Resolução Conjunta SEMAD/SEPLAG/SEF/IGAM/ nº
1349, de 01 de Agosto de 2011.
Institui a Comissão Técnica de Avaliação e
Acompanhamento dos Contratos de Gestão assinados entre o Instituto Mineiro de
Gestão das Águas e as Agências de Bacias Hidrográficas ou Entidades a elas Equiparadas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/08/2011)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso de suas atribuições legais e em observância às disposições contidas na Lei
Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.[1]
RESOLVEM:
Art.
1º - Instituir a Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos
de Gestão - CTACG celebrados entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas -
IGAM e as entidades equiparadas para o exercício de funções de Agências de
Bacia, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.
Art.
2º - A CTACG deverá acompanhar a execução dos Contratos de Gestão quanto aos
aspectos técnicos, operacionais e financeiros necessários ao cumprimento das
obrigações das partes signatárias estabelecidas nos respectivos instrumentos.
Parágrafo
único. A presente Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão deverá
encaminhar à Comissão Permanente de Fiscalização do CERH-MG e ao Comitê de
Bacia hidrográfica respectivo, anualmente, o Relatório de Gestão conclusivo,
contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados,
acompanhado da prestação de contas, e outros documentos e informações
correlacionados para análise.
Art.
3º - A CTACG poderá propor alterações e ajustes nos respectivos instrumentos de
contratação, nos procedimentos e documentos de apoio aos contratos.
Art.
4º - A CTACG ficará encarregada do recebimento das documentações oriundas das
entidades equiparadas, dos comitês de bacia hidrográfica e dos órgãos de
controle interno e externo, visando à elaboração do Relatório de Gestão sobre a
execução físico-financeira dos Contratos de Gestão.
Art.
5º - Caso a CTACG constate algum vício sanável quando da análise da
documentação enviada pela Entidade Equiparada, deverá notificar esta,
estabelecendo um prazo de até 15 (quinze) dias para que a entidade equiparada
sane as inconformidades e/ou complemente a documentação, sob pena das
providências cabíveis junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Art.
6º - A CTACG será coordenada pela Gerência de Cobrança pelo Uso da Água -
GECOB/IGAM.
Parágrafo único. A
presente Comissão será composta por 06 (seis) membros, da seguinte forma:
I
– 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Izabella
Cristine Nogueira – MASP: 667595-3;
II
– 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Fazenda:
José
Henrique Righi Rodrigues – MASP 387759-4;
III
– 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD:
Luiz
Guilherme de Melo Brandão – MASP: 364.549-6;
Maria
Angélica de Carvalho Mourão - MASP: M 1.187.739-6;
IV–
02 (dois) representantes do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM:
a)
Túlio
Bahia Alves - MASP 114.8074-6
b)
Fernanda
Maia Oliveira – MASP: 119.7570-3
Art.
7º - Caberá ao (à) coordenador (a) da CTACG a interlocução com as entidades
equiparadas visando operacionalizar as ações do IGAM para o cumprimento das
atribuições previstas no Contrato de Gestão.
Art.
8º - Deverão ser encaminhadas cópias dessa Resolução às entidades equiparadas
contratadas e aos Comitês de Bacia Hidrográfica, para conhecimento e
providências pertinentes.
Art.
9º - Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1091, de 23 de dezembro
de 2009.
Art.
10° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 01 de Agosto de 2011.
Adriano Magalhães Chaves
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Cleide Izabel Pedrosa de Melo
[1] A Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de
1999 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999), dispõe sobre a
Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.