Decreto nº 41.669, de 17 de maio de 2001.
Acrescenta inciso ao artigo 2º do Decreto nº 41.555, de 01 de março de 2001.[1]
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
18/05/2001)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 41.555, de 01 de março de 2001, que constitui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e promover discussão com os órgãos do Estado e a Sociedade Civil sobre os impactos ambientais relativos à revitalização e transposição das águas do Rio São Francisco, o seguinte inciso IX:
“Art. 2º - ......................................................................................................
IX - Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da
Liberdade,
Itamar Franco
Governador do Estado
[1] O Decreto Estadual nº 41.555, de 01 de março de 2001 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 02/03/2001) constitui Grupo de Trabalho
para desenvolver estudos e promover discussão com os órgãos do Estado e a
Sociedade Civil sobre os impactos ambientais relativos à revitalização e
transposição das águas do Rio São Francisco.