Resolução CONAMA nº 431, de 24 de Maio de 2011.

 

Altera o art. 3º da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso.[1]

 

(Publicação - Diário Oficial da União - 25/05/2011)

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria no 168, de 13 de junho de 2005,[2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O art. 3º da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2002, Seção 1, página 95 e 96, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.3º …................................................................................ ..................................................................................................

 

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;

 

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; ......................................................................................" (NR)

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

IZABELLA TEIXEIRA

Presidente do Conselho



[1] A Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 (Publicação - Diário Oficial da União - 17/07/2002), estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

 

[2] A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Publicação - Diário Oficial da União – 02/09/1981), dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

 

[3] O Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990 (Publicação - Diário Oficial da União - 07/06/1990), regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.