Resolução SEMAD nº 1414, de 29 de setembro de 2011.

 

(REVOGAÇÃO - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 13/05/2015)

 

Designa membros para o Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 30/09/2011)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das suas atribuições legais:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para o Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, os quais foram indicados pelos respectivos órgãos e entidades na forma prevista no artigo 11 da Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005:[1]

 

I – Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães Chaves, como titular, e Maria Cláudia Pinto, como suplente;

 

II – Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Sílvia Caroline Listgarten, como titular, e Ivania Moraes Soares, como suplente;

 

III – Pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, Eduardo Antônio Codó Santos, como titular, e Silvestre Dias, como suplente;

 

IV – Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, Paulo Sergio Machado Ribeiro, como titular, e Marina Meyer, como suplente;

 

V – Pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, Paulo Afonso Romano, como titular, e Victor Soares Lopes, como suplente;

 

VI – Pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, João Antônio Fleury Teixeira, como titular, e Leonardo Lelis Leão, como suplente;

 

VII- Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, Cleide Izabel Pedrosa de Melo, como titular, e Jeane Dantas de Carvalho Tobelem, como suplente;

 

VIII – Pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, José Medina da Fonseca, como titular, e Simone Ribeiro Rolla, como suplente;

 

IX – Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, José Claudio Junqueira Ribeiro, como titular, e Alexandre Magrineli dos Reis, como suplente;

 

X – Pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH:

 

Representante da entidade civil ligada aos recursos hídricos:

 

Movimento Verde de Paracatu - MOVER, Aroldo Roberto Cangussu;

 

Representantes dos municípios:

 

Titular: Romeu Wlleiam Fernandes– Prefeitura Municipal de Barbacena;

 

Suplente: Júlio César Reis – Prefeitura Municipal de Jeceaba.

 

Representantes dos usuários de recursos hídricos: pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG: Wagner Soares Costa, como titular, e Odorico Pereira de Araújo, como suplente.

 

Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 1225 de 03 de novembro de 2010.[2]

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 29 de Setembro de 2011.

 

Adriano Magalhães Chaves

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] A Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/12/2005), dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - Fhidro, criado pela Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999, e dá outras providências.

[2] A Resolução SEMAD nº 1225, 03 de novembro de 2010 (REVOGADA) (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/11/2010), designa membros para o Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, e dá outras providências.