Deliberação CERH nº 282, de 12 de julho de 2011.

 

Aprova a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB Peixe Vivo à Agência de Bacia.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/07/2011)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CERH, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 e o disposto no artigo 4º da Deliberação Normativa CERH/MG nº 19, de 28 de junho de 2006,[1] [2] [3]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB - Peixe Vivo à Agência de Bacia no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu, conforme decisões determinadas na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada em 22 de março de 2011, às 09 horas, no Plenário da SEMAD.

 

Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte,12 de julho de 2011.

 

Adriano Magalhães Chaves

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/MG.

 

 



[1] A Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999), dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

 

[2] O Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001), regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.

 

[3] A Deliberação CERH nº 19, de 22 de setembro de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 26/09/2006) (Referendada no dia 26/02/2008), aprova Projeto para financiamento no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.