Resolução Conjunta SEMAD/SEPLAG/SEF/IGAM/ nº 1349, de 01 de Agosto de 2011.

 

Institui a Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão assinados entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e as Agências de Bacias Hidrográficas ou Entidades a elas Equiparadas.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/08/2011)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais e em observância às disposições contidas na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.[1]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Instituir a Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão - CTACG celebrados entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e as entidades equiparadas para o exercício de funções de Agências de Bacia, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.

 

Art. 2º - A CTACG deverá acompanhar a execução dos Contratos de Gestão quanto aos aspectos técnicos, operacionais e financeiros necessários ao cumprimento das obrigações das partes signatárias estabelecidas nos respectivos instrumentos.

 

Parágrafo único. A presente Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão deverá encaminhar à Comissão Permanente de Fiscalização do CERH-MG e ao Comitê de Bacia hidrográfica respectivo, anualmente, o Relatório de Gestão conclusivo, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas, e outros documentos e informações correlacionados para análise.

 

Art. 3º - A CTACG poderá propor alterações e ajustes nos respectivos instrumentos de contratação, nos procedimentos e documentos de apoio aos contratos.

 

Art. 4º - A CTACG ficará encarregada do recebimento das documentações oriundas das entidades equiparadas, dos comitês de bacia hidrográfica e dos órgãos de controle interno e externo, visando à elaboração do Relatório de Gestão sobre a execução físico-financeira dos Contratos de Gestão.

 

Art. 5º - Caso a CTACG constate algum vício sanável quando da análise da documentação enviada pela Entidade Equiparada, deverá notificar esta, estabelecendo um prazo de até 15 (quinze) dias para que a entidade equiparada sane as inconformidades e/ou complemente a documentação, sob pena das providências cabíveis junto ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 6º - A CTACG será coordenada pela Gerência de Cobrança pelo Uso da Água - GECOB/IGAM.

Parágrafo único. A presente Comissão será composta por 06 (seis) membros, da seguinte forma:

 

I – 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

 

Izabella Cristine Nogueira – MASP: 667595-3;

 

II – 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Fazenda:

 

José Henrique Righi Rodrigues – MASP 387759-4;

 

III – 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD:

 

Luiz Guilherme de Melo Brandão – MASP: 364.549-6;

 

Maria Angélica de Carvalho Mourão - MASP: M 1.187.739-6;

 

IV– 02 (dois) representantes do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM:

 

a)           Túlio Bahia Alves - MASP 114.8074-6

 

b)           Fernanda Maia Oliveira – MASP: 119.7570-3

 

Art. 7º - Caberá ao (à) coordenador (a) da CTACG a interlocução com as entidades equiparadas visando operacionalizar as ações do IGAM para o cumprimento das atribuições previstas no Contrato de Gestão.

 

Art. 8º - Deverão ser encaminhadas cópias dessa Resolução às entidades equiparadas contratadas e aos Comitês de Bacia Hidrográfica, para conhecimento e providências pertinentes.

 

Art. 9º - Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1091, de 23 de dezembro de 2009.

 

Art. 10° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 01 de Agosto de 2011.

 

Adriano Magalhães Chaves

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Cleide Izabel Pedrosa de Melo



[1] A Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999), dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.