Deliberação COPAM nº 433, de 25 Abril de 2011.
Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos
atuais membros das Unidades Colegiadas do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM.
(Publicação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 26/04/2011)
O PRESIDENTE DO
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso de suas
atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 44.667, de 3
de dezembro de 2007;[1]
Considerando
que as medidas necessárias para implementação da nova composição
das Unidades Colegiadas do COPAM ainda não foram concluídas;
Considerando
o término do período de prorrogação dos mandatos estabelecido pela Deliberação
COPAM nº 431, de 11 de fevereiro de 2011;[2]
DELIBERA:
Art.
1º - Fica prorrogado o mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, das
17 (dezessete) Unidades Colegiadas do COPAM, a que se refere o art. 1º da
Deliberação COPAM nº 431/11, até que tomem posse os novos conselheiros a serem
eleitos conforme os Editais de Convocação SEMAD/COPAM nºs
01 a 13/2011, de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos das referidas
unidades.
Art.
2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 25 de abril de 2011.
Adriano Magalhães Chaves
Presidente
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM e Secretário de Estado de
Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável.
[1] O Decreto
nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 04/12/2007), dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual
de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de
janeiro de 2007.
[2] A Deliberação COPAM nº 431, de 11 Fevereiro de 2011
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2011), dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais membros das Unidades Colegiadas do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e dá outras providências.