Decreto nº 41.669, de 17 de maio de 2001.

 

Acrescenta inciso ao artigo 2º do Decreto nº 41.555, de 01 de março de 2001.[1]

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/05/2001)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 41.555, de 01 de março de 2001, que constitui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e promover discussão com os órgãos do Estado e a Sociedade Civil sobre os impactos ambientais relativos à revitalização e transposição das águas do Rio São Francisco, o seguinte inciso IX:

 

            “Art. 2º - ......................................................................................................

 

            IX - Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS.”

 

            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2001.

 

Itamar Franco

Governador do Estado



[1] O Decreto Estadual nº 41.555, de 01 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 02/03/2001) constitui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e promover discussão com os órgãos do Estado e a Sociedade Civil sobre os impactos ambientais relativos à revitalização e transposição das águas do Rio São Francisco.