Deliberação CERH nº 282, de 12 de julho de
2011.
Aprova a equiparação da entidade Associação
Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB Peixe Vivo
à Agência de Bacia.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/07/2011)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CERH, no uso das
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei 13.199, de
29 de janeiro de 1999, o Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 e o disposto
no artigo 4º da Deliberação Normativa CERH/MG nº 19, de 28 de junho de 2006,[1] [2] [3]
DELIBERA:
Art.
1º - Fica aprovada a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à
Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB - Peixe Vivo à Agência de Bacia
no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu, conforme decisões determinadas
na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH,
realizada em 22 de março de 2011, às 09 horas, no Plenário da SEMAD.
Art.2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte,12 de julho de 2011.
Adriano Magalhães Chaves
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/MG.
[1] A Lei nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
30/01/1999), dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras
providências.
[2] O Decreto
nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
09/03/2001), regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe
sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.
[3] A Deliberação
CERH nº 19, de 22 de setembro de 2006 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 26/09/2006) (Referendada no dia 26/02/2008), aprova
Projeto para financiamento no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá
outras providências.