Deliberação Normativa COPAM n.º 05, de 22 de dezembro de 1993.

 

Dispõe sobre o enquadramento Classificar do Córrego Mingú, afluente da margem direita do Rio das Velhas.

 

(Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” - 22/01/1994)

 

            O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso de atribuições que lhe confere o Art. 5º, item I, da Lei nº 7.882, de 08 de setembro de 1980, e tendo em vista a Lei nº 10.793, de 02 de junho de 1982 e a Deliberação Normativa nº 10/86, que estabelece a Classificação das Águas do Estado de Minas Gerais.

 

            Considerando a necessidade de manutenção e/ou melhoria da qualidade das águas do Córrego Mingú, cuja utilização é de fundamental importância para a comunidade do município de Rio Acima,

 

R E S O L V E:

 

            Art. 1º - Classificar e enquadrar o Córrego Mingú, afluente da margem direita do Rio das Velhas, nas seguintes Classes:

 

1. das nascentes até o ponto de ruptura de declive da Cachoeira próxima ao Condomínio Canto das Águas ...........  Classe Especial;

 

2. das nascentes do córrego denominado localmente de Baia até a sua confluência com o Córrego Mingú ...........  Classe Especial;

 

3. do ponto de ruptura da cachoeira próxima ao Condomínio Canto das Águas até o escoadouro da represa existente neste Condomínio ........ Classe I;

 

4. do escoadouro da represa existente no Condomínio Canto das Águas até a sua confluência com o Córrego Viana Classe II;

 

            Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1993

 

Octávio Elísio Alves de Brito

Presidente do COPAM