Decreto nº 45.565, de 22 de Março de 2011.
Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos –
PERH-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 23/03/2011)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no art. 10 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Deliberação nº 260,
de 26 de novembro de 2010 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG,[1] [2]
DECRETA:
Art.
1º - Fica aprovado o Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH-MG, de que
trata a Deliberação nº 260, de 26 de novembro de 2010 do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos – CERH-MG.
§
1º Os objetivos e a previsão dos recursos financeiros para a implantação e a
atualização do PERH-MG constarão nas leis orçamentárias.
§
2º A periodicidade do PERH-MG de que trata o caput será estabelecida por
ato do CERH-MG.
Art.
2º - A execução do PERH-MG será articulada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, com a colaboração do Instituto Mineiro
de Águas - IGAM, de modo integrado com todos os órgãos e entidades
vinculados ao Plano.
Parágrafo
único. Fica a SEMAD autorizada a instituir, mediante ato próprio, unidade de gerenciamento
do PERH-MG com o objetivo de coordenar, acompanhar e garantir a intersetorialidade da sua execução.
Art.
3º - A divulgação e implantação do PERH-MG serão realizadas em parceria com os Comitês
de Bacia Hidrográfica.
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões
Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
[1] A Lei nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 30/01/1999), dispõe sobre a Política Estadual de
Recursos Hídricos e dá outras providências.
[2] A Deliberação
CERH/MG nº 260, de 26 de Novembro de 2010 (Publicação – Diário do Executivo
– “Minas Gerais” – 29/11/2010), aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos do
Estado de Minas Gerais.