Decreto nº 45.565, de 22 de Março de 2011.

 

Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH-MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/03/2011)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Deliberação nº 260, de 26 de novembro de 2010 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG,[1] [2]

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH-MG, de que trata a Deliberação nº 260, de 26 de novembro de 2010 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG.

 

§ 1º Os objetivos e a previsão dos recursos financeiros para a implantação e a atualização do PERH-MG constarão nas leis orçamentárias.

           

§ 2º A periodicidade do PERH-MG de que trata o caput será estabelecida por ato do CERH-MG.

 

Art. 2º - A execução do PERH-MG será articulada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, com a colaboração do Instituto Mineiro de Águas - IGAM, de modo integrado com todos os órgãos e entidades vinculados ao Plano.

 

Parágrafo único. Fica a SEMAD autorizada a instituir, mediante ato próprio, unidade de gerenciamento do PERH-MG com o objetivo de coordenar, acompanhar e garantir a intersetorialidade da sua execução.

 

Art. 3º - A divulgação e implantação do PERH-MG serão realizadas em parceria com os Comitês de Bacia Hidrográfica.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Adriano Magalhães Chaves



[1] A Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999), dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

 

[2] A Deliberação CERH/MG nº 260, de 26 de Novembro de 2010 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/11/2010), aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais.