 1020777-7
XXXII
- Cláudia Maria Lourenço de Oliveira- MASP. 1020999-7
XXXIII
– Alaor Magalhães Junior- MASP. 1186494-9
XXXIV
- Renato Gomes- MASP. 1020469-1
XXXV
- Dalton de Oliveira – MASP 1020603-5
XXXVI
- Flavio Augusto Maia Loureiro-MASP: 1020468-3
XXXVII
- Paulo Roberto de Lauro e Silva - MASP: 1021292-6
XXXVIII
- Mercia Torres Moura Reis - MASP: 1020615-9
XXXIX
- Benedito Edimilson Ferraz - MASP: 1021111-8
XL
- Rafael de Miranda Coelho - MASP: 1066066-0
XLI
- Adriana Francisca da Silva – MASP 1115610-6
XLII
- Ana Paula Lemos – MASP :1.239.602-4
XLIII
- Amarildo César Ramiro – MASP 1.021250-7[8]
XLIV
- André Campos C. Botelho – MASP 1.173.873-9
XLV
- Julio César Moura Guimarães - MASP 1.146.949-1
XLVI
- Mario Lúcio dos Santos – MASP 1147703-1
XLVII
- Esmênia Duque Costa – MASP 1052956-8
XLVIII
- Roberto Marcine de O. Nunes – MASP 1020848-6
XLIX
- José Alvino Pinto Vieira – 1020931-0
L
- Silvio Henrique Cruz Vilhena – MASP 1021226-4[9]
LI
- Hélio Campos Valadares – MASP 0863477-6[10]
LII
- Ricardo Ayres Loshi – MASP 1183599-8[11]
LIII
- Celso Roberto Bezerra – MASP 1020929-4[12]
LIV
- Juvenal Nogueira Marques – MASP 1020912-0
LV
- Paulo Antonio Heisler Vidal – MASP 1020692-8
LVI
- Andrea Brandão Andrade- MASP 1149341-8
LVII
- Antonio Cezar da Cruz – MASP 0561361-7
LVIII
- Wagner José Azevedo Carneiro –MASP 1147301-4
LIX
- Adele Meire Rodrigues Rena - MASP1020833-8
LX
- Junia Kruk Almeira e
Silva – MASP 1124876-2
LXI
- Edson Luiz Montenegro – MASP 1020568-0
LXII
- Alcides Leite de Mattos Sobrinho – MASP 1044115-2
LXIII
- Sander Luiz Alves Diniz – MASP 1063601-7
LXIV
- Hermógenes Ferreira da Silva Neto – MASP 0991733-7
LXV
- Marcos Iwao Ito – MASP 1056887-1
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 17 de fevereiro de 2011.
Adriano
Magalhães Chaves
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
[1] O Decreto
nº 44.770, de 8 de Abril de 2008 (Publicação “Minas Gerais” – Diário
do Executivo – 09/04/2008), dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
[2] A Portaria
IEF nº 02, de 12 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/01/2009), cria
o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental -
DAIA em substituição da Autorização para Exploração Florestal - APEF.
[3] A Resolução
CONAMA nº 369, de 28 de Março de 2006 (Publicação - Diário Oficial da União
29/03/2006), dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública,
interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou
supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP.
[4] A Resolução SEMAD nº 1319, de 20 de
junho de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
22/06/2011), alterou a listagem do art. 1º desta resolução, acrescendo os seguintes
servidores:
I - Janaina Melo Batista - MASP 1181334-2
(...)
LXI - Sirlene Aparecida de Souza - MASP -1045122-7
[5] A Resolução SEMAD nº 1319, de 20 de
junho de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
22/06/2011), altera a listagem do art. 1º desta resolução, excluindo os seguintes
servidores exonerados:
I - Erotides José
Esteves de Oliveira Filho - MASP 1021162-1
II - Moacir Fernandes
Filho - MASP 1220302-2
[6] A Retificação do dia 21 de Junho de
2011 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), altera este item. A antiga
redação dispunha: “XXV - Ailton de Souza Neto - MASP 1021031-8”.
[7] A Retificação do dia 21 de Junho de
2011 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), altera este item. A antiga
redação dispunha: “XXVI - Djalma Mendes Crispim - MASP 1147691-8”.
[8] A Retificação do dia 21 de Junho de
2011 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), altera este item. A antiga
redação dispunha: “XLIII - Amarildo César Ramiro - MASP 1.021250-7 4”.
[9] A Retificação do dia 21 de Junho de
2011 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), altera este item. A antiga redação
dispunha: “L - Silvio Henrique Cruz Vilhena – MASP
1021226-4”.
[10] A Retificação do dia 21 de Junho de
2011 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), altera este item. A antiga
redação dispunha: “LI - Hélio Campos Valadares – MASP 0863477-6”.
[11] A Retificação do dia 21 de Junho de
2011 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), altera este item. A antiga
redação dispunha: “LII - Ricardo Ayres Loshi – MASP
1183599-8”.
[12] A Retificação do dia 21 de Junho de
2011 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2011), altera este item. A antiga
redação dispunha: “LIII - Celso Roberto Bezerra – MASP 1020929-4”.