Resolução SEMAD nº 1300, de 06 de Maio de 2011.

 

Dispõe sobre a criação de Grupo Multidisciplinar de Trabalho para estabelecer critérios de avaliação de implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) nos estabelecimentos geradores desses resíduos e estabelecer diretrizes de termo de referencia para elaboração e a apresentação do PGRSS no Estado de Minas Gerais.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/05/2011)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO COPAM, no uso de suas atribuições previstas pelo Decreto n.º 41.578, de 8 de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28 de dezembro de 2006,[1] [2]

 

Considerando a necessidade de estabelecer aprimoramento e detalhamento dos procedimentos contidos na Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, e na Resolução RDC ANVISA Nº 306, de 7 de dezembro de 2004, relativos ao gerenciamento, tratamento e disposição final dos resíduos dos estabelecimentos dos serviços de saúde, voltados à proteção e preservação do meio ambiente e à saúde pública.[3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído o grupo multidisciplinar de trabalho para estabelecer critérios de avaliação de implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) nos estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde e para estabelecer as diretrizes do Termo de referência para elaboração e apresentação do PGRSS no Estado de Minas Gerais, visando diminuir os impactos negativos causados pela disposição desses resíduos à segurança, à saúde pública e ao meio ambiente.

 

Art. 2º - O grupo multidisciplinar de trabalho será composto por representantes - titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;

 

II - Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SESMG;

 

III - Associação dos Hospitais de Minas Gerais – AHMG;

 

IV - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES;

 

V - Associação Mineira de Farmacêuticos de Minas Gerais – AMF;

 

VI - Fundação Hospitalar de Minas Gerais- FHEMIG;

 

VII - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG/Faculdade de Medicina/Hospital das Clinicas;

 

VIII - Universidade Federal de Viçosa – UFV;

 

IX - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais -CREA/MG;

 

X - Conselho Regional de Odontologia do Estado de Minas Gerais; CRO/MG;

 

XI - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear /CDTN/MG.

 

Art. 3º - A critério do grupo de trabalho poderão ser convidados a colaborar com o desenvolvimento das atividades especialistas de notório saber em temas relacionados ao gerenciamento de resíduos e de resíduos de serviços de saúde.

 

Art. 4º - Caberá à Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM a coordenação geral dos trabalhos.

 

Art. 5º - O prazo para conclusão dos trabalhos pelo grupo multidisciplinar será até o dia 30 de setembro de 2011.

 

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 06 de maio de 2011

 

Adriano Magalhães Chaves

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental



[1] O Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001), regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.

 

[2] O Decreto nº 44.428, de 28 de dezembro de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 29/12/2006), altera o Decreto nº 41.578, de 8 de  março de 2001, que regulamenta a Lei  nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,  que dispõe sobre a Política Estadual  de Recursos Hídricos.

 

[3] A Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 (Publicação - Diário Oficial da União –04/05/2005), dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

 

[4] A Resolução – RDC ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004 (Publicação - Diário Oficial de União - 10/12/2004), dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.