Deliberação COPAM nº 433, de 25 Abril de 2011.

 

Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais membros das Unidades Colegiadas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/04/2011)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007;[1]

 

Considerando que as medidas necessárias para implementação da nova composição das Unidades Colegiadas do COPAM ainda não foram concluídas;

 

Considerando o término do período de prorrogação dos mandatos estabelecido pela Deliberação COPAM nº 431, de 11 de fevereiro de 2011;[2]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica prorrogado o mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, das 17 (dezessete) Unidades Colegiadas do COPAM, a que se refere o art. 1º da Deliberação COPAM nº 431/11, até que tomem posse os novos conselheiros a serem eleitos conforme os Editais de Convocação SEMAD/COPAM nºs 01 a 13/2011, de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos das referidas unidades.

 

Art. 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 25 de abril de 2011.

 

Adriano Magalhães Chaves

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM e Secretário de Estado de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável.



[1] O Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2007), dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.

 

[2] A Deliberação COPAM nº 431, de 11 Fevereiro de 2011

 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2011), dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais membros das Unidades Colegiadas do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e dá outras providências.