Deliberação Normativa COPAM n.º 05, de 22 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre o enquadramento
Classificar do Córrego Mingú, afluente da margem direita do Rio das Velhas.
(Publicação - Diário do Executivo
- “Minas Gerais” - 22/01/1994)
O Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM, no uso de atribuições que lhe confere o Art. 5º, item I, da
Lei nº 7.882, de 08 de setembro de 1980, e tendo em vista a Lei nº 10.793, de
02 de junho de 1982 e a Deliberação Normativa nº 10/86, que estabelece a
Classificação das Águas do Estado de Minas Gerais.
Considerando a necessidade de
manutenção e/ou melhoria da qualidade das águas do Córrego Mingú, cuja
utilização é de fundamental importância para a comunidade do município de Rio
Acima,
R
E S O L V E:
Art. 1º - Classificar e enquadrar o
Córrego Mingú, afluente da margem direita do Rio das Velhas, nas seguintes
Classes:
1. das nascentes até o ponto de ruptura de declive da
Cachoeira próxima ao Condomínio Canto das Águas ........... Classe
Especial;
2. das nascentes do córrego denominado localmente de Baia
até a sua confluência com o Córrego Mingú ........... Classe Especial;
3. do ponto de ruptura da cachoeira próxima ao Condomínio
Canto das Águas até o escoadouro da represa existente neste Condomínio ........ Classe I;
4. do escoadouro da represa existente no Condomínio Canto
das Águas até a sua confluência com o Córrego Viana Classe II;
Art. 2º - Esta Deliberação entra em
vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1993
Octávio Elísio Alves de Brito
Presidente do COPAM